Capital - 3ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação29 Maio 2023
Número da edição3341
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8138532-62.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Marcio Vieira De Araujo
Advogado: Tarsis Borges Rodrigues Lima (OAB:BA24418)
Inventariante: Emanuel Vieira De Araujo
Advogado: Tarsis Borges Rodrigues Lima (OAB:BA24418)
Inventariante: Marcia Vieira De Araujo
Advogado: Tarsis Borges Rodrigues Lima (OAB:BA24418)
Inventariante: Marta Vieira De Araujo
Advogado: Tarsis Borges Rodrigues Lima (OAB:BA24418)
Inventariante: Marcelo Vieira De Araujo
Advogado: Tarsis Borges Rodrigues Lima (OAB:BA24418)
Inventariante: Paula Monique Araujo Prazeres
Advogado: Tarsis Borges Rodrigues Lima (OAB:BA24418)
Inventariante: Gleidisse Maiara Araujo Dos Prazeres
Advogado: Tarsis Borges Rodrigues Lima (OAB:BA24418)
Requerido: Antonio Vieira De Araujo
Requerido: Maria De Sao Pedro Lima De Araujo
Requerido: Maildes Araujo Dos Prazeres

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8138532-62.2021.8.05.0001
Classe: INVENTÁRIO (39)
Polo Ativo INVENTARIANTE: MARCIO VIEIRA DE ARAUJO, EMANUEL VIEIRA DE ARAUJO, MARCIA VIEIRA DE ARAUJO, MARTA VIEIRA DE ARAUJO, MARCELO VIEIRA DE ARAUJO, PAULA MONIQUE ARAUJO PRAZERES, GLEIDISSE MAIARA ARAUJO DOS PRAZERES

Polo Passivo

REQUERIDO: ANTONIO VIEIRA DE ARAUJO, MARIA DE SAO PEDRO LIMA DE ARAUJO, MAILDES ARAUJO DOS PRAZERES

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

Intime-se a parte Autora, por seu(sua) advogado(a), para dar cumprimento integral à Decisão de id. 165708809.

Salvador (BA), 21 de novembro de 2022

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8086428-59.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Gabriel De Oliveira Nascimento
Advogado: Eduardo Santos De Matos (OAB:BA60223)

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR


8086428-59.2022.8.05.0001

INTERESSADO: GABRIEL DE OLIVEIRA NASCIMENTO





SENTENÇA



Vistos etc.


Trata-se de Ação de Alvará Judicial

A parte autora declarou não mais possuir mais interesse no prosseguimento do feito (ID 336669836).

Do exposto, verifica-se uma causa de extinção do feito, qual seja, a desistência da ação.

Sendo assim, com fulcro no preceituado pelo art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, homologando a desistência da ação.

Sem custas e honorários em face da gratuidade de justiça deferida.

P. R. I. Oportunamente, arquive-se


Salvador/BA, 22 de maio de 2023



ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA

JUIZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8164332-58.2022.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Karla Do Carmo Silva Sampaio
Advogado: Adriano Oliveira Da Silva (OAB:BA27734)
Advogado: Wilney Sousa Rocha (OAB:BA67291)
Herdeiro: J. D. C. S. S.
Herdeiro: Karla Do Carmo Silva Sampaio
Inventariado: Jeferson Da Silva Sampaio
Herdeiro: J.d. C. S. S.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8164332-58.2022.8.05.0001
Classe: INVENTÁRIO (39)
Polo Ativo INVENTARIANTE: KARLA DO CARMO SILVA SAMPAIO
HERDEIRO: J.D. C. S. S.

Polo Passivo

INVENTARIADO: JEFERSON DA SILVA SAMPAIO

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

Intime-se a parte Autora, por seu(sua) advogado(a), para que cumpra integralmente o quanto determinado no ID 294550586, juntando a certidão e Primeiras Declarações, no prazo de Lei.


Salvador (BA), 25 de maio de 2023


RIVIANE REIS SANTANA DOS SANTOS

Escrevente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8060291-06.2023.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Cleusa Quadros Loiola
Advogado: Matheus Quadros Loiola Martins (OAB:BA76471)
Requerido: Jose Loiola Filho
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8060291-06.2023.8.05.0001
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Polo Ativo REQUERENTE: CLEUSA QUADROS LOIOLA

Polo Passivo

REQUERIDO: JOSE LOIOLA FILHO

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

Intimem-se as partes, por seus advogados, do laudo pericial acostado aos autos.

Encaminhem-se os autos à Curadoria Especial. Após ao Ministério Público

Salvador (BA), 26 de maio de 2023


SUZANA MARIA DE ANDRADE FREY

Servidora do Gabinete

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8042129-31.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ana Louise Guimaraes
Advogado: Rudrigo Prudente Da Silva (OAB:BA24087)
Requerente: L. G. P.
Advogado: Rudrigo Prudente Da Silva (OAB:BA24087)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR


8042129-31.2021.8.05.0001

REQUERENTE: ANA LOUISE GUIMARAES, L. G. P.


SENTENÇA


Vistos etc.

ANA LOUISE GUIMARÃES e LAURA GUIMARÃES PEREIRA, representada neste ato por sua genitora, ANA LOUISE GUIMARÃES, devidamente qualificadas nos autos, por intermédio de seu causídico, ajuizaram pedido de expedição de alvará autorizando a levantar valores correspondentes ao saldo existente em conta cujo titular era JORLANDO RODRIGUES PEREIRA, inscrito no CPF sob nº 986.898.865-91, falecido em 14/10/2018.

O pedido foi instruído com os documentos.

Em despacho foi determinada a expedição de ofício ao INSS, bem assim a requisição de informações relativas a eventuais valores depositados em contas bancárias pelo(a) falecido(a).

Parecer do Ministério Público ID: 381950690.

Vieram os autos conclusos.

É o relatório.

Fundamentação. Decido.

Em relação ao direito do(s) requerente(s), este restou demonstrado pela juntada dos documentos relativos ao óbito, documentos de identificação do de cujus, nos quais se verifica a sua condição de herdeiras do extinto.

Considerando-se a existência de dependente do de cujus cadastrada junto ao INSS (ID 237854707), a legislação aplicável, Lei nº 6.858/1980, assegura a esta, nos termos da legislação civil, o recebimento dos valores depositados em contas bancárias, não sacados em vida pelo falecido, o que é o caso dos presentes autos.

Em arremate, da leitura do documento adunado ao ID 153192410, verifica-se a existência de saldo em conta titularizada pelo de cujus.

Nesse cenário, nos moldes da legislação aplicável, considerando-se a existência de valores em instituição financeira titularizados pelo falecido , deve o valor ser sacado pela dependente.

Isto posto, com base na fundamentação supra, defiro o pedido de expedição de alvará autorizando LAURA GUIMARÃES PEREIRA, representada neste ato por sua genitora, ANA LOUISE GUIMARÃES, devidamente qualificadas na exordial, na condição de dependente, a levantar e sacar a totalidade do valor existente em nome do Sr. JORLANDO RODRIGUES PEREIRA, inscrito no CPF sob nº 986.898.865-91, falecido em 14/10/2018. O causídico, munido de procuração com poderes específicos, também...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT