Capital - 3� vara de sucess�es, �rf�os e interditos
Data de publicação | 30 Outubro 2023 |
Gazette Issue | 3443 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8140856-54.2023.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Herdeiro: Adailson Bispo Dos Santos
Advogado: Monica Santos De Souza (OAB:BA72574)
Herdeiro: Marines Costa Pereira
Advogado: Monica Santos De Souza (OAB:BA72574)
Requerido: Roberval Dos Santos Costa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
8140856-54.2023.8.05.0001
HERDEIRO: ADAILSON BISPO DOS SANTOS, MARINES COSTA PEREIRA
REQUERIDO: ROBERVAL DOS SANTOS COSTA
DESPACHO
Custas ao final, se houver.
A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião.
Nomeio como inventariante a pessoa de ADAILSON BISPO DOS SANTOS, com observância da ordem prevista no art. 617, NCPC.
Intime-se o(a) inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado(a) no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias.
A partir da assinatura do termo de inventariante correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que este preste as primeiras declarações, na forma do art. 620, NCPC, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister.
Deve ainda (a) o inventariante juntar aos autos, em igual prazo (20 dias): a) certidão de inexistência de testamento (Provimento nº 56/2016 do CNJ), a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); b) certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio (art. 654, do CPC); c) certidão de inexistência de débitos tributários dos bens inventariados.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimem-se a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento, fazendo-se acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação.
Decorrido o prazo de manifestações, intime-se o inventariante para providenciar o recolhimento do tributo ou o reconhecimento de sua isenção, consoante Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 004, de 21/10/2014, no prazo de 30 dias.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que junte aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência.
Esta decisão terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE à pessoa acima nomeada e qualificada, que, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do Inventário.
ADAILSON BISPO DOS SANTOS
INVENTARIANTE
Salvador/BA, 20 de outubro de 2023
CÍCERO DANTAS BISNETO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8091782-65.2022.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria De Lourdes Ferreira Dos Santos
Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031)
Requerido: Edval Ferreira Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
8091782-65.2022.8.05.0001
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: EDVAL FERREIRA SANTOS
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, ou, no caso de ser representado pela Defensoria Pública, por AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento do processo sem julgamento do mérito.
Cumpra-se.
O presente despacho tem força de mandado.
Salvador/BA, data da assinatura digital
CÍCERO DANTAS BISNETO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8019792-77.2023.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jorge De Jesus Santos
Requerido: Maria Rita Santiago De Jesus
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
8019792-77.2023.8.05.0001
REQUERENTE: JORGE DE JESUS SANTOS
REQUERIDO: MARIA RITA SANTIAGO DE JESUS
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, ou, no caso de ser representado pela Defensoria Pública, por AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento do processo sem julgamento do mérito.
Cumpra-se.
O presente despacho tem força de mandado.
Salvador/BA, data da assinatura digital.
CÍCERO DANTAS BISNETO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8025787-71.2023.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Deise Silva De Jesus
Requerido: Diva Maria Silva De Jesus
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
8025787-71.2023.8.05.0001
REQUERENTE: DEISE SILVA DE JESUS
REQUERIDO: DIVA MARIA SILVA DE JESUS
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, ou, no caso de ser representado pela Defensoria Pública, por AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento do processo sem julgamento do mérito.
Cumpra-se.
O presente despacho tem força de mandado.
Salvador/BA, data da assinatura digital.
CÍCERO DANTAS BISNETO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8118036-46.2020.8.05.0001 Sobrepartilha
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Do Carmo Ferreira Nascimento
Advogado: Arnaldo De Santana Silva (OAB:BA58341)
Advogado: Ediana Julia Cordeiro Souza (OAB:BA58522)
Requerente: Catia Ferreira Do Nascimento
Advogado: Arnaldo De Santana Silva (OAB:BA58341)
Advogado: Ediana Julia Cordeiro Souza (OAB:BA58522)
Requerido: Anildon Jose Araujo Do Nascimento
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: SOBREPARTILHA n. 8118036-46.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: MARIA DO CARMO FERREIRA NASCIMENTO e outros | ||
Advogado(s): ARNALDO DE SANTANA SILVA registrado(a) civilmente como ARNALDO DE SANTANA SILVA (OAB:BA58341), EDIANA JULIA CORDEIRO SOUZA (OAB:BA58522) | ||
REQUERIDO: ANILDON JOSE ARAUJO DO NASCIMENTO | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Intime-se a inventariante, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as diligências pendentes na decisão retro (ID 188546295) e despacho retro (ID 78631426);
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de outubro de 2023.
CICERO DANTAS BISNETO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8141160-53.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: I. B. D. S.
Advogado: Silas Sales Muniz (OAB:BA44823)
Interessado: M. E. B. D. S.
Advogado: Silas Sales Muniz (OAB:BA44823)
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