Capital - 3ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação08 Junho 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2630
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8011194-42.2020.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Luiz Augusto De Souza Morais
Advogado: Mauricio Trindade Miranda (OAB:0013776/BA)
Requerente: Ana Maria De Souza Morais
Advogado: Mauricio Trindade Miranda (OAB:0013776/BA)
Requerido: Hilda De Souza Moraes

Intimação:

Acolho o parecer do Ministério Público ID 49568622.

Ao cartório para expedir o termo de apresentação do testamento;

Intime-se o requerente, por seu advogado, para atender a promoção do Ministério Público constante do ID 49568622, no prazo de 15 (quinze) dias.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de abril de 2020.

Edson Ruy Bahiense Guimarães

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8028997-38.2020.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Helena Gomes Koehne
Advogado: Renata Martins Rego (OAB:0051617/BA)

Intimação:

Acolho o parecer do Ministério Público constante do ID50855869 dos autos.

Ao cartório para expedir termo de apresentação do testamento.

Intime-se a requerente, por seu advogado, para atender a promoção do Ministério Público.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de abril de 2020.

Edson Ruy Bahiense Guimarães

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8054511-90.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Jacqueline Grace De Azevedo Doria Reis
Advogado: Nathalie Doria Reis Bispo (OAB:0048597/BA)
Advogado: Hamilton Ribeiro Junior (OAB:0016295/BA)
Advogado: Lucas Da Cruz Rios Siano Ribeiro (OAB:0050060/BA)
Herdeiro: Darcy Martins De Azevedo
Advogado: Nathalie Doria Reis Bispo (OAB:0048597/BA)
Advogado: Hamilton Ribeiro Junior (OAB:0016295/BA)
Advogado: Lucas Da Cruz Rios Siano Ribeiro (OAB:0050060/BA)
Inventariado: Celia Martins De Azevedo

Intimação:

Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, indefiro em razão das partes não terem colacionado aos autos documentação que justifique a concessão da mesma. Lembremos que a concessão da gratuidade da justiça é exceção em nosso ordenamento jurídico, e não à regra. Somente cabe o deferimento a indivíduos que de fato e de verdade necessitem. No momento em que há a concessão da gratuidade para alguém que não necessite, retira-se a oportunidade de concessão para aquele que deve gozar da gratuidade, tendo em vista o gasto elevado do Estado com um processo judicial. Logo, recolham-se as custas processuais.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de junho de 2020.

Edson Ruy Bahiense Guimaraes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8012322-34.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rui Guimaraes Cavadas
Advogado: Rebeca Fiuza Cardoso De Barros (OAB:0053124/BA)
Requerido: Banco Do Brasil Sa

Intimação:

Vistos, etc.

RUI GUIMARÃES CAVADAS, ingressou em juízo com pedido de alvará, através de advogado constituído, requerendo a liberação dos valores referentes a saldo em conta poupança de titularidade da falecida MARLENE VIANA GUIMARÃES, cujo óbito ocorreu em 17/02/2018.

Junta documentos aos autos.

Junta aos autos certidão de inexistência de dependentes junto aos INSS - ID 28569777.

Consulta via sistema Bacenjud realizada ID 32706661.

É o relatório.

Decidido.

O pedido do requerente merece acolhimento, uma vez que comprovados os requisitos legais necessários a sua concessão, seja pela comprovação do valor apresentado aos autos, seja no sentido de se constituir aquele como pessoa legítima a fazer jus ao valor depositado.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar o requerente Rui Guimarães Cavadas, CPF 156.772.145-15 a levantar o saldo monetário junto ao Banco Bradesco, no valor de R$ 7,65 (sete reais e sessenta e cinco centavos) e, no Banco do Brasil, o valor de R$ 20.722,18 (vinte mil, setecentos e vinte e dois reais e dezoito centavos) em nome de MARLENE VIANA GUIMARÃES CPF: 055.730.095-91.

Determino a expedição do Alvará, após o prazo recursal, para o saque do valor indicado. Bem como, concedo o benefício da Justiça Gratuita.

Publique-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquive-se estes autos e dê-se baixa na distribuição.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de março de 2020.

Edson Ruy Bahiense Guimaraes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8007400-13.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Selma Santos Aleluia
Advogado: Rosineide Oliveira Dos Santos (OAB:0055162/BA)
Advogado: Lucimar Venancio Leal Rocha (OAB:0045152/BA)
Requerente: I. D. A. D. A.
Advogado: Rosineide Oliveira Dos Santos (OAB:0055162/BA)
Advogado: Lucimar Venancio Leal Rocha (OAB:0045152/BA)
Requerido: Reinaldo Ferreira De Assis

Intimação:

Intime-se s partes, por seu advogado, para que, no prazo de 05(cinco) dias, manifeste-se acerca do oficio e do extrato do BACENJUD acostado aos autos.


Publique-se.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de junho de 2020.

Edson Ruy Bahiense Guimaraes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8037622-95.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Catia Helena Goes Do Espirito Santo Araujo...

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