Capital - 3ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação20 Julho 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2658
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO EDSON RUY BAHIENSE GUIMARAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA INÊS PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2020

ADV: ZALMIR CARVALHO ROCHA (OAB 2793/BA), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA - Processo 0001647-96.1992.8.05.0001 - Inventário - AUTORA: Augusta Maria de Santana - INVDO: Espolio de Manoel Jose de Santana - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o lapso temporal do processo, intime-se o Interditante por Carta com Ar, para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.

ADV: VERA LÚCIA EVARISTO DE SOUZA (OAB 11042/BA) - Processo 0008072-66.1997.8.05.0001 - Inventário - INVTE: Edluzia Cerqueira Carneiro e outros - INVDO: Espolio de Edinor Magalhaes Cerqueira - O processo encontra-se sem movimentação há tempo considerável, restando evidenciado o desinteresse no prosseguimento da demanda. Nos termos do art.485, § 1.º, do CPC, dispensa-se a exigência da intimação pessoal, por não se coadunar com a eficiência, podendo eventual interesse da parte na manutenção do processo em curso ser apreciado em juízo de retratação previsto no art.485, § 7.º, do citado diploma legal. Posto isto, com base nos arts. 6.º, 8.º, 485, II, § § 1.º e 7.º do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Publique-se. Intime-se. Sem custas. Dê-se baixa e arquive-se.

ADV: LIVIA MOREIRA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 25268/BA) - Processo 0010052-91.2010.8.05.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Inventário e Partilha - AUTORA: Maria Dinelza Leite Alvares e outros - RÉU: Espolio de Manoel Santos Freitas - O processo encontra-se sem movimentação há tempo considerável, restando evidenciado o desinteresse no prosseguimento da demanda. Nos termos do art.485, § 1.º, do CPC, dispensa-se a exigência da intimação pessoal, por não se coadunar com a eficiência, podendo eventual interesse da parte na manutenção do processo em curso ser apreciado em juízo de retratação previsto no art.485, § 7.º, do citado diploma legal. Posto isto, com base nos arts. 6.º, 8.º, 485, II, § § 1.º e 7.º do CPC, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Publique-se. Intime-se. Sem custas. Dê-se baixa e arquive-se.

ADV: LUCIANA HELENA ALMEIDA DE LIMA E SILVA (OAB 18079/BA), MARIVALDO UBALDO DE ALMEIDA (OAB 6688/BA) - Processo 0016200-21.2010.8.05.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - AUTOR: H. de S. B. - INTERDO: F. N. B. - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o lapso temporal do processo, intime-se o Interditante por Carta com Ar, para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.

ADV: SOLANGE PEREIRA DAMASCENO (OAB 2661/BA), CLAUDIO FONSECA (OAB 4610/BA), ANA RAQUEL DA CRUZ (OAB 18626/BA), RODRIGO MAGALHÃES FONSECA (OAB 17519/BA) - Processo 0021630-32.2002.8.05.0001 - Inventário - AUTORA: Mariana Batista Barreto Cerqueira - HERDEIRO: Jackson Roeberto Barros Cerqueira Filho e outros - INVDO: Espolio de Jackson Roberto Barros Cer Queira - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o lapso temporal do processo. Intimem-se os Inventariantes por Cartas com Ar, para no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Salvador, 16 de julho de 2020. Franc Meyre Vieira Xavier Tec. Jud.

ADV: NILZA SILVA DE PELLEGRINI SANDES (OAB 9978/BA), NILZA SILVA DE PELLEGRINI SANDES (OAB 9978/BA) - Processo 0022926-41.1992.8.05.0001 - Arrolamento Comum - INVTE: Joselita Barbosa e outro - Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Expeça-se o auto de partilha.

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0030953-46.2011.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: Gutemberg de Jesus Pita e outros - INVDO: Espolio de Gutemberg Rocha Pita - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o lapso temporal do processo, intime-se o Inventariante por Carta com Ar, para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Salvador, 20 de julho de 2020. Franc Meyre Vieira Xavier Tec. Jud.

ADV: GERALDO JERONIMO BASTOS (OAB 3980/BA), ANTONIO MONTEIRO NETO (OAB 8872/BA), HELENO JOSE DOS SANTOS (OAB 34961/BA) - Processo 0033018-14.2011.8.05.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AUTORA: Marinalva dos Reis Santos - HERDEIRO: Iasmim dos Reis Ramos e outro - INVTE: Georgete Barbosa Ramos - ARROLADO: Espolio de Geomario Borges Ramos - Intime-se a requerente, por seu advogado, para cumprir o despacho de fl.81 dos autos, no prazo de 15 (quinze) sob pena de arquivamento.

