Capital - 3ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 16 Janeiro 2024 |
Gazette Issue | 3493 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8118448-74.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Barbara Regina Moutinho Ferreira Da Rocha
Advogado: Janice Medrado Ferreira (OAB:BA12912)
Inventariado: Antonio Benito Ferreira Da Rocha
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
8118448-74.2020.8.05.0001
INVENTARIANTE: BARBARA REGINA MOUTINHO FERREIRA DA ROCHA
INVENTARIADO: ANTONIO BENITO FERREIRA DA ROCHA
DECISÃO
Vistos etc.
Comprovado o óbito da genitora da inventariante/requerente (ID 393568075), bem assim o pedido de cumulação de inventários, defiro o pedido de tramitação cumulativa dos inventários referidos na petição de ID 407377268, bem assim nomeio como inventariante a pessoa de BÁRBARA REGINA MOUTINHO FERREIRA DA ROCHA, CPF nº 010.236.845-78, com observância da ordem prevista no art. 617, CPC.
Intime-se o(a) inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado(a) no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias.
A partir da assinatura do termo de inventariante correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que sejam juntadas aos autos: a) prestar as primeiras declarações do inventário cumulativo, na forma do art. 620, NCPC; b) certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio de JUCELINA MOITINHO PEREIRA DA ROCHA, CPF nº 459.570.025-34 (art. 654, do CPC); c) certidão de inexistência de testamento (Provimento nº 56/2016 do CNJ), a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC), também relativa à falecida retro mencionada; d) certidão de inexistência de débitos tributários dos bens inventariados.
No mesmo prazo, deverá a inventariante acostar a certidão de inexistência de ônus tributários federais relativa ao Sr. ANTÔNIO BENITO FERREIRA DA ROCHA.
Proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de aferição de valores em nome da falecida JUCELINA MOITINHO PEREIRA DA ROCHA, CPF nº 459.570.025-34.
Juntado o resultado da pesquisa SISBAJUD, intime-se o inventariante para, no prazo de dez dias, manifestar-se.
Obtidas as informações relativas ao valor efetivo do patrimônio integrante do acervo hereditário, promova o inventariante, se for o caso, a correção do valor da causa, promovendo o recolhimento do valor devido a título de custas judiciais.
Publique-se edital relativo ao inventário da Sra. Jucelina, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando à conferir ampla publicidade aos atos de inventariança.
O não cumprimento de qualquer das determinações retro pelo inventariante implicará no arquivamento do feito.
Ultimadas as diligências, venham os autos conclusos.
I. Cumpra-se.
O presente despacho tem força de mandado e ofício.
Salvador/BA, 24 de outubro de 2023.
Cícero Dantas Bisneto
JUIZ DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0000710-04.1983.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Joao Baptista Villasboas
Advogado: Mario Carvalho Colonezi (OAB:BA2180)
Requerido: Iramaia Lacerda Villasboas
Advogado: Cassilandro Viana De Souza (OAB:BA2181)
Requerido: Joao Batista Vilas Boas Filho
Advogado: Cassilandro Viana De Souza (OAB:BA2181)
Terceiro Interessado: Elisabete Silvia Villas Boas Souza
Advogado: Armando Da Costa Tourinho Junior (OAB:BA17655)
Advogado: Armando Da Costa Tourinho Neto (OAB:BA15896)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 0000710-04.1983.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
INVENTARIANTE: Joao Baptista Villasboas | ||
Advogado(s): MARIO CARVALHO COLONEZI (OAB:BA2180) | ||
REQUERIDO: Iramaia Lacerda Villasboas e outros | ||
Advogado(s): CASSILANDRO VIANA DE SOUZA (OAB:BA2181) |
DESPACHO |
Vistos etc.
Tendo em vista o falecimento do viúvo e três herdeiros, e a inexistência de CPF da de cujus IRAMAIA LACERDA VILLAS BOAS, deverá a inventariante providenciar um CPF para a falecida perante uma unidade da Receita Federal, para fins administrativos, bem como juntar a certidão de óbito do viúvo JOÃO BATISTA VILLAS-BOAS e do cônjuge de CLAÚDIA SOFIA VILLAS-BOAS COLONNESE e documento de identificação legível do herdeiro MARIO JOSÉ VILLAS-BOAS COLONNESE. Prazo de 30 dias.
