Capital - 3� vara de sucess�es, �rf�os e interditos
Data de publicação | 13 Setembro 2023 |
Número da edição | 3412 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
DECISÃO
8115079-67.2023.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jeferson Sousa Felzemburg
Advogado: Cosme Conceicao Dos Santos (OAB:BA75266)
Requerido: Jose Veloso Felzemburgh
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
8115079-67.2023.8.05.0001
REQUERENTE: JEFERSON SOUSA FELZEMBURG
REQUERIDO: JOSE VELOSO FELZEMBURGH
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8119022-92.2023.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Alberto Soares Dalmeida
Advogado: Luciana Da Silveira De Andrade (OAB:BA49785)
Advogado: Luciana Kruschewsky Mattos Cerqueira (OAB:BA38916)
Advogado: Laila Oliveira Santos (OAB:BA39760)
Requerido: Jose Antonio D Almeida Neto
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
8119022-92.2023.8.05.0001
REQUERENTE: ALBERTO SOARES DALMEIDA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
8020579-77.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Wellington Barbosa Dos Santos
Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Herdeiro: . Jose Dos Santos
Herdeiro: Maria Jose Dos Santos
Herdeiro: Maria De Fatima Dos Santos
Herdeiro: . Eraldo Dos Santos
Herdeiro: Antonio Dos Santos,
Inventariado: Manoel Dos Santos
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
8020579-77.2021.8.05.0001
REQUERENTE: WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS
HERDEIRO: . JOSE DOS SANTOS, MARIA JOSE DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, . ERALDO DOS SANTOS, ANTONIO DOS SANTOS,
INVENTARIADO: MANOEL DOS SANTOS
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando que os habilitantes são, de fato, sucessores do extinto, bem assim que o requerente/inventariante não se opôs ao pedido, DEFIRO o pleito de habilitação de ID 129470883, devendo o cartório promover as alterações necessárias no sistema do PJE.
Intimem-se os demais herdeiros, por seu constituído, para, no prazo de dez dias, manifestarem-se acerca da petição adunada ao ID 398559198.
Intime-se o Sr. Eraldo dos Santos, por AR (ID 149904428), para, no prazo de dez dias, se manifestar acerca do pedido apresentado no ID 398559198, sob pena de preclusão.
Defiro o pedido dos herdeiros e determino a realização de avaliação judicial do bem imóvel indicado na peça exordial, a ser realizada por Oficial(a) de Justiça Avaliador, aplicando-se, em relação às custas, o disposto na decisão proferida no ID 108930472.
Expeça-se o competente mandado.
Cumprida a diligência, intimem-se os interessados para, no prazo de dez dias, apresentarem manifestação.
Em seguida, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
O presente despacho tem força de mandado.
Salvador/BA, 6 de setembro de 2023.
CÍCERO DANTAS BISNETO
JUIZ DE DIREITO
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Fatima Teresa Dorea De Liima
Advogado: Caroline Oliveira Santos (O-height:" 0%; sht
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
0524216-91.2016.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Tania Maria Moreira Velloso
Advogado: Erika Costa De Queiroz Velloso (OAB:BA32619)
Advogado: Jeverson Fernandes De Santana Silva (OAB:BA49386)
Requerente: Daniel Moreira Velloso
Advogado: Erika Costa De Queiroz Velloso (OAB:BA32619)
Advogado: Jeverson Fernandes De Santana Silva (OAB:BA49386)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8117012-75.2023.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marlucy Do Carmo Calasans Labanca
Advogado: Fernanda Oliveira Carvalho Santos (OAB:BA39150)
Requerido: Jose Calasans Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
8117012-75.2023.8.05.0001
REQUERENTE: MARLUCY DO CARMO CALASANS LABANCA
REQUERIDO: JOSE CALASANS SANTOS
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8118800-27.2023.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Eliana Santos Santana
Requerido: Wiliam Vitor Santos Santana
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
8118800-27.2023.8.05.0001
REQUERENTE: ELIANA SANTOS SANTANA
REQUERIDO: WILIAM VITOR SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8118361-16.2023.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Nanci Lorena Pinheiro De Britto
Advogado: Nanci Lorena Pinheiro De Britto (OAB:BA26376)
Requerido: Ivone Raimunda Dos Santos Pinheiro
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
8118361-16.2023.8.05.0001
REQUERENTE: NANCI LORENA PINHEIRO DE BRITTO
REQUERIDO: IVONE RAIMUNDA DOS SANTOS PINHEIRO
DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se o(a) interditando(a) para comparecimento em audiência para entrevista pessoal, que designo para o ato o dia 18/12/2023, às15h30min, consoante estabelece o artigo 751 do Código de Processo Civil, que ocorrerá por meio de videoconferência, através do site e/ou aplicativo Lifesize.
As partes, o Ministério Público, Advogados e a Defensoria Pública deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/5539456 mediante computador, observando, caso utilizem celular/tablet ou app/desktop, que a extensão da sala a ser utilizada é 5539456.
Embora a instituição da curatela constitua medida extraordinária (art. 85, §2°, da Lei 13.146/2015), o caso em apreço recomenda a interdição do(a) requerido(a), com o escopo primordial de proteger os seus interesses de caráter material, assegurado ao mesmo o livre exercício dos direitos relacionados ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. art. 85, §2°, da Lei 13.146/2015).
Considerando os documentos acostados aos autos, em especial, o relatório médico que atesta a incapacidade do(a) interditando(a), DEFIRO a sua curatela provisória, pelo prazo de 01 (um) ano, à pessoa do (a) autor(a), limitando, provisoriamente, a capacidade de exercitar atos de natureza patrimonial e negocial, preservados os demais direitos, na forma da lei de regência.
Por motivo de celeridade processual, e com amparo na Lei nº 4.119/62 (art. 13, § 1º) e na Resolução 06/2019 do Conselho Federal de Psicologia, nomeio o(a) Psicólogo(a) ANTONIO CARLOS SANTOS SILVA, CRP 22581, (71)99168-1746, que deverá informar a este juízo...
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