Capital - 3� vara de sucess�es, �rf�os e interditos
Data de publicação | 17 Novembro 2023 |
Gazette Issue | 3454 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8043265-29.2022.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Lilian Silva Dos Santos
Advogado: Messias Santos De Oliveira (OAB:BA37617)
Requerente: Licia Silva Dos Santos
Advogado: Messias Santos De Oliveira (OAB:BA37617)
Requerente: Leandro Silva Dos Santos
Advogado: Messias Santos De Oliveira (OAB:BA37617)
Requerente: Leticia Silva Dos Santos
Advogado: Messias Santos De Oliveira (OAB:BA37617)
Requerido: Osvaldina Da Silva
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n.8043265-29.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: LILIAN SILVA DOS SANTOS e outros (3) | ||
Advogado(s): MESSIAS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA37617) | ||
REQUERIDO: OSVALDINA DA SILVA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Destaco que o descumprimento de tais diligências, nos prazos aqui assinalados, ensejará a aplicação das sanções cabíveis, nos termos da Resolução nº 233 de 13/07/2016 do CNJ.
Apresentado o relatório, manifestem-se o(a) requerente e a Curadoria Especial. Após, ouça-se o Ministério Público.
Após o prazo de 5 dias, não se manifestando o(a) perito(a) nomeado(a), retornem os autos para nomeação de novo perito com maior brevidade possível.
Salvador/Ba, data da assinatura eletrônica
JOÃO PAULO GUIMARÃES NETO
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8156226-10.2022.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. O. P.
Advogado: Sandra Anunciacao Miranda De Santana Cerqueira (OAB:BA45294)
Requerido: T. O. P.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8156226-10.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: ALDERIVA OLIVEIRA PINTO | ||
Advogado(s): SANDRA ANUNCIACAO MIRANDA DE SANTANA CERQUEIRA registrado(a) civilmente como SANDRA ANUNCIACAO MIRANDA DE SANTANA CERQUEIRA (OAB:BA45294) | ||
REQUERIDO: TATIANA OLIVEIRA PINTO | ||
Advogado(s): |
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 09 de Agostode 2023 às 14h:15min, nesta cidade e Comarca de Salvador, Estado da Bahia, na sala de audiências desta 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos Ausentes, onde se achava presente o Exmo. Sr. Juiz Cícero Dantas Bisneto, comigo estagiário(a), foi realizada audiência de entrevista por videoconferência em conformidade com o art. 751 do Código de Processo Civil, nos autos acima referenciados.
Certificou-se as presenças do(a) Requerente – ALDERIVA OLIVEIRA PINTO, assistido(a) por seu advogado – Dra. SANDRA ANUNCIACAO MIRANDA DE SANTANA CERQUEIRA - OAB BA45294 -; a Promotora – Dra. ANA CARLA LAGO e o(a) curatelando(a) – TATIANA OLIVEIRA PINTO.
Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: foi efetuada a tentativa de entrevista do(a) interditando(a), ato devidamente gravado através do aplicativo LifeSize, cujo conteúdo pode ser acessado através do presente link: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/152ed143-707b-4193-8e77-bf462d957cdc?vcpubtoken=690aa1c5-d006-42ad-bd9a-c00981f8e185
Ao término, pelo MM. Juiz foi dito que: Intime-se a psicóloga ELANE SANTOS ASSUNÇÃO, CRP 03/11561, (71) 99176-2185, para, no prazo de 10 (dez) dias, junte o Laudo Pericial, conforme os quesitos apresentados pela Curadoria Especial e por este Juízo.
Apresentado o relatório, encaminhe-se a Curadoria Especial. Após, ouça-se o Ministério Público.
E nada mais havendo, ordenou o Juiz encerrar este termo, que será juntado aos autos. Eu, César Santos Cardoso Júnior, estagiário(a), o digitei. Intimados os presentes. Cumpra-se.
