Capital - 3ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação16 Julho 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2656
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8061520-06.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Fernando Augusto Vale De Alencar Filho
Advogado: Fernando Augusto Vale De Alencar Neto (OAB:0057913/BA)
Inventariado: Fernando Augusto Vale De Alencar

Intimação:

Recolhido as custas iniciais.

Defiro o pedido da parte para autorizar o pagamento das demais custas processuais ao final do processo. Anote-se na autuação, e observe-se, doravante.

Nomeio FERNANDO AUGUSTO VALE DE ALENCAR FILHO inventariante, e, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE ao presente despacho, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá vir a ser firmado pela Inventariante ora nomeada(o), com o qual fica legitimada a representar o espólio FERNANDO AUGUSTO VALE DE ALENCAR. em Juízo e fora dele, devendo exercer o múnus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei.

Prestado o compromisso ora deferido, diligencie o/a Inventariante pela apresentação das primeiras declarações, no prazo de 20(vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617 parágrafo único e art. 620 do CPC), devendo, ainda, juntar aos autos:

1 – Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC);

2 – Em acatamento ao art. 654 do CPC, juntar as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio;

3 - Proceda-se consulta BACENJUD em nome do “ De Cujus” FERNANDO AUGUSTO VALE DE ALENCAR; CPF: 000.503.265.20;

4 - Ao requerente, por seu advogado, para que habilite a cônjuge do extinto, no prazo de Lei;

Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ-CCI-11/2015, promover junto à SEFAZ-BA, o cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causae mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção.

As determinações proferidas no presente deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. E nada mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.


____________________________

INVENTARIANTE


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de julho de 2020.

Edson Ruy Bahiense Guimaraes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8060090-19.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Rita De Cassia Santos Batista Coelho Lima
Advogado: Andre Luiz De Oliveira Machado (OAB:0026200/BA)
Inventariado: Antenor Liberal Batista

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8060090-19.2020.8.05.0001
Classe: INVENTÁRIO (39)
Polo Ativo INVENTARIANTE: RITA DE CASSIA SANTOS BATISTA COELHO LIMA

Polo Passivo

INVENTARIADO: ANTENOR LIBERAL BATISTA

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

Vistas às partes por seus advogados do resultado da pesquisa BACENJUD. Prazo de lei.

Salvador, 15 de julho de 2020


Tânia Pimentel

Servidora do Gabinete

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8060090-19.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Rita De Cassia Santos Batista Coelho Lima
Advogado: Andre Luiz De Oliveira Machado (OAB:0026200/BA)
Inventariado: Antenor Liberal Batista

Intimação:

Custas iniciais recolhidas. Anote-se na autuação, e observe-se, doravante.

Nomeio RITA DE CASSIA DOS SANTOS BATISTA inventariante, e, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE ao presente despacho, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá vir a ser firmado pela Inventariante ora nomeada(o), com o qual fica legitimada a representar o espólio Antenor Liberal Batista. em Juízo e fora dele, devendo exercer o múnus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei.

Prestado o compromisso ora deferido, diligencie o/a Inventariante pela apresentação das primeiras declarações, no prazo de 20(vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617 parágrafo único e art. 620 do CPC), devendo, ainda, juntar aos autos:

1 – Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC);

2 – Em acatamento ao art. 654 do CPC, juntar as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio;

3 - Proceda-se consulta BACENJUD em nome do “ De Cujus” Antenor Liberal Batista, CPF: 003.566.115.15;

4 - Á inventariante, por seu procurador, para que habilite os aos autos os demais herdeiros no prazo de 15(quinze) dias;

Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ-CCI-11/2015, promover junto à SEFAZ-BA, o cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causae mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção.

As determinações proferidas no presente deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. E nada mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.


____________________________

INVENTARIANTE


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de julho de 2020.

Edson Ruy Bahiense Guimaraes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8061520-06.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Fernando Augusto Vale De Alencar Filho
Advogado: Fernando Augusto Vale De Alencar Neto (OAB:0057913/BA)
Inventariado: Fernando Augusto Vale De Alencar

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8061520-06.2020.8.05.0001
Classe: INVENTÁRIO (39)
Polo Ativo REQUERENTE: FERNANDO AUGUSTO VALE DE ALENCAR FILHO

Polo Passivo

INVENTARIADO: FERNANDO AUGUSTO VALE DE ALENCAR

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto...

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