Proceda-se à habilitação nos autos dos cônjuges dos herdeiros falecidos MÔNICA DE LACERDA VILLAS - BOAS NIERDERMAYER e JOÃO BATISTA VILLAS-BOAS FILHO.
Junte-se, ainda, as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública (art 654, do CPC)
Juntar certidão do testamento expedida pela CENSEC (https://buscatestamento.org.br/), dos extintos: JOÃO BATISTA VILLAS-BOAS FILHO; CLAÚDIA SOFIA VILLAS-BOAS COLONNESE; MÔNICA DE LACERDA VILLAS - BOAS NIERDERMAYER;
Expeça-se TERMO DE INVENTARIANTE em nome de ELIZABETE SILVIA VILLAS -BOAS SOUZA, representando os espólios de IRAMAIA LACERDA VILLAS-BOAS; JOÃO BATISTA VOLLAS-BOAS, JOÃO BATISTA VILLAS-BOAS FILHO, CLAÚDIA SOFIA VILLAS-BOAS COLONNESE e MÔNICA DE LACERDA VILLAS - BOAS NIERDERMAYER.
Prazo 15 (quinze) dias.
Após as diligências cumpridas, voltem-me os autos conclusos para homologação.
Publique-se. Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de outubro de 2023.
CÍCERO DANTAS BISNETO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
0508910-48.2017.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Ednelza Maria Santos
Advogado: Mariana Lopes Cerqueira (OAB:BA34760)
Advogado: Hannah Carvalho Da Luz (OAB:BA55586)
Advogado: Milena Lordelo Issa (OAB:BA60609)
Advogado: Carla Lima De Souza (OAB:BA45172)
Advogado: Aline Silva Do Nascimento (OAB:BA43962)
Advogado: Maria Leticia Dias Ferreira (OAB:BA37798)
Terceiro Interessado: Emanuel Dos Anjos Aquino
Advogado: Bruno Coni Rocha Santos (OAB:BA45746)
Advogado: Luis Fernando Santos Da Silva (OAB:BA52926)
Terceiro Interessado: Sheila Santos Aquino
Terceiro Interessado: Lara Vitória Santos Aquino
Terceiro Interessado: Edson Dos Anjos Aquino
Advogado: Bruno Coni Rocha Santos (OAB:BA45746)
Advogado: Luis Fernando Santos Da Silva (OAB:BA52926)
Terceiro Interessado: Ednelza Maria Santos
Terceiro Interessado: Zeni Dos Anjos Aquino
Advogado: Bruno Coni Rocha Santos (OAB:BA45746)
Advogado: Luis Fernando Santos Da Silva (OAB:BA52926)
Requerido: Espólio De Lourival De Souza Aquino
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
0508910-48.2017.8.05.0001
INVENTARIANTE: EDNELZA MARIA SANTOS
REQUERIDO: ESPÓLIO DE LOURIVAL DE SOUZA AQUINO
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando-se o teor da sentença proferida no processo nº 0309562-15.2018.8.05.0001, revogo a decisão de suspensão proferida no ID 255180817, devendo o processo retornar ao seu regular andamento.
Lavre o cartório o termo de inventariante, observados os termos da sentença proferida nos autos do processo nº 0309562-15.2018.8.05.0001, devendo o inventariante, por ato ordinatório, ser intimado juntar termo assinado, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção/arquivamento.
Cumpra o novo inventariante as determinações constantes da sentença proferida nos autos da ação de remoção de inventariante retro mencionada.
O não cumprimento de qualquer das determinações retro, pelo inventariante, implicará em sua remoção/arquivamento do feito.
Promova o cartório a retificação da representação processual da Sra. Ednelza Maria Santos, nos moldes dos documentos acostados ao ID 385915756 e 385918331.
Intimem-se as partes interessadas, bem assim o Ministério Público.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 16 de outubro de 2023.
Cícero Dantas Bisneto
JUIZ DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8073097-44.2021.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Neide Faria De Almeida Lima
Advogado: Thiago Lima De Sa Ribeiro (OAB:BA27172)
Advogado: Patricia Araujo Silva (OAB:BA27205)
Requerido: Olindeth Mendes De Almeida
Terceiro Interessado: O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
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