Capital - 4ª vara cível e comercial

Data de publicação30 Junho 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2644
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO GEORGE JAMES COSTA VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARANA ANDRÉA MAGALHÃES SILVA DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2020

ADV: ANA KARINA MARTINS GALENTI DE MELIM (OAB 214243/SP), EDILBERTO FERRAZ BENJAMIN. (OAB 5249/BA) - Processo 0029873-09.1995.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Caligola de Brasil Comapanhia Securitizadora de Creditos Financeiros - RÉU: Casa Rosada Arte e Decoracoes Ltda e outros - Cumpra-se o despacho de fl. 117. Salvador (BA), 26 de junho de 2020. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito

ADV: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA (OAB 87318/MG), AMANDA MERCES HAGE (OAB 59374/BA) - Processo 0040888-72.1995.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - AUTOR: Banco do Estado da Bahia Sa Baneb e outro - RÉU: Compunor Computadores do Nordeste Ltda e outro - Defiro o pedido de fls. 205/206. Requisite-se pelo BACEN JUD o bloqueio da quantia indicada na fl. 11 em contas bancárias do(s) executado(s). Com a vinda das informações acima, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Se juntadas aos autos informações fiscais do(a) executado(a), observe-se o segredo de Justiça.

ADV: PALOMA MIMOSO DEIRÓ SANTOS (OAB 24278/BA), GABRIEL QUEIROZ NOGUEIRA (OAB 28062/BA), ANA ANGÉLICA DOS SANTOS (OAB 13175/BA) - Processo 0141652-46.2007.8.05.0001 - Procedimento Comum - Seguro - AUTOR: Ubirajara Oliveira Xavier - RÉU: Companhia de Seguro Alianca da Bahia - Intimem-se as partes a dizerem em 15 (quinze) sobre os esclarecimentos prestados pelo perito nas fls. 457/465. Transcorrido o prazo acima, conclusos para decisão. Publique-se e intimem-se.

ADV: PEROLA CARMEL MENEZES CORTIZO (OAB 40091/BA), GILBERTO VIEIRA LEITE NETO (OAB 22627/BA) - Processo 0303665-40.2017.8.05.0001 - Exibição de Documento ou Coisa - Cédula de Crédito Comercial - AUTOR: Transportadora de Diesel Cavalo Marinho Ltda - RÉU: Raimundo Vaz Rebouças Junior e outros - Intime-se o embargante para, no prazo de 5 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito devendo, para tanto, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas, conforme determinado no despacho de fl. 13, sob pena de extinção do presente incidente. Publique-se e intime-se. Salvador (BA), 26 de junho de 2020. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito

ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 1089A/BA) - Processo 0307770-36.2012.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco Bradesco S/A - RÉU: Fabio Goncalves Lima Me e outro - Intime-se o exequente a dizer se ainda tem interesse neste processo e, sendo esse o caso, a requerer o necessário para o seu prosseguimento. Prazo de 15 (quinze) dias. Salvador (BA), 26 de junho de 2020. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito

ADV: ELTON ABREU COBRA (OAB 158743/SP), PAULO SÉRGIO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP) - Processo 0318539-69.2013.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Sodexo Pass do Brasil Serviço e Comércio S/A - RÉU: Macro Construtora Ltda e outro - Cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de fl. 75. Salvador (BA), 26 de junho de 2020. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito

ADV: WAGNER LEANDRO ASSUNÇÃO TOLEDO (OAB 23041/BA), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB 25560/BA), CELSO RICARDO ASSUNÇÃO TOLEDO (OAB 33411/BA) - Processo 0338690-85.2015.8.05.0001 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Banco Bradesco S/A - RÉU: Ademar Marques Lacerda - -Intime-se o Executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) cálculo(s) apresentado(s) às fls. 45/53.

ADV: JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA, PALOMA MIMOSO DEIRÓ SANTOS (OAB 24278/BA) - Processo 0353461-73.2012.8.05.0001 - Procedimento Comum - Seguro - AUTOR: Jose da Silva Ferreira - REQUERIDO: 'Companhia de Seguro Aliança da Bahia - Do exposto, extinguindo o processo com resolução do mérito, julgo improcedente a demanda do autor. Condeno o autor ao pagamento das custas e de honorários de advogados fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, isentando-o dessas obrigações por ser ele beneficiário da gratuidade de justiça. Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários objeto da guia de depósito de fl. 113, devendo este ser notificado por e-mail quando da liberação do alvará no SAJ. Publique-se, registre-se e intimem-se.

