Capital - 3ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 07 Junho 2023 |
Número da edição | 3348 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0019765-56.2011.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Myriam Luiza Lemos De Santana
Advogado: Daniela Teixeira De Villar (OAB:BA14961)
Inventariante: Maria Josefina De Santana Queiroz
Inventariante: Paulo Jose Tavares
Inventariante: Dalva De Santana Moreira
Inventariante: Ana Virginia Duarte Santana
Inventariante: Mabel Rocha Sant Anna
Inventariante: Maria De Pompeia Duarte Santana E Souza
Advogado: Daniela Teixeira De Villar (OAB:BA14961)
Inventariante: Francisco Jose Duarte De Santana
Inventariante: Marise Santana Moura De Carvalho
Inventariante: Miriam Lucia Do Val Santana
Inventariante: Antonio Pericles Lascaris De Santana
Inventariante: Mirian Lascares De Sant Anna
Inventariante: Jorge Leonel Lascaris De Sant Anna
Inventariante: Lucia Perdigao De Santanna
Inventariante: Marcia Stella Lascaris Sant Anna
Inventariante: Maria Luiza Sant Anna
Inventariante: Maria De Fatima De Sant Ana Scavuzzi
Inventariante: Jose Larangeira De Sant Ana
Inventariante: Ruth De Santana Moura
Inventariante: Ricardo Cerchiari De Carvalho
Inventariante: Elias Fernando Lucas
Inventariante: Vera Garcia Rosa Sant Ana
Inventariante: Patricia Rocha Sant Anna
Inventariante: Therezinha Maria Lemos Sant Anna Reis
Inventariante: David Schmid Sant Ana
Inventariante: Jose Antonio De Santana Ferraz
Inventariante: Eliana Etukohara Ferraz
Inventariante: Maria Debora De Santana Ferraz Daniel
Inventariante: Raymundo Lemos Santana
Inventariante: Carlos Pedro Aguiar Dos Reis
Requerido: Espolio De Myriam Luiza Lemos De Santana
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
0019765-56.2011.8.05.0001
INVENTARIANTE: MYRIAM LUIZA LEMOS DE SANTANA, MARIA JOSEFINA DE SANTANA QUEIROZ, PAULO JOSE TAVARES, DALVA DE SANTANA MOREIRA, ANA VIRGINIA DUARTE SANTANA, MABEL ROCHA SANT ANNA, MARIA DE POMPEIA DUARTE SANTANA E SOUZA, FRANCISCO JOSE DUARTE DE SANTANA, MARISE SANTANA MOURA DE CARVALHO, MIRIAM LUCIA DO VAL SANTANA, ANTONIO PERICLES LASCARIS DE SANTANA, MIRIAN LASCARES DE SANT ANNA, JORGE LEONEL LASCARIS DE SANT ANNA, LUCIA PERDIGAO DE SANTANNA, MARCIA STELLA LASCARIS SANT ANNA, MARIA LUIZA SANT ANNA, MARIA DE FATIMA DE SANT ANA SCAVUZZI, JOSE LARANGEIRA DE SANT ANA, RUTH DE SANTANA MOURA, RICARDO CERCHIARI DE CARVALHO, ELIAS FERNANDO LUCAS, VERA GARCIA ROSA SANT ANA, PATRICIA ROCHA SANT ANNA, THEREZINHA MARIA LEMOS SANT ANNA REIS, DAVID SCHMID SANT ANA, JOSE ANTONIO DE SANTANA FERRAZ, ELIANA ETUKOHARA FERRAZ, MARIA DEBORA DE SANTANA FERRAZ DANIEL, RAYMUNDO LEMOS SANTANA, CARLOS PEDRO AGUIAR DOS REIS
REQUERIDO: ESPOLIO DE MYRIAM LUIZA LEMOS DE SANTANA
DESPACHO
Intime-se o(a) inventariante, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos o parecer da SEFAZ/BA com a devida homologação, sob pena de arquivamento do feito, observando o procedimento estabelecido pela Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº04/2014 (https://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/default/inspetoria_icms.asp), bem como apresentar esboço de partilha, conforme art. 648 do CPC.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 15 de maio de 2023
CÍCERO DANTAS BISNETO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8104739-98.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Andre Felipe De Noronha Guedes Rodrigues Do Prado
Advogado: Debora Oliveira Dos Santos (OAB:BA60674)
Requerido: Caixa Econômica Federal - Ag.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
8104739-98.2022.8.05.0001
REQUERENTE: ANDRE FELIPE DE NORONHA GUEDES RODRIGUES DO PRADO
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG.
