Capital - 3� vara de sucess�es, �rf�os e interditos

Data de publicação28 Abril 2023
Gazette Issue3321
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8104867-55.2021.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Igor Serravalle Assis
Advogado: Mauricio Sampaio Campos Filho (OAB:BA37374)
Requerido: Alzira Maria Serravalle
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Considerando as respostas apresentadas pela perita judicial (ID 380138677 – fls. 8-9), notadamente quanto à ausência de doença física/mental/psíquica, e de incapacidade para os atos da vida civil, da curatelanda, intime-se a parte autora para anexar aos autos, relatório atualizado emitido por médico psiquiatra, que comprove diagnóstico, CID e eventual incapacidade da curatelanda, visto que, se trata de documento essencial ao deslinde do feito.

Em tempo, certifique-se a Secretaria do Juízo, eventual existência de médico psiquiatra cadastrado no sistema de perícias do TJBA, que esteja realizando perícias atualmente.

Após, abra-se vista à Curadoria Especial e ao MP.

Salvador/Ba, data da assinatura eletrônica

JOÃO PAULO GUIMARÃES NETO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8037861-60.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Janine Marcos De Santana Calasans

Despacho:

Inexistindo comprovação da incapacidade financeira da parte autora, indefiro o pedido de assistência judiciaria gratuita, autorizando, entretanto, o pagamento ao final do processo, sem prejuízo da prática de qualquer ato processual sem o recolhimento prévio da respectiva taxa que será apurada e poderá ser exigida ao final do processo.

Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, encaminhando cópia deste despacho à Superintendência de Rede de Salvador (SR2647BA@caixa.gov.br), para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de saldo em contas vinculadas ao FGTS, PIS/PASEP, cotas de PIS, seguro desemprego, contas corrente e poupança, ou a qualquer outro título, em nome de MARIA NILZA MOREIRA, CPF: 288.287.715-34, falecida em 11/03/2021.


Publique-se. Cumpra-se.

Em observância ao princípio economia processual, dou a este despacho, por cópia, força de ofício.


Salvador (BA), data da assinatura digital.


João Paulo Guimarães Neto

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8029995-98.2023.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Julia Cristina Juliao Lima
Advogado: Max Weber Nobre De Castro (OAB:BA13774)
Inventariante: Carla Cristina Juliao Lima Santos
Advogado: Max Weber Nobre De Castro (OAB:BA13774)
Requerido: Carlos Nonato Dos Santos

Despacho:

Intimem-se as requerentes, por seu(s) advogado(s), para que no prazo de 15 (quinze) dias emende a Petição Inicial, com base nos Arts. 319 e seguintes, sob pena de indeferimento.


Salvador/Ba, data da assinatura eletrônica

João Paulo Guimarães Neto

Juiz de Direito

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8042129-31.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ana Louise Guimaraes
Advogado: Rudrigo Prudente Da Silva (OAB:BA24087)
Requerente: L. G. P.
Advogado: Rudrigo Prudente Da Silva (OAB:BA24087)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR

8042129-31.2021.8.05.0001

REQUERENTE: ANA LOUISE GUIMARAES.

DESPACHO


Oficie-se ao INSS para que, em 10 (dez) dias, informe acerca da existência ou não de dependentes habilitados do falecido JORLANDO RODRIGUES PEREIRA , CPF 986.898.865-91.

Cumpra-se.

O presente despacho tem força de ofício.

Salvador/BA, data da assinatura digital.


João Paulo Guimarães Neto


Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8048515-43.2022.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Alexandre Oliveira Dias
Advogado: Karina Santos Oliveira (OAB:BA62714)
Inventariado: Jose Isidio Dias
Herdeiro: Alanda Oliveira Dias
Herdeiro: Gilcelia Dias De Jesus

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br


Processo nº 8048515-43.2022.8.05.0001
Classe: INVENTÁRIO (39)
Polo Ativo INVENTARIANTE: ALEXANDRE OLIVEIRA DIAS
HERDEIRO: ALANDA OLIVEIRA DIAS, GILCELIA DIAS DE JESUS

Plo Passivo

INVENTARIADO: JOSE ISIDIO DIAS

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC


Cite-se nos termos do ID 194394035.

Salvador - Ba, 2023-04-27


RUBENS ALVES DE SOUSA

Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8019107-12.2019.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Rita Dos Santos Barbosa
Advogado: Fabio Do Sacramento Sousa (OAB:BA23139)
Requerido: Golverines Costa Barbosa
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Retorne os autos ao MP, haja vista que a parte final do parecer acostado no ID 363399078, se refere à partes diversa dos presentes autos.

Após, retornem conclusos para julgamento.

Salvador/Ba, data da assinatura eletrônica

JOÃO PAULO GUIMARÃES NETO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8146779-95.2022.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
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