Capital - 3� vara de sucess�es, �rf�os e interditos
Data de publicação | 09 Maio 2023 |
Número da edição | 3327 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8051888-48.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. E. R. S.
Advogado: Emilly Victoria Mascarenhas De Sousa Santos (OAB:BA70598)
Requerente: A. G. R. D. S.
Advogado: Emilly Victoria Mascarenhas De Sousa Santos (OAB:BA70598)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
8051888-48.2023.8.05.0001
REQUERENTE: JESSICA ENCARNACAO RABI SANTOS, A. G. R. D. S.
DESPACHO
Vistos etc.
Proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD para verificar se o(a) falecido(a) deixou saldo em instituição bancária.
Havendo indicação na inicial da existência de PIS/PASEP ou outro valor não abarcado pelo SISBAJUD, oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, encaminhando cópia deste despacho, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de saldo em contas vinculadas ao FGTS, PIS/PASEP, cotas de PIS, seguro-desemprego, contas corrente e poupança, ou a qualquer outro título, em nome de CRISTIANO DE JESUS SANTOS, CPF:037.034.235-60, falecido em 03/02/2023.
Ressalve-se que é facultado à parte levar cópia do ofício diretamente ao banco, juntando a resposta no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos certidão de dependentes do INSS, que poderá ser ser solicitada diretamente na agência do INSS ou através da internet, pelo portal "Meu INSS" (Portal Meu INSS>Novo Pedido>digitar "dependentes" na barra de busca>clicar em "solicitar certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte"), devendo levar à agência ou enviar pela internet a certidão de óbito do falecido e documento de identificação do requerente.
Juntada(s) a(s) resposta(s), manifeste(m)-se o(s) requerente(s) em 10 (dez) dias.
Constando na certidão de óbito a existência de bens em nome do "de cujus", manifeste-se o(a) requerente sobre tal declaração, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas integralmente as diligências acima, certifique-se.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
Este despacho TEM FORÇA DE OFÍCIO.
Salvador/BA, 28 de abril de 2023
CÍCERO DANTAS BISNETO
JUIZ DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8049727-65.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Tereza Maria Reis Aguade Registrado(a) Civilmente Como Tereza Maria Reis Aguade
Advogado: Natalia Aguade Do Couto (OAB:BA74919)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
8049727-65.2023.8.05.0001
REQUERENTE: TEREZA MARIA REIS AGUADE
DESPACHO
Vistos etc.
Proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD para verificar se o(a) falecido(a) deixou saldo em instituição bancária.
Havendo indicação na inicial da existência de PIS/PASEP ou outro valor não abarcado pelo SISBAJUD, oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BANCO BRADESCO, BANCO DO BRASIL, ITAÚ UNIBANCO, encaminhando cópia deste despacho, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de saldo em contas vinculadas ao FGTS, PIS/PASEP, cotas de PIS, seguro-desemprego, contas corrente e poupança, ou a qualquer outro título, em nome de LUIZ ANTÔNIO SANTOS DO COUTO, CPF 065.713.445-72, falecido em 27/05/2000.
Ressalve-se que é facultado à parte levar cópia do ofício diretamente ao banco, juntando a resposta no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos certidão de dependentes do INSS, que poderá ser ser solicitada diretamente na agência do INSS ou através da internet, pelo portal "Meu INSS" (Portal Meu INSS>Novo Pedido>digitar "dependentes" na barra de busca>clicar em "solicitar certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte"), devendo levar à agência ou enviar pela internet a certidão de óbito do falecido e documento de identificação do requerente.
Juntada(s) a(s) resposta(s), manifeste(m)-se o(s) requerente(s) em 10 (dez) dias.
Constando na certidão de óbito a existência de bens em nome do "de cujus", manifeste-se o(a) requerente sobre tal declaração, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas integralmente as diligências acima, certifique-se.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
Este despacho TEM FORÇA DE OFÍCIO.
Salvador/BA, 28 de abril de 2023
CÍCERO DANTAS BISNETO
JUIZ DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8047509-64.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Genilma Moreira De Souza
Advogado: Alana Castro Araujo (OAB:MG160620)
Requerente: R. M. D. S.
Advogado: Alana Castro Araujo (OAB:MG160620)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
8047509-64.2023.8.05.0001
REQUERENTE: GENILMA MOREIRA DE SOUZA, R. M. D. S.
DESPACHO
Vistos etc.
Proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD para verificar se o(a) falecido(a) deixou saldo em instituição bancária.
Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, encaminhando cópia deste despacho, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de saldo em contas vinculadas ao FGTS, PIS/PASEP, cotas de PIS, seguro-desemprego, contas corrente e poupança, ou a qualquer outro título, em nome de MÁRCIO FERNANDO PEREIRA DE SOUZA, CPF: 038.817.777-25, falecido em 24/02/2018.
Ressalve-se que é facultado à parte levar cópia do ofício diretamente ao banco, juntando a resposta no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos certidão de dependentes do INSS, que poderá ser ser solicitada diretamente na agência do INSS ou através da internet, pelo portal "Meu INSS" (Portal Meu INSS>Novo Pedido>digitar "dependentes" na barra de busca>clicar em "solicitar certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte"), devendo levar à agência ou enviar pela internet a certidão de óbito do falecido e documento de identificação do requerente.
Juntada(s) a(s) resposta(s), manifeste(m)-se o(s) requerente(s) em 10 (dez) dias.
Constando na certidão de óbito a existência de bens em nome do "de cujus", manifeste-se o(a) requerente sobre tal declaração, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas integralmente as diligências acima, certifique-se.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
Este despacho TEM FORÇA DE OFÍCIO.
Salvador/BA, 28 de abril de 2023
CÍCERO DANTAS BISNETO
JUIZ DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0551281-90.2018.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Tassia Leticia Da Silva Martins
Advogado: Ludimiler Da Silva Cruz (OAB:BA52501)
Terceiro Interessado: Valdemir Barreto Martins
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 0551281-90.2018.8.05.0001 |
Classe: | ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) |
Polo Ativo | REQUERENTE: TASSIA LETICIA DA SILVA MARTINS |
Plo Passivo |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
Fica a parte interessada, por seu Advogado(a)/Defensor(a) Público(a), intimada para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca do teor do(s) oficio(s) - ID .358690211.
Salvador - Ba, 2023-05-07
RUBENS ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0551281-90.2018.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Tassia Leticia Da Silva Martins
Advogado: Ludimiler...
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