DESPACHO
Vistos etc.
Custas ao final.
Proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD para verificar se o(a) falecido(a) deixou saldo em instituição bancária.
Havendo indicação na inicial da existência de PIS/PASEP ou outro valor não abarcado pelo SISBAJUD, oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO, BANCO DO BRASIL, ITAÚ UNIBANCO, encaminhando cópia deste despacho, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de saldo em contas vinculadas ao FGTS, PIS/PASEP, cotas de PIS, seguro-desemprego, contas corrente e poupança, ou a qualquer outro título, em nome de SANDRA REGINA DE NORONHA GUEDES DO PRADO, CPF 036.775.837-72, falecida em 26/09/2008.
Ressalve-se que é facultado à parte levar cópia do ofício diretamente ao banco, juntando a resposta no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos certidão de dependentes do INSS, que poderá ser ser solicitada diretamente na agência do INSS ou através da internet, pelo portal "Meu INSS" (Portal Meu INSS>Novo Pedido>digitar "dependentes" na barra de busca>clicar em "solicitar certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte"), devendo levar à agência ou enviar pela internet a certidão de óbito do falecido e documento de identificação do requerente.
Juntada(s) a(s) resposta(s), manifeste(m)-se o(s) requerente(s) em 10 (dez) dias.
Constando na certidão de óbito a existência de bens em nome do "de cujus", manifeste-se o(a) requerente sobre tal declaração, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas integralmente as diligências acima, certifique-se.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
Este despacho TEM FORÇA DE OFÍCIO.
Salvador/BA, 15 de maio de 2023
CÍCERO DANTAS BISNETO
JUIZ DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8135217-60.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ivone Maia Aragao De Matos
Inventariado: Valdomiro Ferreira De Matos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
8135217-60.2020.8.05.0001
REQUERENTE: IVONE MAIA ARAGAO DE MATOS
INVENTARIADO: VALDOMIRO FERREIRA DE MATOS
DESPACHO
Vistos etc.
Custas ao final.
Oficie-se ao BANCO BRADESCO, encaminhando cópia deste despacho, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de saldo em contas vinculadas ao FGTS, PIS/PASEP, cotas de PIS, seguro-desemprego, contas corrente e poupança, ou a qualquer outro título, em nome de VALDOMIRO FERREIRA DE MATOS, que era portador do CPF nº 268.954.715-53.
Ressalve-se que é facultado à parte levar cópia do ofício diretamente ao banco, juntando a resposta no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Juntada(s) a(s) resposta(s), manifeste(m)-se o(s) requerente(s) em 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
Este despacho TEM FORÇA DE OFÍCIO.
Salvador/BA, 15 de maio de 2023
CÍCERO DANTAS BISNETO
JUIZ DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8005409-36.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Priscila De Souza
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8005409-36.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: PRISCILA DE SOUZA | ||
Advogado(s): | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Intime-se novamente o BANCO BRADESCO, por carta AR, para que se cumpra o despacho ID:262094612 , sob pena de incidência de multa diária de R$ 1000,00 (mil reais).
O presente despacho tem força de ofício.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 15 de maio de 2023.
CÍCERO DANTAS BISNETO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0580901-21.2016.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Vilma Costa De Oliveira
Requerido: Ednei Costa De Oliveira Brito
Terceiro Interessado: Defensoria...
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