Capital - 3ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação12 Julho 2021
Número da edição2897
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8093357-79.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Herdeiro: Miriam Lopes De Cerqueira
Advogado: Daniela Freire Costa Dos Santos (OAB:0059272/BA)
Inventariado: Jose Silvano Cerqueira

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8093357-79.2020.8.05.0001
Classe: INVENTÁRIO (39)
Polo Ativo HERDEIRO: MIRIAM LOPES DE CERQUEIRA

Polo Passivo

INVENTARIADO: JOSE SILVANO CERQUEIRA

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC


Intime-se a Requerente por intermédio de seu advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, assinar o Termo de Inventariante, conforme decisão ID 97471337 , dando força de Termo.

Salvador (BA), 9 de julho de 2021


FRANC MEYRE VIEIRA XAVIER

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8027115-75.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Cleide Nobrega Dos Santos
Advogado: Joao Alfredo De Luna Neto (OAB:0014204/BA)

Intimação:

Considerando as informações prestadas no e-mail apresentado aos id 80306890, cartório para que certifique se houve resposta do oficio id 50763416 dos autos.

Cumpra-se. Publique-se.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de março de 2021.

Edson Ruy Bahiense Guimaraes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8112262-35.2020.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Mariza Tosto Pereira
Advogado: Paulo Fernando Santos Bacelar (OAB:0029726/CE)
Requerido: Jose Santos Pereira
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Intime-se as partes, por seu advogado, para que, no prazo de 10(dez) dias, cumpra com os requerimentos do Ministério Público.

Considerando a condição em que se encontra o interditando, proceda-se a verificação "in loco".

Expeça-se Mandado.

Publique-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de março de 2021.

Edson Ruy Bahiense Guimaraes

Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO EDSON RUY BAHIENSE GUIMARAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA INÊS PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2021

ADV: JOAQUIM LUZ MOREIRA (OAB 347B/BA) - Processo 0001861-54.1973.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: Juliao Mendez Ramos - RÉU: Amazonina Mendes Ramos - Vistos, etc. Intime-se o inventariante, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.

ADV: IZARLETE MENEZES SANTOS (OAB 4018/BA), PAULO ANTONIO DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 7867/BA), THAÍS LESQUIVES LEITE VIEIRA (OAB 36355/BA) - Processo 0002223-69.2004.8.05.0001 - Arrolamento Comum - AUTOR: Almir Flores de Lima - RÉ: Angelita Almeida de San Galo Ledesma - Ouça-se o Ministério Público.

ADV: ESMERALDA OLIVEIRA (OAB 9995/BA) - Processo 0007647-24.2006.8.05.0001 - Inventário - AUTOR: Joanna do Espirito Santo Santana e outros - INVDO: Espolio de Maria Lucia Gomes do Espirito Santo - Vistos, etc. Expeça-se o auto de partilha.

ADV: MARCOS AURELIO AMORIM COSTA (OAB 8344/BA) - Processo 0009985-92.2011.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Fernando Victor Gondim Ribeiro - HERDEIRO: Luisa Pedrosa Ribeiro - INVDO: Espolio de Andrea Passos Pedrosa Ribeiro - Vistos, etc. Defiro o pedido de vista pelo prazo de 05 (cinco) dias.

