Capital - 3ª vara de violência doméstica e familiar contra a mulher
Data de publicação | 13 Maio 2022 |
Número da edição | 3096 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8026732-92.2022.8.05.0001 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Paula De Barros Damasceno Pinto (OAB:BA49727)
Advogado: Vicente Nedia Neto (OAB:BA46968)
Requerido: A. L. M. P.
Autoridade: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Av. Luiz Viana Filho, n° 6775, Faculdade UNIJORGE, Paralela - CEP 41745-130, Fone: 71 3366-0234 / 71 99671-4960
Salvador-BA - E-mail: 3vjp@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8026732-92.2022.8.05.0001
Classe Assunto: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)
Autor: Em segredo de justiça
Réu: A. L . M . P
Conforme Provimento n° 001/2018 da corregedoria Geral de Justiça, publicada no DJE de 22/02/2019 (página 122), pratiquei o ato processual abaixo:
De ordem, conforme determinação constante na Decisão ID 18812826, segue para publicação no DJE.
"Ante o arrazoado, defiro parcialmente o pedido formulado, para aplicar ao Acionado, sem sua oitiva prévia, as medidas elencadas no art. 22, II, III, alíneas “a", "b" e "c", , da mesma lei: 1. afastamento do lar; 2. proibição de aproximação da vítima, preservando a distância de 200 (duzentos) metros; 3. proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação, a exemplo de telefonemas, mensagens eletrônicas de texto, de voz, e-mail's, redes sociais (Facebook, Instagram etc) ou aplicativos de celular como WhatsApp eTelegram, dentre outros semelhantes; 4. proibição de frequentar locais em que saiba da presença da ofendida, principalmente sua residência, localizada na avenida Paulo VI, n° 1270, Paulo VI - Edf. Caminho do Rio, Pituba, CEP: 41810-001, Salvador/BA. Em caso de coincidir de Requerente e Requerido irem a um mesmo ambiente, aberto ao público ou não, aquele que já estiver no local terá preferência em permanecer; Quanto ao pedido de divórcio e indenização por danos morais, os mesmos devem ser analisados em...
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