Capital - 3ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação04 Agosto 2023
Gazette Issue3387
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0362801-07.2013.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Thiago Alves Ferreira
Advogado: Raul Affonso Nogueira Chaves Filho (OAB:BA7687)
Requerente: Jamile Alves Ferreira
Advogado: Raul Affonso Nogueira Chaves Filho (OAB:BA7687)
Terceiro Interessado: Geane Alves Ferreira
Terceiro Interessado: Cosme Dos Santos Ferreira

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR

0362801-07.2013.8.05.0001

REQUERENTE: THIAGO ALVES FERREIRA, JAMILE ALVES FERREIRA




DESPACHO



Vistos etc.

Diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão adunado(s) ao feito.

Intime-se.


Salvador/BA, 2 de agosto de 2023



CICERO DANTAS BISNETO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8059188-61.2023.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Noelia Nogueira De Souza
Advogado: Joseilma Lopes Cortes Barreto (OAB:BA32627)
Requerido: Waleska Nogueira De Sousa
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR



Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8059188-61.2023.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: NOELIA NOGUEIRA DE SOUZA
Advogado(s): JOSEILMA LOPES CORTES BARRETO registrado(a) civilmente como JOSEILMA LOPES CORTES BARRETO (OAB:BA32627)
REQUERIDO: WALESKA NOGUEIRA DE SOUSA
Advogado(s):

ATA DE AUDIÊNCIA


Em 02 de Agosto de 2023 às 14h:00min, nesta cidade e Comarca de Salvador, Estado da Bahia, na sala de audiências desta 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos Ausentes, onde se achava presente o Exmo. Sr. Juiz Cícero Dantas Bisneto, comigo estagiário(a), foi realizada audiência de entrevista por videoconferência em conformidade com o art. 751 do Código de Processo Civil, nos autos acima referenciados.


Certificou-se as presenças do(a) Requerente – NOELIA NOGUEIRA DE SOUZA, assistido(a) por sua advogada – Drª. JOSEILMA LOPES CORTES BARRETO - OAB BA32627; a Promotora – Dra. ANA CARLA LAGO e o(a) curatelando(a) – WALESKA NOGUEIRA DE SOUSA.


Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: foi efetuada a tentativa de entrevista do(a) interditando(a), ato devidamente gravado através do aplicativo LifeSize, cujo conteúdo pode ser acessado através do presente link: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/d9c0cc63-fe01-4a7c-aba1-8b27d75a6f0e?vcpubtoken=9056f55d-b8e6-4876-9e62-3e6db797972e

Ao término, pelo MM. Juiz foi dito que: Encaminhem-se os autos à Curadoria Especial. Após, ouça-se o Ministério Público.

E nada mais havendo, ordenou o Juiz encerrar este termo, que será juntado aos autos. Eu, César Santos Cardoso Júnior, estagiário(a), o digitei. Intimados os presentes. Cumpra-se.



Cícero Dantas Bisneto

Juiz de direito

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0583403-30.2016.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Almerindo Soares De Lima
Advogado: Ubaldino Alves Da Boa Morte (OAB:BA16439)
Advogado: Joel Araujo De Souza (OAB:BA34149)
Terceiro Interessado: Sara Ilário Almeida
Terceiro Interessado: Renato Ilario Almeida
Terceiro Interessado: Solange Ilario Almeida Santos
Terceiro Interessado: Zenilda Almeida Cafezeiro Leite
Terceiro Interessado: Zelia Ilario Almeida
Terceiro Interessado: Orlando Ilario Almeida
Terceiro Interessado: Joice Queiroz
Terceiro Interessado: José Reis
Requerido: Helena Ilario Almeida

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR



Processo: INVENTÁRIO n. 0583403-30.2016.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INVENTARIANTE: ALMERINDO SOARES DE LIMA
Advogado(s): UBALDINO ALVES DA BOA MORTE (OAB:BA16439), JOEL ARAUJO DE SOUZA registrado(a) civilmente como JOEL ARAUJO DE SOUZA (OAB:BA34149)
REQUERIDO: HELENA ILARIO ALMEIDA
Advogado(s):

ATA DE AUDIÊNCIA


Em 02 de Agosto de 2023 às 15h:30min, nesta cidade e Comarca de Salvador, Estado da Bahia, na sala de audiências desta 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos Ausentes, onde se achava presente o Exmo. Sr. Juiz Cícero Dantas Bisneto, comigo estagiário(a), foi realizada audiência de entrevista por videoconferência em conformidade com o art. 751 do Código de Processo Civil, nos autos acima referenciados.


Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: tendo em vista a ausência das partes, aguarde-se a designação de uma nova audiência.


E nada mais havendo, ordenou o Juiz encerrar este termo, que será juntado aos autos. Eu, César Santos Cardoso Junior , estagiário(a), o digitei. Intimados os presentes. Cumpra-se.


Link da Audiência Gravada:

https://guest.lifesizecloud.com/5539456

Cícero Dantas Bisneto

Juiz de direito

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8067903-92.2023.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Selma Sanches Silva
Requerido: Odivaldo Jose Dos Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR



Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8067903-92.2023.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: SELMA SANCHES SILVA
Advogado(s):
REQUERIDO: ODIVALDO JOSE DOS SANTOS
Advogado(s):

ATA DE AUDIÊNCIA


Em 02 de Agosto de 2023 às 14h:15min, nesta cidade e Comarca de Salvador, Estado da Bahia, na sala de audiências desta 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos Ausentes, onde se achava presente o Exmo. Sr. Juiz Cícero Dantas Bisneto, comigo estagiário(a), foi realizada audiência de entrevista por videoconferência em conformidade com o art. 751 do Código de Processo Civil, nos autos acima referenciados.


Certificou-se as presenças do(a) Requerente – SELMA SANCHES SILVA, assistido(a) pela defensora pública – Drª. EVA FERREIRA DA SILVA; a Promotora – Dra. ANA CARLA LAGO e o(a) curatelando(a) – ODIVALDO JOSE DOS SANTOS.


Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: foi efetuada a tentativa de entrevista do(a) interditando(a), ato devidamente gravado através do aplicativo LifeSize, cujo conteúdo pode ser acessado através do presente link: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/5449ad16-f733-4870-a0bc-c14c43d11ef5?vcpubtoken=1aad5fcc-c7e0-419b-b00b-659782e63f8c

Ao término, pelo MM. Juiz foi prolatada sentença: SELMA SANCHES SILVA, devidamente qualificado(a), ingressou neste juízo, por conduto de profissional habilitado, com a presente Ação de Interdição de ODIVALDO JOSE DOS SANTOS, igualmente qualificado(a).

Narra que o(a) interditando(a), de acordo com os laudos médicos anexos ao processo, sofre de problemas de saúde que limitam sua capacidade pessoal, uma vez que inviabilizam o exercício direto dos atos da vida civil.

Requer, ao final, sua nomeação como curador(a). (ID391008051)

Juntou documentos.

Pedido de antecipação de tutela deferido. (ID 391140329)

Devidamente citada, a parte requerida compareceu à audiência designada, tendo sido concedido prazo para apresentação de impugnação.

Exame pericial colacionado aos autos. (ID 397915656)

O curador especial apresentou sua manifestação, pugnando pela decretação da interdição. (ID 400446819)

Ao final, o membro do Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido. (ID 401694879) e ratificou na entrevista link: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/5449ad16-f733-4870-a0bc-c14c43d11ef5?vcpubtoken=1aad5fcc-c7e0-419b-b00b-659782e63f8c

É, em suma, o relatório.

Passo a decidir.

O pedido não foi impugnado, bem como contra o laudo apresentado não houve insurreição, sendo desnecessária a colheita de prova oral. O feito enseja, portanto, julgamento antecipado.

Esclarece o(a) perito(a) que o(a) interditando(a) é incapaz de reger os atos da vida civil de forma permanente e relativa aos aspectos negociais.

Corroborando a prova pericial temos a documentação que instruiu a...

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