Cícero Dantas Bisneto
Juiz de direito
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8161886-82.2022.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jose Carlos Pimentel Calafange
Advogado: Denival Pereira Dos Santos (OAB:BA52016)
Advogado: Deluzia Araujo Sampaio De Jesus (OAB:BA53361)
Requerido: Zilda Pimentel Calafange
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8161886-82.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: JOSE CARLOS PIMENTEL CALAFANGE | ||
Advogado(s): DENIVAL PEREIRA DOS SANTOS (OAB:BA52016), DELUZIA ARAUJO SAMPAIO DE JESUS registrado(a) civilmente como DELUZIA ARAUJO SAMPAIO DE JESUS (OAB:BA53361) | ||
REQUERIDO: ZILDA PIMENTEL CALAFANGE | ||
Advogado(s): |
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 09 de Agosto de 2023 às 15h:00min, nesta cidade e Comarca de Salvador, Estado da Bahia, na sala de audiências desta 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos Ausentes, onde se achava presente o Exmo. Sr. Juiz Cícero Dantas Bisneto, comigo estagiário(a), foi realizada audiência de entrevista por videoconferência em conformidade com o art. 751 do Código de Processo Civil, nos autos acima referenciados.
Certificou-se as presenças do(a) Requerente – JOSE CARLOS PIMENTEL CALAFANGE, assistido(a) por seu advogado – Dr. DENIVAL PEREIRA DOS SANTOS - OAB BA52016; a Promotora – Dra. ANA CARLA LAGO e o(a) curatelando(a) – ZILDA PIMENTEL CALAFANGE.
Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: foi efetuada a tentativa de entrevista do(a) interditando(a), ato devidamente gravado através do aplicativo LifeSize, cujo conteúdo pode ser acessado através do presente link: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/663d014f-6344-4e28-a89a-f9c3106aafca?vcpubtoken=3e1c6cd5-7604-4bbb-b3c1-2a31db7c77e6
Ao término, pelo MM. Juiz foi dito que: Indispensável a verificação in loco,, uma vez ter visualizado nesta audiência a situação em que se encontra o(a) Interditand(a). Defiro a justiça gratuita na realização da perícia. Com amparo na Lei nº 4.119/62 (art. 13, § 1º) e na Resolução 06/2019 do Conselho Federal de Psicologia, nomeio o(a) Psicólogo(a) LEANDRO SILVA GABIAN MIRANDA, CRP 03/8461, telefone: (71) 98339-5669 (whatsApp), e-mail: sgmleandro@gmail.com, que deverá informar a este juízo sobre o aceite do encargo no prazo de 5 (cinco) dias e, em caso positivo, de logo, informar a data de agendamento, ou registrar para os periciando nos contatos profissionais, observando o prazo máximo de 45 dias para sua realização. O perito deverá comparecer pessoalmente ao local de residência.
Após a realização da perícia, o (a) perito(a) deverá juntar o Laudo Pericial, conforme os quesitos apresentados pela Curadoria Especial e por este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias.
O relatório psicológico e social circunscrito deverá responder aos seguintes quesitos:
1) Indicar se o(a) interditando(a) possuidor(a) de anomalia psíquica;
2) Em caso positivo, qual o tipo de doença física/mental, retardamento ou anomalia que representa;
3) Em face do quadro clínico apresentado, se o(a) interditando(a) é capaz, total ou parcialmente, de entender os fatos e os atos da vida civil, ou de determinar-se de acordo com este entendimento, bem como exprimir precisamente sua vontade;
4) Se o(a) interditando(a) é total ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, e praticar os demais atos da vida civil;
5) Em caso de confirmada a existência de doença que acomete o(a) interditando(a), as características dessa doença, se a referida doença interfere no estado de lucidez da pessoa;
6) Se a doença em questão tem prognóstico de cura;
7) Analisar como a interdição irá repercutir na subjetividade e na vida prática do(a) interditando(a): no que o ato beneficiará realmente aquela pessoa e o quanto ela será atingida pela interdição;
8) Perquirir o(a) interditando(a) quanto a quem gostaria que fosse seu/sua curador(a), o histórico biográfico dessa relação, bem como sua dinâmica e funcionamento;
9) Analisar se a interdição será realmente benéfica ao(à) interditando(a) e o real objetivo dele(a) e/ou de sua família, os planos do(a) futuro(a) curador(a) para o(a) curatelado(a) – se aquele ato visa realmente beneficiar o(a) interditando(a) ou beneficiar a si mesmo ou a outras pessoas;
10) Avaliar até que ponto o(a) curador(a) poderá impor restrição ao(à) curatelado(a) ou mesmo forçá-lo(a) a se submeter a...
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