ADV: JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA, PALOMA MIMOSO DEIRÓ SANTOS (OAB 24278/BA) - Processo 0409296-12.2013.8.05.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - AUTORA: Maria Odilon Santos - RÉU: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Cuidando-se de processo em que é indispensável a realização de prova pericial para determinação da natureza e alcance da incapacidade alegada pelo(a) autor(a), prova essa que foi pleiteada por ambas as partes, nomeio TOMÁS AMORIM ANDRADE, médico ortopedista inscrito no CRM BA sob o n. 028324, perito do Juízo. Intime-se o perito, dando-lhe ciência deste despacho (TOMASAANDRADE@HOTMAIL.COM). Em tese, o caso seria de se intimar o perito para que apresentasse a sua proposta de honorários, com a intimação em seguida das partes para se manifestarem, etc (artigo 465 do Código de Processo Civil). Como se trata, porém, de demanda "repetitiva", ("DPVAT"), fixo desde logo os honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais). Intime-se o réu para depositar os honorários periciais em 15 (quinze) dias. Registre-se que as partes podem, em 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, tudo na forma do artigo 465 do Código de Processo Civil. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar (§ 2o do artigo 466 do Código de Processo Civil). A perícia será realizada no dia 11 de agosto de 2020 no consultório do Perito, na Orthoclinic do Hospital da Bahia, em Salvador - BA, a partir das 8h. O(a) autor(a) será intimado pessoalmente, pelos Correios (no endereço fornecido na petição inicial) para realização da prova. O seu advogado providenciará a apresentação do seu assistente técnico. O(a) autor(a) deverá comparecer portando resultados de exames, relatórios médicos e quaisquer documentos relacionados ao seu caso. Intime-se também o advogado do réu, que deverá providenciar a apresentação do seu assistente técnico no lugar, dia e hora designados para a perícia. O perito deverá apresentar o laudo em 15 (quinze) dias. Com a juntada do laudo aos autos, intimem-se as partes (ato ordinatório) para se manifestarem em 15 (quinze) dias, sendo os autos depois desse prazo feitos conclusos para sentença. Publique-se e intimem-se. Salvador (BA), 25 de junho de 2020. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito

ADV: VALDEMIR NOVAIS PINA (OAB 999999D/BA), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA), DAVID PEREIRA DE SOUZA (OAB 29485/BA) - Processo 0410110-24.2013.8.05.0001 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - AUTORA: Livia Menezes da Silva - RÉ: Josenilda Evangelista Oliveira - Intimem-se as partes a dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há possibilidade concreta de conciliação, caso em que será designada audiência com essa finalidade. No mesmo prazo acima, se houver desinteresse pela conciliação, devem as partes dizer se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra ou se há mais alguma prova a produzir, caso em que deverão especificá-la, referindo-a à alegação fática tida por controversa, e justificar a sua adequação e necessidade. Publique-se e intimem-se.

ADV: CÍCERO DIAS BARBOSA (OAB 17374/BA) - Processo 0503437-18.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: ESPANTA GADO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - RÉU: BANCO VOLKSWAGEN SA - Trata-se de processo redistribuído em razão da matéria, advindo da 2ª Vara Empresarial, por determinação da Corregedoria Geral de Justiça. Da leitura dos autos, vê-se que o processo teve origem na 39ª Vara de Relações de Consumo, que declarou sua incompetência. Após isso foi suscitado conflito negativo de competência pelo magistrado à época, da 11ª Vara Cível. Dessa forma, mantenho a decisão de fl. 41 e determino que os autos sejam remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento de tal conflito. Salvador (BA), 05 de janeiro de 2020. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito

ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA) - Processo 0504021-85.2016.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQTE.: Banco do Brasil SA - EXECDO.: CLINICA ODONTOLOGICA CARVALHO LTDA e outros - Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o comprovante de pagamento das custas referentes à pesquisa requerida nas fls. 114/115. Se pagas as custas, proceda-se com a busca por eventuais endereços dos réus LEONARDO CARVALHO SILVA (CPF nº 669.548.276-49) e LEANDRA BARROS CARVALHO (CPF nº 894.597.336-20), utilizando-se, para tanto, os sistemas INFOJUD e SIEL. Com a vinda das informações acima, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que possa requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito. Publique-se e intime-se. Salvador (BA), 26 de junho de 2020. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito

ADV: RICARDO BARRETO RIBEIRO (OAB 43824/BA), JANE APARECIDA SILVA DE SANTANA (OAB 10734/BA) - Processo 0506090-27.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTOR: JOSÉ BENTO NAZARIO - RÉU: MPCS - CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LRDA - EPP e outros - Trata-se de processo redistribuído em razão da matéria, advindo da 2ª Vara Empresarial, por determinação da Corregedoria Geral de Justiça. Do exame dos autos percebe-se que, embora tenham sido devidamente citados, conforme fls. 30/31, os réus deixaram de apresentar defesa. Diante disso, decreto a revelia dos réus, fazendo incidir sobre eles os efeitos inerentes a esse estado, conforme art. 355 do Código
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