Capital - 3ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação27 Agosto 2021
Número da edição2930
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8068381-71.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Lucia Helena Lyrio Colavolpe
Advogado: Thiago Amoedo Merces (OAB:0032527/BA)
Advogado: Maria Auxiliadora Merces Lyrio (OAB:0009300/BA)
Inventariado: Lygia Maria Barbosa Lyrio

Intimação:

Custas iniciais recolhidas.

Nomeio LÚCIA HELENA LYRIO CALAVOLPE inventariante, e, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE ao presente despacho, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá vir a ser firmado pela Inventariante ora nomeada(o), com o qual fica legitimada a representar o espólio de LYGIA MARIA BARBOSA LYRIO. em Juízo e fora dele, devendo exercer o múnus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei.

Prestado o compromisso ora deferido, diligencie o/a Inventariante pela apresentação das primeiras declarações, no prazo de 20(vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617 parágrafo único e art. 620 do CPC), devendo, ainda, juntar aos autos:

1 – Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC);

2 – Em acatamento ao art. 654 do CPC, juntar as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do ESPÓLIO;

3- Proceda-se consulta SISBAJUD em nome do “ De Cujus”;

4 – publique-se Edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando conferir ampla publicidade aos atos de inventariança.

Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ-CCI-11/2015, promover junto à SEFAZ-BA, o cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causae mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção.

As determinações proferidas no presente deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. E nada mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.

____________________________

INVENTARIANTE


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de agosto de 2021.

Edson Ruy Bahiense Guimaraes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8083640-09.2021.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Quiteria Da Silva Machado
Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim (OAB:0026755/BA)
Requerente: Edinaldo Alves Da Silva
Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim (OAB:0026755/BA)
Requerente: Reginaldo Alves Da Silva
Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim (OAB:0026755/BA)
Requerente: Ana Cristina Alves Da Silva
Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim (OAB:0026755/BA)
Requerente: Marivaldo Alves Da Silva
Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim (OAB:0026755/BA)
Requerente: Romualdo Alves Da Silva
Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim (OAB:0026755/BA)
Requerido: Maria Elisabete Da Silva

Intimação:

Defiro a gratuidade da justiça.

Quanto ao pedido liminar, reserva-se este Juízo apreciar após manifestação do representante do Ministério Publico.

Intime-se as partes por seu advogado para que no prazo de 10(dez) dias junte aos autos, documentação a cerca do conjugue da interditanda, termo de anuência do conjugue, atestado de antecedentes criminais, bem como o relatório medico que comprove a rigidez física e mental da parte autora.

Designo audiência de entrevista dos requerentes para o dia 30 de novembro do presente ano, às 10:45 que ocorrerá, por meio de videoconferência, através do site e/ou aplicativo Lifesize. Para tanto, caso utilizem um computador, as partes, o Ministério Público, Advogados e a Defensoria Pública deverão acessar o link: https://quest.lifesizecloud.com/5539456; contudo, caso utilize celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 5539456.



Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/03/Manual-de-Utiliza%C3%A7%C3%A3o-Videoconfer%C3%AAncia-Lifesize-Guest-Vers%C3%A3o-02.pdf;http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado Desktop.pdf e/ou http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado.pdf.



Cite-se o requerido na forma do artigo 751 do Código de Processo Civil.

Ciência ao Ministério Público.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de agosto de 2021.

Edson Ruy Bahiense Guimarães

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8014126-37.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Norma Costa De Oliveira
Requerido: Testamento

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8014126-37.2019.8.05.0001
Classe: INVENTÁRIO (39)
Polo Ativo REQUERENTE: NORMA COSTA DE OLIVEIRA

Polo Passivo

REQUERIDO: TESTAMENTO

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC


Cumpra-se a Requerente, conforme determinado no parecer do Ministério Público.

Salvador (BA), 25 de agosto de 2021


FRANC MEYRE VIEIRA XAVIER

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8034635-18.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Joao Paulo Brito De Almeida
Advogado: Everton Luis Da Apresentacao Oliveira (OAB:0032752/BA)
Requerido: Antonia Solange Brito De Jesus
Advogado: Tais Mota Santos (OAB:0059676/BA)

Intimação:

Reservo-me para apreciar o pedido de Assistência Judiciária Gratuita em sede de sentença, ficando autorizada a prática de qualquer ato processual sem o recolhimento prévio da respectiva taxa que será apurada e poderá ser exigida ao final do processo.

Nomeio JOÃO PAULO BRITO DE ALMEIDA inventariante, e, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE ao presente despacho, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá vir a ser firmado pela Inventariante ora nomeada(o), com o qual fica legitimada a representar o espólio de MARCOS LAZARO NASCIMENTO DE ALMEIDA. em Juízo e fora dele, devendo exercer o múnus com zelo e diligência e com atenção às regras...

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