Capital - 3ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 16 Julho 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2656 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8061520-06.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Fernando Augusto Vale De Alencar Filho
Advogado: Fernando Augusto Vale De Alencar Neto (OAB:0057913/BA)
Inventariado: Fernando Augusto Vale De Alencar
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8061520-06.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: FERNANDO AUGUSTO VALE DE ALENCAR FILHO | ||
Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO VALE DE ALENCAR NETO (OAB:0057913/BA) | ||
INVENTARIADO: FERNANDO AUGUSTO VALE DE ALENCAR | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Recolhido as custas iniciais.
Defiro o pedido da parte para autorizar o pagamento das demais custas processuais ao final do processo. Anote-se na autuação, e observe-se, doravante.
Nomeio FERNANDO AUGUSTO VALE DE ALENCAR FILHO inventariante, e, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE ao presente despacho, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá vir a ser firmado pela Inventariante ora nomeada(o), com o qual fica legitimada a representar o espólio FERNANDO AUGUSTO VALE DE ALENCAR. em Juízo e fora dele, devendo exercer o múnus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei.
Prestado o compromisso ora deferido, diligencie o/a Inventariante pela apresentação das primeiras declarações, no prazo de 20(vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617 parágrafo único e art. 620 do CPC), devendo, ainda, juntar aos autos:
1 – Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC);
2 – Em acatamento ao art. 654 do CPC, juntar as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio;
3 - Proceda-se consulta BACENJUD em nome do “ De Cujus” FERNANDO AUGUSTO VALE DE ALENCAR; CPF: 000.503.265.20;
4 - Ao requerente, por seu advogado, para que habilite a cônjuge do extinto, no prazo de Lei;
Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ-CCI-11/2015, promover junto à SEFAZ-BA, o cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causae mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção.
As determinações proferidas no presente deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. E nada mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.
____________________________
INVENTARIANTE
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de julho de 2020.
Edson Ruy Bahiense Guimaraes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8060090-19.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Rita De Cassia Santos Batista Coelho Lima
Advogado: Andre Luiz De Oliveira Machado (OAB:0026200/BA)
Inventariado: Antenor Liberal Batista
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8060090-19.2020.8.05.0001 |
Classe: | INVENTÁRIO (39) |
Polo Ativo | INVENTARIANTE: RITA DE CASSIA SANTOS BATISTA COELHO LIMA |
Polo Passivo |
INVENTARIADO: ANTENOR LIBERAL BATISTA |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
Vistas às partes por seus advogados do resultado da pesquisa BACENJUD. Prazo de lei.
Salvador, 15 de julho de 2020
Tânia Pimentel
Servidora do Gabinete
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8060090-19.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Rita De Cassia Santos Batista Coelho Lima
Advogado: Andre Luiz De Oliveira Machado (OAB:0026200/BA)
Inventariado: Antenor Liberal Batista
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8060090-19.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
INVENTARIANTE: RITA DE CASSIA SANTOS BATISTA COELHO LIMA | ||
Advogado(s): ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA MACHADO (OAB:0026200/BA) | ||
INVENTARIADO: ANTENOR LIBERAL BATISTA | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Custas iniciais recolhidas. Anote-se na autuação, e observe-se, doravante.
Nomeio RITA DE CASSIA DOS SANTOS BATISTA inventariante, e, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE ao presente despacho, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá vir a ser firmado pela Inventariante ora nomeada(o), com o qual fica legitimada a representar o espólio Antenor Liberal Batista. em Juízo e fora dele, devendo exercer o múnus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei.
Prestado o compromisso ora deferido, diligencie o/a Inventariante pela apresentação das primeiras declarações, no prazo de 20(vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617 parágrafo único e art. 620 do CPC), devendo, ainda, juntar aos autos:
1 – Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC);
2 – Em acatamento ao art. 654 do CPC, juntar as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio;
3 - Proceda-se consulta BACENJUD em nome do “ De Cujus” Antenor Liberal Batista, CPF: 003.566.115.15;
4 - Á inventariante, por seu procurador, para que habilite os aos autos os demais herdeiros no prazo de 15(quinze) dias;
Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ-CCI-11/2015, promover junto à SEFAZ-BA, o cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causae mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção.
As determinações proferidas no presente deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. E nada mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.
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INVENTARIANTE
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de julho de 2020.
Edson Ruy Bahiense Guimaraes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8061520-06.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Fernando Augusto Vale De Alencar Filho
Advogado: Fernando Augusto Vale De Alencar Neto (OAB:0057913/BA)
Inventariado: Fernando Augusto Vale De Alencar
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8061520-06.2020.8.05.0001 |
Classe: | INVENTÁRIO (39) |
Polo Ativo | REQUERENTE: FERNANDO AUGUSTO VALE DE ALENCAR FILHO |
Polo Passivo |
INVENTARIADO: FERNANDO AUGUSTO VALE DE ALENCAR |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto...
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