Capital - 3� vara de sucess�es, �rf�os e interditos
Data de publicação | 28 Junho 2023 |
Número da edição | 3360 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
0037022-07.2005.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Maria Eugenia Malta Lavigne De Lemos
Advogado: Adriano Ferreira Batista De Souza (OAB:BA15048)
Advogado: Maria Luiza Lavigne De Moraes Alves (OAB:BA4959)
Advogado: Liliana De Souza Bitencourt Maia (OAB:BA12372)
Requerido: Espolio De Eduardo Leal Lavigne De Lemos
Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa (OAB:BA38315)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
0037022-07.2005.8.05.0001
INVENTARIANTE: MARIA EUGENIA MALTA LAVIGNE DE LEMOS
REQUERIDO: ESPOLIO DE EDUARDO LEAL LAVIGNE DE LEMOS
SENTENÇA
Vistos etc.
MARIA EUGÊNIA MALTA LAVIGNE DE LEMOS, qualificados na inicial, requerereu a abertura de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento do Sr. EDUARDO LEAL LAVIGNE DE LEMOS, CPF: 028.278.915-49, falecido em 15/03/2005, conforme certidão de ID 382328841, sem deixar testamento nem declaração de última vontade, conforme certidão de ID382332796.
Primeiras declarações apresentadas com a inicial (ID 382328852).
Comprovado o óbito (ID 382328841), a legitimidade dos sucessores (IDs 382328844, 391684036); os títulos dos bens inventariados (ID's: 382328855; 382328858; 382332310; 382332318 382332319; 382332321; 382332322; 382332323 382332324 382332325).
Deferido o compromisso de inventariante (termo de ID 382328851).
As Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, informaram a inexistência de débito fiscal (ID's 382332800; 382332792; 382332791), tendo a Procuradoria Fiscal homologado o pagamento do ITD no ID 382332795.
Apresentada a partilha no ID 391684035, constando a renúncia no ID 382332325; 382332326.
Ante o exposto, ADJUDICAM-SE OS BENS constantes no esboço de ID 391684035 em favor da requerente MARIA EUGÊNIA MALTA LAVIGNE DE LEMOS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a carta de adjudicação, ressaltando-se, ainda, que tal carta só poderá ser registrada havendo título anterior dos bens em nome das falecidas, bem como os alvarás necessários ao levantamento dos valores depositados junto aos bancos indicados em nome do falecido.
Custas remanescentes, caso existam.
P.R.I.
A presente sentença tem FORÇA de OFÍCIO, MANDADO e ALVARÁ.
Salvador/BA, 5 de junho de 2023
ROSA MARIA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8082331-50.2021.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Vanilda Cruz Machado
Advogado: Annibal Miguel Santos Abreu Filho (OAB:BA20737)
Advogado: Vanusca Da Silva Santana (OAB:BA21150)
Requerido: Rozair Lima Machado
Advogado: Otoniel Lima Fernandes Teixeira (OAB:BA37840)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Gloria Silva Lima
Advogado: Joao Vitor Santos Silva (OAB:BA65812)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
8082331-50.2021.8.05.0001
REQUERENTE: VANILDA CRUZ MACHADO, GLORIA SILVA LIMA
REQUERIDO: ROZAIR LIMA MACHADO
DESPACHO
Redesigno a audiência para entrevista do interditando para o dia 20/09/2023, às 15h45min, que ocorrerá na sala de audiência da 3ª Vara de Sucessões desta Capital, facultando-se às partes, desde que solicitado dentro do prazo de 10 dias, e havendo impossibilidade/dificuldade de deslocamento, a realização do ato por meio de videoconferência, através do site e/ou aplicativo Lifesize.
Na hipótese de realização da audiência por meio de videoconferência, as partes, o Ministério Público, Advogados e a Defensoria Pública deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/5539456 mediante computador, observando, caso utilizem celular/tablet ou app/desktop, que a extensão da sala a ser utilizada é 5539456.
Proceda o cartório às intimações necessárias.
Cumpra-se.
O presente despacho tem força de mandado, ofício e carta precatória.
Salvador/BA, data da assinatura digital.
CÍCERO DANTAS BISNETO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8061868-87.2021.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marivalda De Jesus Oliveira Sales
Requerido: Joao Vitor Oliveira Sales
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
8061868-87.2021.8.05.0001
REQUERENTE: MARIVALDA DE JESUS OLIVEIRA SALES
REQUERIDO: JOAO VITOR OLIVEIRA SALES
DESPACHO
Intime-se a perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte os autos laudo pericial, sob pena de exclusão da lista de peritos da 3ª Vara de Sucessões, Órfãos, interditos e ausentes de Salvador.
Cumpra-se.
O presente tem força de ofício e mandado.
Salvador/BA, data da assinatura digital.
CÍCERO DANTAS BISNETO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8088227-11.2020.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Paula Viviane Rocha Valenca Silva
Advogado: Lais Mota Nascimento Da Silva (OAB:BA55098)
Requerido: Claudia Cristina Rocha Valenca
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
8088227-11.2020.8.05.0001
REQUERENTE: PAULA VIVIANE ROCHA VALENCA SILVA
REQUERIDO: CLAUDIA CRISTINA ROCHA VALENCA
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, ou, no caso de ser representado pela Defensoria Pública, por AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento do processo sem julgamento do mérito.
Cumpra-se.
O presente despacho tem força de mandado.
Salvador/BA, data da assinatura digital.
CÍCERO DANTAS BISNETO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8012165-22.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Anderson David Regis Dos Santos
Advogado: Jeronimo Pereira De Santana (OAB:BA53512)
Requerente: Sidney Roberto Regis Dos Santos
Advogado: Jeronimo Pereira De Santana (OAB:BA53512)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
8012165-22.2023.8.05.0001
REQUERENTE: ANDERSON DAVID REGIS DOS SANTOS, SIDNEY ROBERTO REGIS DOS SANTOS
DESPACHO
Vistos etc.
Vistos etc.
Oficie-se ao BANCO BRADESCO, encaminhando cópia deste despacho através do e-mail: oficiosjudiciais@bradesco.com.br, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de saldo em contas corrente e poupança, investimentos, ações, ou a qualquer outro título, em nome de AVANY MARIA REGIS DOS SANTOS, CPF: 157.096.635-49, falecido em 09/10/2022.
O Banco Bradesco deve esclarecer o fato de no extrato constar o montante de R$ 16.774,87 em nome da falecida.
Deve seguir junto com o ofício a petição de ID 393854381 e o documento de ID 393854383.
Ressalve-se que as partes poderão levar cópia do ofício diretamente ao banco, juntando a resposta no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Transcorrido esse prazo, sem manifestação da parte, deverá o Cartório proceder à consulta no sistema SisbaJud, juntando o resultado ao processo.
Juntada(s) a(s) resposta(s), manifeste(m)-se o(s) requerente(s) em cinco dias.
Cumpridas integralmente as diligências acima, certifique-se.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
Este despacho TEM FORÇA DE OFÍCIO.
O...
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