Capital - 3ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação22 Junho 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2638
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8088050-81.2019.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Fabio Santana De Souza
Advogado: Telio Barroso De Souza Filho (OAB:0034000/BA)
Requerido: Jose Henrique Dos Santos

Intimação:

FÁBIO SANTANA DE SOUZA devidamente qualificados nos autos, ingressa através de advogado constituído com a presente Ação de Habilitação de Crédito em face do espólio do Sr. JOSE HENRIQUE DOS SANTOS.

Ao analisar os autos, observou este Juízo que o processo de inventário corre junto ao Juízo da 4º Vara de Secessões desta Capital, sob o número 0541671-98.2018.8.05.0001.

Diante dos fatos narrados, este Juízo, declara a incompetência para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos ao Juízo da 4ª Vara de Sucessões desta Capital.

Publique-se. Intime-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de junho de 2020.

Edson Ruy Bahiense Guimaraes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8010051-52.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Jerusa Magalhaes Rodrigues Rosa
Advogado: Roberto Carvalhal Matos (OAB:0009843/BA)
Inventariado: Manoel Rodrigues Rosa

Intimação:

Ao cartório para certificar se houve cumprimento das diligências determinada por esse Juízo.

Caso negativo, aguarde-se os autos no cartório.

Cumpra-se.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de março de 2020.

Edson Ruy Bahiense Guimaraes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8003818-39.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Creuza Damasceno Da Silva
Advogado: Michael Silva Do Prado (OAB:0038831/BA)
Advogado: Socrates Pires Dourado (OAB:0022091/BA)
Advogado: James Nery De Brito (OAB:0056648/BA)
Inventariado: Paulo Sergio Damasceno Silva
Inventariante: Jose Douglas De Sousa Lima
Advogado: Patricia De Abreu Veiga (OAB:0057269/BA)
Advogado: Samila Feitosa Mota Borges (OAB:0038686/BA)
Advogado: Murillo Bagano Guimaraes Souza (OAB:0038478/BA)
Advogado: Carlos Alberto Telles De Goes Junior (OAB:0031932/BA)
Advogado: Marcelo Oliveira D Almeida Monteiro (OAB:0028613/BA)
Advogado: Cleumar Nogueira Cavalcante (OAB:0025688/BA)
Advogado: Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota (OAB:0008998/BA)
Advogado: Carlos Alberto Perrelli Fernandes (OAB:0008649/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8003818-39.2019.8.05.0001
Classe: INVENTÁRIO (39)
Polo Ativo INVENTARIANTE: CREUZA DAMASCENO DA SILVA, JOSE DOUGLAS DE SOUSA LIMA

Polo Passivo

INVENTARIADO: PAULO SERGIO DAMASCENO SILVA

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

Intime-se a genitora, por seu advogado, para que informe o endereço da revendedora onde se encontra o veículo, possibilitando assim a sua avaliação determinada ao ID nº 47798751.


Salvador (BA), 19 de junho de 2020


PAULA MENEZES GUSMAO

Analista Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8056348-83.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: B. L. P. C. D. S.
Advogado: Liane Costa Reis (OAB:0017511/BA)
Herdeiro: L. P. S.
Advogado: Liane Costa Reis (OAB:0017511/BA)
Requerido: A. C. M. S.

Intimação:

Analisando os fatos narrados na petição retro e seus documentos, este Juízo defere a gratuidade da justiça uma vez que observa-se a incapacidade da parte autora em arcar com as despesas judicias.

Nomeio BARBARA LORENA PLACIDA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SERRA inventariante, e, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE ao presente despacho, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá vir a ser firmado pela Inventariante ora nomeada(o), com o qual fica legitimada a representar o espólio do ANTONIO EVANIQUE GOMES SERRA em Juízo e fora dele, devendo exercer o múnus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei.

Prestado o compromisso ora deferido, diligencie o/a Inventariante pela apresentação das primeiras declarações, no prazo de 20(vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617 parágrafo único e art. 620 do CPC), devendo, ainda, juntar aos autos:

1 – Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC);

2 – Em acatamento ao art. 654 do CPC, juntar as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio;

3 - Proceda-se consulta BACENJUD em nome do “ De Cujus” ANTONIO EVANIQUE GOMES SERRA CPF sob o nº 019.629.475-48 ;

4 - Cite-se a herdeira menor, ANA CLARA MACEDO SERRA, residente e domiciliada na Rua da Legalidade, nº 43, Caminho de Areia Salvador/Bahia, CEP: 40.440-070, através da sua representante legal, para que se habilite nos autos, no prazo de 15(quinze) dias;

5 - Vistas ao Ministério Público.

Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ-CCI-11/2015, promover junto à SEFAZ-BA, o cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causae mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção.

As determinações proferidas no presente deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. E nada mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.


____________________________

INVENTARIANTE


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de junho de 2020.

Edson Ruy Bahiense Guimaraes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8057644-43.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Paulo David Ramos Barreto
Advogado: Jose Alvaro De Carvalho Junior (OAB:0050679/BA)
Herdeiro: Daniel Ramos Barretto
Advogado: Jose Alvaro De Carvalho Junior (OAB:0050679/BA)
Herdeiro: Valda Barreto Da Silva
Advogado: Jose Alvaro De Carvalho Junior (OAB:0050679/BA)
Herdeiro: Miriam Ramos Barreto
Advogado: Jose Alvaro De Carvalho Junior (OAB:0050679/BA)
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