Capital - 3� vara de sucess�es, �rf�os e interditos
Data de publicação | 30 Agosto 2022 |
Gazette Issue | 3167 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8139878-82.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Reynan Da Silva Silva
Advogado: Gisele Souza Cerqueira (OAB:BA54393)
Requerido: Caixa Economica Federal
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8139878-82.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: REYNAN DA SILVA SILVA | ||
Advogado(s): GISELE SOUZA CERQUEIRA (OAB:BA54393) | ||
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Intime-se o requerente, por meio de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da resposta da consulta SISBAJUD de ID 183912525.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de maio de 2022.
Nartir Dantas Weber
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8118448-74.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Barbara Regina Moutinho Ferreira Da Rocha
Advogado: Janice Medrado Ferreira (OAB:BA12912)
Inventariado: Antonio Benito Ferreira Da Rocha
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8118448-74.2020.8.05.0001 |
Classe: | INVENTÁRIO (39) |
Polo Ativo | INVENTARIANTE: BARBARA REGINA MOUTINHO FERREIRA DA ROCHA |
Polo Passivo |
INVENTARIADO: ANTONIO BENITO FERREIRA DA ROCHA |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
Intimem-se às partes, por seus advogados, do resultado da consulta SISBAJUD. Prazo 10 dias.
Salvador , 25 de maio de 2022
SUZANA MARIA DE ANDRADE FREY
Servidora do Gabinete
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8066600-14.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Cristiane Cristina Pereira De Souza
Advogado: Ramiro De Carvalho Guimaraes Filho (OAB:BA65130)
Requerente: Fabio Souza De Assuncao
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8066600-14.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: CRISTIANE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA e outros | ||
Advogado(s): RAMIRO DE CARVALHO GUIMARAES FILHO (OAB:BA65130) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Intime-se a parte autora por carta AR, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de maio de 2022.
Nartir Dantas Weber
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8066600-14.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Cristiane Cristina Pereira De Souza
Advogado: Ramiro De Carvalho Guimaraes Filho (OAB:BA65130)
Requerente: Fabio Souza De Assuncao
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8066600-14.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: CRISTIANE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA e outros | ||
Advogado(s): RAMIRO DE CARVALHO GUIMARAES FILHO (OAB:BA65130) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Intime-se a parte autora por carta AR, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de maio de 2022.
Nartir Dantas Weber
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8003766-09.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rene De Carvalho Luz
Advogado: Italo Matos Amorim (OAB:BA41732)
Requerente: Maristela De Carvalho Luz
Advogado: Italo Matos Amorim (OAB:BA41732)
Requerente: Carolina Maria Luz Sento Se
Advogado: Italo Matos Amorim (OAB:BA41732)
Requerente: Virginia De Carvalho Luz
Advogado: Italo Matos Amorim (OAB:BA41732)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8003766-09.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: RENE DE CARVALHO LUZ e outros (3) | ||
Advogado(s): ITALO MATOS AMORIM registrado(a) civilmente como ITALO MATOS AMORIM (OAB:BA41732) | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
RENÊ DE CARVALHO LUZ, MARISTELA DE CARVALHO LUZ, CAROLINA MARIA LUZ SENTO SÉ e VIRGÍNIA DE CARVALHO LUZ ingressaram em juízo com pedido de alvará para levantamento de valores referentes a créditos de titularidade de MARIA JOSÉ DE CARVALHO LUZ, genitora dos requerentes, falecido(a) em 24/10/2019. Postula(ram) a expedição de alvará para o pretendido levantamento. Procuração e documentos.
Comprovaram o óbito, a inexistência de bens e existência de valores a serem levantados.
Determinada a expedição de ofício(s) (ID 45512021), a(s) respectiva(s) resposta(s) fora(m) juntada(s) aos autos (ID 47782905 e 142998676).
Herdeiros maiores e capazes sem dependente previdenciário.
É o relatório.
Cuida-se de pedido de alvará para levantamento de saldos de valores devidos à MARIA JOSÉ DE CARVALHO LUZ, não efetuados em vida pelo(a) titular do direito.
O pedido dos Requerentes merece acolhimento, uma vez que comprovados os requisitos legais necessários a sua concessão, seja pela comprovação do valor em depósito (ID 47782905 e 142998676), seja no sentido de serem legitimados pelo parentesco a receberem os valores depositados, na ausência de dependentes habilitados (ID 182031420), não havendo notícia de outros herdeiros, sendo autorizado o levantamento do(s) valor(es) independentemente de inventário.
Ante o exposto, com amparo no art. 1º da Lei nº 6.858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar os Requerentes, por seus advogados a levantar(em) o(s) valor(es) existente(s) em nome de MARIA JOSÉ DE CARVALHO LUZ junto ao Banco do Brasil e FUNPREV, a título de poupança, conta corrente, e beneficio previdenciário, ou qualquer outro título, cabendo a cada um o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dos valores.
Sem custas ante o deferimento da gratuidade da justiça.
Isento do ITD (art. 4º, V, da Lei nº 4.826/1989).
Defiro o pedido de habilitação da advogada Ania Lopes Vivas. (ID 182031420)
Transitado em julgado, expeça(m)-se o(s) alvará(s). Após, arquivem-se.
P. R. I.
Salvador (BA), data da assinatura digital.
Nartir Dantas Weber
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8110208-28.2022.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Sandro Silveira Freire
Advogado: Evlyn Nery De Novaes Miranda (OAB:BA51883)
Herdeiro: Francisco De Assis Freire
Advogado: Evlyn Nery De Novaes Miranda (OAB:BA51883)
Herdeiro: Maria Sao Pedro Freire Dones
Advogado: Evlyn Nery De Novaes Miranda (OAB:BA51883)
Herdeiro: Maria Do Carmo Freire Macedo
Advogado: Evlyn Nery De Novaes Miranda (OAB:BA51883)
Herdeiro: Antonio Carlos Silveira Freire
Advogado: Evlyn Nery De Novaes Miranda (OAB:BA51883)
Herdeiro: Jose Augusto Silveira Freire
Advogado: Evlyn Nery De Novaes Miranda...
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