Capital - 3� vara de sucess�es, �rf�os e interditos
Data de publicação | 28 Julho 2023 |
Número da edição | 3382 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8133817-40.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Evanildes Franca Dos Santos
Advogado: Danusa Pereira Santos (OAB:BA71015)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8133817-40.2022.8.05.0001 |
Classe: | ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) |
Polo Ativo | REQUERENTE: EVANILDES FRANCA DOS SANTOS |
Plo Passivo |
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro.
Salvador (BA), 19 de julho de 2023
Bel. José Antonio Santos Sena
Diretor de Movimentação
(assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0582383-04.2016.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Giselia Souza Santana
Advogado: Messias Santos De Oliveira (OAB:BA37617)
Inventariante: Sergio Luiz Souza Santana
Advogado: Messias Santos De Oliveira (OAB:BA37617)
Terceiro Interessado: Maria Beatriz Santana
Terceiro Interessado: Rafael Furiatt Santana
Requerido: Espólio De Celia Maria Souza Santana
Requerido: Luiz De Araujo Santana
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
0582383-04.2016.8.05.0001
INVENTARIANTE: GISELIA SOUZA SANTANA, SERGIO LUIZ SOUZA SANTANA
REQUERIDO: ESPÓLIO DE CELIA MARIA SOUZA SANTANA, LUIZ DE ARAUJO SANTANA
DESPACHO
Intime-se o(a) inventariante, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos o parecer da SEFAZ/BA com a devida homologação, sob pena de arquivamento do feito, observando o procedimento estabelecido pela Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº04/2014 (https://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/default/inspetoria_icms.asp).
Cumpra-se.
Salvador/BA, 20 de julho de 2023
CÍCERO DANTAS BISNETO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8089646-03.2019.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. L. L. D. O. B.
Advogado: Maria Vitoria Brandao Tourinho Dantas (OAB:BA4866)
Advogado: Gabriela Dantas De Souza (OAB:BA40353)
Requerido: E. L. D. O.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
8089646-03.2019.8.05.0001
REQUERENTE: ANA LUCIA LAGES DE OLIVEIRA BALEEIRO
REQUERIDO: EUNICE LAGES DE OLIVEIRA
SENTENÇA
ANA LUCIA LAGES DE OLIVEIRA BALEEIRO, devidamente qualificada, requereu o REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO dos bens deixados por EUNICE LAGES DE OLIEVEIRA, juntando escritura de testamento público em ID: 42823239; 42823257; 42823282 .
Intimada, o(a) representante do Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pleito (ID:157111923).
É o relatório. Decido.
Trata-se de Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público elaborado na forma do art. 1.864 do CC.
Como cediço, em sede de registro de testamento, a cognição se limita aos requisitos extrínsecos de validade, não avançando à análise de seu conteúdo.
Assim, na ausência de vícios externos que tornem o testamento suspeito de nulidade ou falsidade, como é o caso dos autos, deverá este ser registrado e arquivado em Cartório, nada obstante eventuais vícios a respeito da validade do documento possam ser questionados pelos interessados, em ação própria.
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE o pedido, para confirmar o testamento constante nos autos, determinando o seu registro em Cartório.
Intime-se o testamenteiro nomeado para que, em 05 (cinco) dias, assine o termo de testamentaria, extraindo-se cópia autêntica do testamento para ser juntado nos autos do respectivo inventário.
Remeta-se cópia às repartições fiscais.
Custas na forma da lei, devendo o cartório proceder às determinações constantes nesta sentença somente após certificar o recolhimento das despesas processuais pelas autoras.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador (BA), 18 de maio de 2023
CÍCERO DANTAS BISNETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
0059532-72.2009.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Nice Da Luz Silva
Advogado: Maria Do Socorro Viana Costa Pinto (OAB:BA23808)
Advogado: Janaina Goncalves Santos Ramos (OAB:BA31981)
Inventariante: Gilberto Santos Silva
Inventariante: Jacimar Silva Dos Santos
Inventariante: Rebeca Da Luz Silva
Requerido: Espolio De Atanael Pinto Silva
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
0059532-72.2009.8.05.0001
INVENTARIANTE: NICE DA LUZ SILVA, GILBERTO SANTOS SILVA, JACIMAR SILVA DOS SANTOS, REBECA DA LUZ SILVA
REQUERIDO: ESPOLIO DE ATANAEL PINTO SILVA
Vistos etc.
O presente processo de inventário encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, tendo transcorrido lapso de tempo considerável desde a última manifestação do(a) requerente. Intimado, o(a) requerente se manteve inerte, negligenciando o regular prosseguimento do feito.
Ora, certo é que, inobstante tramitar o feito por longos anos, nem mesmo os eventuais interessados têm cuidado de seu impulsionamento, estando este paralisado na secretaria desta unidade, aumentando de forma desproporcional o acervo, inflacionando a estatística judiciária.
Com tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento nos autos, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados. De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo.
P.I. Arquive-se.
Salvador/BA, 18 de julho de 2023
CÍCERO DANTAS BISNETO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
0059532-72.2009.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Nice Da Luz Silva
Advogado: Maria Do Socorro Viana Costa Pinto (OAB:BA23808)
Advogado: Janaina Goncalves Santos Ramos (OAB:BA31981)
Inventariante: Gilberto Santos Silva
Inventariante: Jacimar Silva Dos Santos
Inventariante: Rebeca Da Luz Silva
Requerido: Espolio De Atanael Pinto Silva
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
0059532-72.2009.8.05.0001
INVENTARIANTE: NICE DA LUZ SILVA, GILBERTO SANTOS SILVA, JACIMAR SILVA DOS SANTOS, REBECA DA LUZ SILVA
REQUERIDO: ESPOLIO DE ATANAEL PINTO SILVA
Vistos etc.
O presente processo de inventário encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, tendo transcorrido lapso de tempo considerável desde a última manifestação do(a) requerente. Intimado, o(a) requerente se manteve inerte, negligenciando o regular prosseguimento do feito.
Ora, certo é que, inobstante tramitar o feito por longos anos, nem mesmo os eventuais interessados têm cuidado de seu impulsionamento, estando este paralisado na secretaria desta unidade, aumentando de forma desproporcional o acervo, inflacionando a estatística judiciária.
Com tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa,...
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