ADV: EDILENE ALVES FERREIRA (OAB 31729/BA), DAIRLENE RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB 11911/BA), IVAN BRANDI DA SILVA (OAB 7941/BA), VITOR FERRAZ COSTA (OAB 32639/BA) - Processo 0030250-62.2004.8.05.0001 - Arrolamento Comum - AUTOR: Pedro Carvalho Marques - ARROLADA: Espolio de Cleonice Morais Marques - Vistos, etc. Intime-se o inventariante, por seu advogado, para apresentar as certidões negativa de débito fiscal dos imóveis das três esferas Federal, Estadual e Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADV: ROCIMAR BRIGIDO SILVEIRA HOLANDA (OAB 38085/BA), VANDERLANE DE CARVALHO SANTANA CARNEIRO (OAB 36630/BA), FRANCISCO DE ASSIS HOLANDA (OAB 20731/BA), ALTIVA RAMOS DE FREITAS (OAB 7503/BA), LEANDRO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 21879/BA), AGNALDO DIAS VIANA (OAB 5525/BA), MARLENE MENDES DE ARAUJO (OAB 5392/BA), ANTONIO GERALDO TEIXEIRA NETO (OAB 2938/BA), LÍVIA NASCIMENTO VITAL (OAB 29059/BA), NAIANA DA SILVA LEITE (OAB 28309/BA) - Processo 0045542-29.2000.8.05.0001 - Inventário - AUTOR: Luiz Adelson Matos do Nascimento - HERDEIRO: Luciara Julina Matos do Nascimento e outro - INVDO: Espolio de Guilherme Chaves do Nascimento - Vistos, etc. Intime-se a peticionária de f.78/79(Sra. Aloisia Guimarães) por seu advogado, para ter ciência da petição de fl.271/272 dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADV: CARLOS MAGNO SILVA DO LAGO (OAB 13685/BA), CÁTIA DOS PASSOS VELOSO (OAB 16881/BA), DANIEL CÉSAR FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA (OAB 15712/BA) - Processo 0054770-33.1997.8.05.0001 - Inventário - INVTE: Isabel Cristina Muela Simoes da Silva - INVDO: Espolio de Antonio Fernando Simoes da Silva - Vistos, etc. Intime-se a inventariante, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.

ADV: CARLOS MAGNO CARNEIRO RIBEIRO (OAB 10393/BA), CLORIS DA FRANÇA E ARAUJO (OAB 10436/BA), JOEL ARAUJO DE SOUZA (OAB 34149/BA) - Processo 0056801-45.2005.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - AUTOR: Maria Celestina dos Santos - Vistos, etc. Intime-se a inventariante, por seu advogado, para ter ciência do ofício de fl.189 dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADV: CRISTIANE ASSUNÇÃO COSTA (OAB 26402/BA), RODRIGO CASSUNDÉ MORAES (OAB 20972/BA), JOSÉ LÁZARO DA FONSECA (OAB 8540/BA) - Processo 0057475-23.2005.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - AUTORA: Rosilene dos Reis Santos - REPRESENTANTE: Jucelia Silva dos Santos - Ouça-se o Ministério Público.

ADV: ANGELA DE CARVALHO SCARMAGNAN (OAB 10479/BA), BRUNO FAGUNDES MURARO (OAB 19543/BA), FABIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH (OAB 17455/BA), LIGIMÁRIO DE ASSIS CALDAS (OAB 32382/BA) - Processo 0066152-71.2007.8.05.0001 - Arrolamento Comum - ARROLANTE: Maria Conceicao Macedo Bispo - RÉU: Espolio de Nemesia Maria dos Santos - Vistos, etc. Ao cartório para regularização eletrônica com a inserção do nome do causídico, conforme última petição nos autos. Expeça-se o termo de apresentação do testamento.

ADV: ALEXANDRE COSTA DA FONSECA (OAB 15203/BA), FLAVIA TUDE BATISTA (OAB 43070/BA) - Processo 0069251-49.2007.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - AUTOR: Manoelina Brito de Andrade - MANOELINA BRITO DE ANDRADE, devidamente qualificada na peça vestibular, ingressa sob patrocínio de advogado, devidamente constituído, com a presente Ação de Alvará Judicial para levantamento de valor deixado porAliomar Brito de Andrade , falecido ab intestato no dia 18 de novembro de 2004. Aduz, em breve síntese, que o "de cujus" deixou uma pequena quantia junto a Caixa Econômica Federal, referente a FGTS e PIS. Juntou documentos aos autos para instrução processual. É o que cabe relatar. Passo a decidir. Colhe-se dos autos que se trata de uma demanda de jurisdição voluntária, nomeada de ''Alvará Judicial'', que consiste em medida pleiteada visando obter liberação e levantamento de quantia depositada em determinada instituição financeira. Verifica-se do informado na exordial inexistir outros bens a serem inventariados, versando o alvará pleiteado acerca dos valores informados em documento através de consulta ao Bacenjud e ofício acostados aos autos. Consoante disposto no art. 1º da Lei n. 6.858, de 24 de novembro de 1980, os valores devidos e não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
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