Capital - 3� vara de sucess�es, �rf�os e interditos

Data de publicação30 Agosto 2022
Gazette Issue3167
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8139878-82.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Reynan Da Silva Silva
Advogado: Gisele Souza Cerqueira (OAB:BA54393)
Requerido: Caixa Economica Federal

Despacho:

Intime-se o requerente, por meio de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da resposta da consulta SISBAJUD de ID 183912525.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de maio de 2022.


Nartir Dantas Weber

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8118448-74.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Barbara Regina Moutinho Ferreira Da Rocha
Advogado: Janice Medrado Ferreira (OAB:BA12912)
Inventariado: Antonio Benito Ferreira Da Rocha

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8118448-74.2020.8.05.0001
Classe: INVENTÁRIO (39)
Polo Ativo INVENTARIANTE: BARBARA REGINA MOUTINHO FERREIRA DA ROCHA

Polo Passivo

INVENTARIADO: ANTONIO BENITO FERREIRA DA ROCHA

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

Intimem-se às partes, por seus advogados, do resultado da consulta SISBAJUD. Prazo 10 dias.

Salvador , 25 de maio de 2022


SUZANA MARIA DE ANDRADE FREY

Servidora do Gabinete

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8066600-14.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Cristiane Cristina Pereira De Souza
Advogado: Ramiro De Carvalho Guimaraes Filho (OAB:BA65130)
Requerente: Fabio Souza De Assuncao

Despacho:

Intime-se a parte autora por carta AR, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo.


Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de maio de 2022.

Nartir Dantas Weber

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8066600-14.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Cristiane Cristina Pereira De Souza
Advogado: Ramiro De Carvalho Guimaraes Filho (OAB:BA65130)
Requerente: Fabio Souza De Assuncao

Despacho:

Intime-se a parte autora por carta AR, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo.


Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de maio de 2022.

Nartir Dantas Weber

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8003766-09.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rene De Carvalho Luz
Advogado: Italo Matos Amorim (OAB:BA41732)
Requerente: Maristela De Carvalho Luz
Advogado: Italo Matos Amorim (OAB:BA41732)
Requerente: Carolina Maria Luz Sento Se
Advogado: Italo Matos Amorim (OAB:BA41732)
Requerente: Virginia De Carvalho Luz
Advogado: Italo Matos Amorim (OAB:BA41732)

Sentença:

RENÊ DE CARVALHO LUZ, MARISTELA DE CARVALHO LUZ, CAROLINA MARIA LUZ SENTO SÉ e VIRGÍNIA DE CARVALHO LUZ ingressaram em juízo com pedido de alvará para levantamento de valores referentes a créditos de titularidade de MARIA JOSÉ DE CARVALHO LUZ, genitora dos requerentes, falecido(a) em 24/10/2019. Postula(ram) a expedição de alvará para o pretendido levantamento. Procuração e documentos.

Comprovaram o óbito, a inexistência de bens e existência de valores a serem levantados.

Determinada a expedição de ofício(s) (ID 45512021), a(s) respectiva(s) resposta(s) fora(m) juntada(s) aos autos (ID 47782905 e 142998676).

Herdeiros maiores e capazes sem dependente previdenciário.

É o relatório.

Cuida-se de pedido de alvará para levantamento de saldos de valores devidos à MARIA JOSÉ DE CARVALHO LUZ, não efetuados em vida pelo(a) titular do direito.

O pedido dos Requerentes merece acolhimento, uma vez que comprovados os requisitos legais necessários a sua concessão, seja pela comprovação do valor em depósito (ID 47782905 e 142998676), seja no sentido de serem legitimados pelo parentesco a receberem os valores depositados, na ausência de dependentes habilitados (ID 182031420), não havendo notícia de outros herdeiros, sendo autorizado o levantamento do(s) valor(es) independentemente de inventário.

Ante o exposto, com amparo no art. 1º da Lei nº 6.858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar os Requerentes, por seus advogados a levantar(em) o(s) valor(es) existente(s) em nome de MARIA JOSÉ DE CARVALHO LUZ junto ao Banco do Brasil e FUNPREV, a título de poupança, conta corrente, e beneficio previdenciário, ou qualquer outro título, cabendo a cada um o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dos valores.

Sem custas ante o deferimento da gratuidade da justiça.

Isento do ITD (art. 4º, V, da Lei nº 4.826/1989).

Defiro o pedido de habilitação da advogada Ania Lopes Vivas. (ID 182031420)

Transitado em julgado, expeça(m)-se o(s) alvará(s). Após, arquivem-se.

P. R. I.

Salvador (BA), data da assinatura digital.


Nartir Dantas Weber

Juiz(a) de Direito




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8110208-28.2022.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Sandro Silveira Freire
Advogado: Evlyn Nery De Novaes Miranda (OAB:BA51883)
Herdeiro: Francisco De Assis Freire
Advogado: Evlyn Nery De Novaes Miranda (OAB:BA51883)
Herdeiro: Maria Sao Pedro Freire Dones
Advogado: Evlyn Nery De Novaes Miranda (OAB:BA51883)
Herdeiro: Maria Do Carmo Freire Macedo
Advogado: Evlyn Nery De Novaes Miranda (OAB:BA51883)
Herdeiro: Antonio Carlos Silveira Freire
Advogado: Evlyn Nery De Novaes Miranda (OAB:BA51883)
Herdeiro: Jose Augusto Silveira Freire
Advogado: Evlyn Nery De Novaes Miranda...

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