Capital - 3� vara de sucess�es, �rf�os e interditos

Data de publicação28 Julho 2023
Número da edição3382
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8133817-40.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Evanildes Franca Dos Santos
Advogado: Danusa Pereira Santos (OAB:BA71015)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br


Processo nº 8133817-40.2022.8.05.0001
Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
Polo Ativo REQUERENTE: EVANILDES FRANCA DOS SANTOS

Plo Passivo

ATO ORDINATÓRIO


Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro.

Salvador (BA), 19 de julho de 2023

Bel. José Antonio Santos Sena

Diretor de Movimentação

(assinatura digital)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0582383-04.2016.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Giselia Souza Santana
Advogado: Messias Santos De Oliveira (OAB:BA37617)
Inventariante: Sergio Luiz Souza Santana
Advogado: Messias Santos De Oliveira (OAB:BA37617)
Terceiro Interessado: Maria Beatriz Santana
Terceiro Interessado: Rafael Furiatt Santana
Requerido: Espólio De Celia Maria Souza Santana
Requerido: Luiz De Araujo Santana

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR

0582383-04.2016.8.05.0001

INVENTARIANTE: GISELIA SOUZA SANTANA, SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA

REQUERIDO: ESPÓLIO DE CELIA MARIA SOUZA SANTANA, LUIZ DE ARAUJO SANTANA

DESPACHO


Intime-se o(a) inventariante, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos o parecer da SEFAZ/BA com a devida homologação, sob pena de arquivamento do feito, observando o procedimento estabelecido pela Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº04/2014 (https://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/default/inspetoria_icms.asp).

Cumpra-se.


Salvador/BA, 20 de julho de 2023


CÍCERO DANTAS BISNETO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8089646-03.2019.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. L. L. D. O. B.
Advogado: Maria Vitoria Brandao Tourinho Dantas (OAB:BA4866)
Advogado: Gabriela Dantas De Souza (OAB:BA40353)
Requerido: E. L. D. O.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR

8089646-03.2019.8.05.0001

REQUERENTE: ANA LUCIA LAGES DE OLIVEIRA BALEEIRO

REQUERIDO: EUNICE LAGES DE OLIVEIRA


SENTENÇA



ANA LUCIA LAGES DE OLIVEIRA BALEEIRO, devidamente qualificada, requereu o REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO dos bens deixados por EUNICE LAGES DE OLIEVEIRA, juntando escritura de testamento público em ID: 42823239; 42823257; 42823282 .

Intimada, o(a) representante do Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pleito (ID:157111923).

É o relatório. Decido.

Trata-se de Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público elaborado na forma do art. 1.864 do CC.

Como cediço, em sede de registro de testamento, a cognição se limita aos requisitos extrínsecos de validade, não avançando à análise de seu conteúdo.

Assim, na ausência de vícios externos que tornem o testamento suspeito de nulidade ou falsidade, como é o caso dos autos, deverá este ser registrado e arquivado em Cartório, nada obstante eventuais vícios a respeito da validade do documento possam ser questionados pelos interessados, em ação própria.

Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE o pedido, para confirmar o testamento constante nos autos, determinando o seu registro em Cartório.

Intime-se o testamenteiro nomeado para que, em 05 (cinco) dias, assine o termo de testamentaria, extraindo-se cópia autêntica do testamento para ser juntado nos autos do respectivo inventário.

Remeta-se cópia às repartições fiscais.

Custas na forma da lei, devendo o cartório proceder às determinações constantes nesta sentença somente após certificar o recolhimento das despesas processuais pelas autoras.

Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.

Salvador (BA), 18 de maio de 2023


CÍCERO DANTAS BISNETO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

0059532-72.2009.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Nice Da Luz Silva
Advogado: Maria Do Socorro Viana Costa Pinto (OAB:BA23808)
Advogado: Janaina Goncalves Santos Ramos (OAB:BA31981)
Inventariante: Gilberto Santos Silva
Inventariante: Jacimar Silva Dos Santos
Inventariante: Rebeca Da Luz Silva
Requerido: Espolio De Atanael Pinto Silva
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR


0059532-72.2009.8.05.0001

INVENTARIANTE: NICE DA LUZ SILVA, GILBERTO SANTOS SILVA, JACIMAR SILVA DOS SANTOS, REBECA DA LUZ SILVA

REQUERIDO: ESPOLIO DE ATANAEL PINTO SILVA

Vistos etc.

O presente processo de inventário encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, tendo transcorrido lapso de tempo considerável desde a última manifestação do(a) requerente. Intimado, o(a) requerente se manteve inerte, negligenciando o regular prosseguimento do feito.

Ora, certo é que, inobstante tramitar o feito por longos anos, nem mesmo os eventuais interessados têm cuidado de seu impulsionamento, estando este paralisado na secretaria desta unidade, aumentando de forma desproporcional o acervo, inflacionando a estatística judiciária.

Com tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento nos autos, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados. De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo.

P.I. Arquive-se.

Salvador/BA, 18 de julho de 2023

CÍCERO DANTAS BISNETO

JUIZ DE DIREITO




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

0059532-72.2009.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Nice Da Luz Silva
Advogado: Maria Do Socorro Viana Costa Pinto (OAB:BA23808)
Advogado: Janaina Goncalves Santos Ramos (OAB:BA31981)
Inventariante: Gilberto Santos Silva
Inventariante: Jacimar Silva Dos Santos
Inventariante: Rebeca Da Luz Silva
Requerido: Espolio De Atanael Pinto Silva
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR


0059532-72.2009.8.05.0001

INVENTARIANTE: NICE DA LUZ SILVA, GILBERTO SANTOS SILVA, JACIMAR SILVA DOS SANTOS, REBECA DA LUZ SILVA

REQUERIDO: ESPOLIO DE ATANAEL PINTO SILVA

Vistos etc.

O presente processo de inventário encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, tendo transcorrido lapso de tempo considerável desde a última manifestação do(a) requerente. Intimado, o(a) requerente se manteve inerte, negligenciando o regular prosseguimento do feito.

Ora, certo é que, inobstante tramitar o feito por longos anos, nem mesmo os eventuais interessados têm cuidado de seu impulsionamento, estando este paralisado na secretaria desta unidade, aumentando de forma desproporcional o acervo, inflacionando a estatística judiciária.

Com tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa,...

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