ADV: MENANDRO CELSO DE CASTRO RAMOS FILHO (OAB 31755/BA), GABRIELA PEDREIRA FEDERICO (OAB 13009/BA), ALDEISA FONTES MONTEIRO (OAB 12333/BA), MARLI BRAGA ALMEIDA DE JESUS (OAB 6090/BA) - Processo 0043019-29.2009.8.05.0001 - Inventário - DIREITO CIVIL - AUTOR: Odelita Pinto Gidi e outros - HERDEIRO: Ana Cristina Gidi Reverendo e outro - RÉU: Espolio de Jorge Salomao Gidi - Intime-se, a parte Autora, por seu Advogado, para manifestar interesse no feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 08 de agosto de 2018. Edson Ruy Bahiense Guimaraes Juiz de Direito

ADV: MENANDRO CELSO DE CASTRO RAMOS FILHO (OAB 31755/BA), GABRIELA PEDREIRA FEDERICO (OAB 13009/BA), ALDEISA FONTES MONTEIRO (OAB 12333/BA), MARLI BRAGA ALMEIDA DE JESUS (OAB 6090/BA) - Processo 0043019-29.2009.8.05.0001 - Inventário - DIREITO CIVIL - AUTOR: Odelita Pinto Gidi e outros - HERDEIRO: Ana Cristina Gidi Reverendo e outro - RÉU: Espolio de Jorge Salomao Gidi - Ao cartório para cumprir o despacho no processo em apenso.

ADV: BIANCA SAMPAIO TEIXEIRA (OAB 19207/BA), FRANKLIN ROOSEVELT MOTA DOS SANTOS (OAB 2971/BA), AGENOR AUGUSTO DE SIQUEIRA JUNIOR (OAB 8870/BA), ANTONIO GERALDO TEIXEIRA NETO (OAB 2938/BA) - Processo 0044222-89.2010.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: Francisca Lucia Souza de Sa Adami - RÉU: Espolio de Norma Lucia da Franca Souza - Intime-se a inventariante, por seu advogado, para apresentar o Esboço de Partilha, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADV: ANTÔNIO PEDRO DE JESUS NETO (OAB 17627/BA) - Processo 0047539-95.2010.8.05.0001 - Inventário - Família - AUTOR: Jannette Roxo do Amaral - HERDEIRO: Luzia Roxo do Amaral e outros - RÉU: Espolio de Evilasio Jose do Amaral - Uma vez cumpridas as formalidades pertinentes à espécie, expeça-se o auto de adjudicação.

ADV: ANA PAULA DA SILVA MOTA (OAB 46466/BA), ALMIR SILVA BRITTO (OAB 5051/BA), RONALDO MELO MARTINS DA COSTA (OAB 007051BA/BA) - Processo 0051135-92.2007.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: Luzinete de Oliveira Couto - INVDO: Espolio de Lindolfo Andrade Peixoto - Luzinete de Oliveira Couto, devidamente qualificada na inicial, ajuizou a presente Ação de Inventário. Entretanto, no curso processual o autor, por seu advogado, requereu a desistência da ação, por falta de interesse no prosseguimento da ação, conforme documento de fl.301 dos autos. Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art.485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Decorrido o trânsito em julgado, arquive-se estes autos e dê-se baixa na distribuição. Isento de custas.

ADV: THAIZE DE CARVALHO CORREIA (OAB 25952/BA), DIEGO CORREA RODRIGUES (OAB 22937/BA), ISMAR LOBÃO VIEIRA (OAB 6602/BA) - Processo 0053223-55.1997.8.05.0001 - Inventário - INVTE: Jose Rodrigues de Carvalho - INVDO: Espolio de Amalia Ferreira dos Santos - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o lapso temporal do processo. Intime-se o Inventariante por Carta com Ar, para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Salvador, 20 de julho de 2020. Franc Meyre Vieira Xavier Tec. Jud

ADV: FLORIVAL DIAS DE ANDRADE JÚNIOR (OAB 26713/BA) - Processo 0054488-04.2011.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: Lucilia Cesar Lima Barreiro e outros - INVDO: Espolio de Jose Roberto Santos Barreiro - Intime-se os herdeiros, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.

ADV: REBECA SOUZA PLACIDO (OAB 34062/BA), HUMBERTO CONCEIÇÃO MORAES (OAB 48690/BA), SUÊDY AURELIANO DA SILVA DE MENEZES (OAB 19199/BA), LUANDA BATISTA DOS SANTOS (OAB 33396/BA), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA), ALEXSANDRA CALASANS FONSÊCA ANDRADE (OAB 46868/BA) - Processo 0056840-32.2011.8.05.0001 - Arrolamento Sumário - DIREITO CIVIL - ARROLANTE: A. B. dos S. - ARROLADO: E. de J. dos S. - Reserva-se este juízo para apreciar o pedido de venda do imóvel, após a oitiva da Fazenda Pública, devendo a inventariante promover a remessa do feito ao SEFAZ, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADV: GUSTAVO ALVARENGA DE MIRANDA (OAB 20644/BA) - Processo 0059141-88.2007.8.05.0001 - Arrolamento Comum - AUTOR: Raimundo Nonato Ferreira de Jesus - HERDEIRO: Jose Luiz Ferreira de Jesus e outro - ARROLADO: Espolio de Maria Bonifacia Ferreira de Andrade - O processo encontra-se sem movimentação há tempo considerável, restando evidenciado o desinteresse no prosseguimento da demanda. Nos termos do art.485, § 1.º, do CPC, dispensa-se a exigência da intimação pessoal, por não se coadunar com a eficiência, podendo eventual interesse da parte na manutenção do processo em curso ser apreciado em juízo de retratação previsto no art.485, § 7.º, do citado diploma legal. Posto isto, com
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT