Capital - 4ª vara cível e comercial
Data de publicação | 09 Maio 2022 |
Número da edição | 3092 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0540402-24.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Marco Antonio Ramos De Souza
Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim (OAB:BA26755)
Interessado: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:CE17314)
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8055104-51.2022.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: Juízo Da Vara Dos Feitos Cíveis Da Comarca De Saúde-bahia
Autor: Banco Do Brasil S/a
Deprecado: Juízo De Direito Da Vara De Distribuição Da Comarca De Salvador-bahia
Requerido: Liz Empreendimentos Agropecuarios Ltda - Me
Representante: Nivalda Oliveira Alves Fernandes
Representante: Francisco De Assis Marques Fernandes
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
Processo nº: | 8055104-51.2022.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) |
Requerente | DEPRECANTE: JUÍZO DA VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE SAÚDE-BAHIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A |
Requerido(a) | DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE DISTRIBUIÇÃO DA COMARCA DE SALVADOR-BAHIA REQUERIDO: LIZ EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME REPRESENTANTE: NIVALDA OLIVEIRA ALVES FERNANDES, FRANCISCO DE ASSIS MARQUES FERNANDES |
Oficie-se o Juízo Deprecante a fim de que o autor recolha as custas. Com a juntada da guia de recolhimento, cumpra-se a ordem deprecada, servindo o documento de ID n. 196051663, fls. 02/03 como mandado. Após, devolva-se a carta ao Juízo Deprecante.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 2 de maio de 2022.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8129205-30.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cristiane Maria Brandao Santos
Advogado: Rebeca Valois Da Silva Portugal (OAB:BA53971)
Advogado: Barbara Pinto Marinho (OAB:BA57749)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Perito Do Juízo: Gilson Santos Souza
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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DESPACHO |
Processo nº: | 8129205-30.2020.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Requerente | AUTOR: CRISTIANE MARIA BRANDAO SANTOS |
Requerido(a) | REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. |
Intime-se novamente o perito a se manifestar sobre o despacho de ID. 177454484. Intime-se também o autor a dizer se compareceu à perícia. Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 05 de maio de 2022.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0516348-91.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Rafael Santos Gomes
Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423)
Interessado: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia
Advogado: Nelimar De Albuquerque Viana Moreira (OAB:BA35331)
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
8078131-97.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Andrea Campelo Bastos
Advogado: Josiel De Jesus Carvalho (OAB:BA53493)
Reu: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Nordeste Do Brasil
Advogado: Danniel Allisson Da Silva Costa (OAB:BA20892)
Advogado: Antonio Francisco Costa (OAB:BA491-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
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D E C I S Ã O |
Processo nº: | 8078131-97.2021.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Requerente | AUTOR: ANDREA CAMPELO BASTOS |
Requerido(a) | REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL |
A despeito do alegado pela autora no ID n. 197040226, vê-se no relatório médico do ID n. 194807477 que a "(...) etapa de Manutenção (...)" realizada pelo Centro Terapêutico Dr. Máximo Ravenna não é em regime de internação ou semi-internação; é ele todo feito por orientação ["(...) Nesta etapa, o paciente é orientado e aprende (...)"] (ID n. 194807477, fl. 03).
Tudo considerado - as alegações da autora e da ré -, parece que, numa situação ideal, a autora deveria seguir o seu tratamento de saúde no referido centro médico, que reivindica para si mesmo o "(...) padrão ouro no tratamento da obesidade (...)". No entanto, não parece que a ré esteja obrigada a custear tal tratamento, se dispõe, em sua rede credenciada, como é...
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