Capital - 4ª vara cível e comercial

Data de publicação13 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3197
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8032879-71.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Colonia Dos Pescadores Z 5
Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855)
Advogado: Victor De Assis Gurgel (OAB:BA25850)
Interessado: Waldenil Batista Dos Santos Filho
Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855)
Advogado: Victor De Assis Gurgel (OAB:BA25850)
Reu: Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Araiana Mascarenhas Baleeiro Monteiro (OAB:BA21334)
Advogado: Luiza Maria Garcez Bastos Brito (OAB:BA25026)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR

Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br


Processo: 8032879-71.2021.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Parte Ativa: AUTOR: COLONIA DOS PESCADORES Z 5
INTERESSADO: WALDENIL BATISTA DOS SANTOS FILHO

Parte Passiva: REU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa. Em caso de Reconvenção, fica a mesma intimada para apresentar contestação em igual prazo.

Salvador/BA - 10 de outubro de 2022.

Maria São Pedro F. dos Santos

Técnica Judiciário


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8073538-88.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Renilson Souza De Freitas
Advogado: Lorena Azevedo Lopes De Souza (OAB:BA27412)
Reu: Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440)
Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B)
Reu: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros
Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A)
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR

Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br


Processo: 8073538-88.2022.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Parte Ativa: AUTOR: RENILSON SOUZA DE FREITAS

Parte Passiva: REU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Colocado em autos links de audiência e enviado por email,Link: http://guest.lifesize.com/3407835


Salvador/BA - 2 de setembro de 2022.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Eu, Emily Brito Santos, Estagiaria de Direito, o digitei.

Rodrigo Ferreira de Uzêda

Diretor de Secretária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8072713-47.2022.8.05.0001 Usucapião
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Karine Luduvice Uzeda E Silva
Terceiro Interessado: Léa Josefina Luduvice Uzeda
Advogado: Daniel Cesar Franca Athayde De Almeida (OAB:BA15712)
Advogado: Thiago Do Espirito Santo Luz (OAB:BA41762)
Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado
Terceiro Interessado: Municipio De Salvador
Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR

Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br


Processo: 8072713-47.2022.8.05.0001

Classe-Assunto: USUCAPIÃO (49)

Parte Ativa: AUTOR: KARINE LUDUVICE UZEDA E SILVA

Parte Passiva: TERCEIRO INTERESSADO: LÉA JOSEFINA LUDUVICE UZEDA


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa. Em caso de Reconvenção, fica a mesma intimada para apresentar contestação em igual prazo.

Salvador/BA - 10 de outubro de 2022.

Maria São Pedro F. dos Santos

Técnica Judiciário


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8072713-47.2022.8.05.0001 Usucapião
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Karine Luduvice Uzeda E Silva
Terceiro Interessado: Léa Josefina Luduvice Uzeda
Advogado: Daniel Cesar Franca Athayde De Almeida (OAB:BA15712)
Advogado: Thiago Do Espirito Santo Luz (OAB:BA41762)
Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado
Terceiro Interessado: Municipio De Salvador
Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR

Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.

Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br


Processo: 8072713-47.2022.8.05.0001

Classe-Assunto: USUCAPIÃO (49)

Parte Ativa: AUTOR: KARINE LUDUVICE UZEDA E SILVA

Parte Passiva: TERCEIRO INTERESSADO: LÉA JOSEFINA LUDUVICE UZEDA


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa. Em caso de Reconvenção, fica a mesma intimada para apresentar contestação em igual prazo.

Salvador/BA - 10 de outubro de 2022.

Maria São Pedro F. dos Santos

Técnica Judiciário


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

8023747-24.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcio De Jesus Oliveira
Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423)
Reu: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Perito Do Juízo: Jether Rodrigues Martins Registrado(a) Civilmente Como Jether Rodrigues Martins

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380
Campo da Pólvora - Salvador/BA


SENTENÇA
Processo nº: 8023747-24.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente AUTOR: MARCIO DE JESUS OLIVEIRA
Requerido(a) REU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA

Trata-se de "ação de cobrança de diferença de seguro DPVAT" ajuizada por Fernando Antonio de Oliveira Ferreira e outro em face da Valeriano Jose de Freitas Neto e outros, ambos qualificados nos autos. O autor alegou que sofreu politraumatismo com “FRATURA EM MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO COM REPERCUSSÃO EM COTOVELO, PUNHO E MÃO ESQUERDA” em acidente de trânsito ocorrido em 10 de julho de 2018 e do qual teria resultado a diminuição da sua capacidade laborativa. Dizendo que a ré não lhe pagou administrativamente, o autor pleiteou fosse ela condenada a lhe pagar "(...) a indenização devida até o limite legal de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)". Tal é a presente demanda.


Após a citação, vieram aos autos a contestação do réu e, em seguida, a manifestação do autor (réplica).


As questões preliminares foram resolvidas na decisão de ID n. 8927652.


Indispensável, ainda, o registro de que a ré impugnou o laudo pericial, ID n. 103808531, e o autor, por sua vez, concordou com o laudo produzido pelo Perito nomeado pelo Juízo, ID n. 105089482.


Feito o relatório, segue decisão fundamentada.


Registre-se que não procede a impugnação do réu ao "boletim de ocorrência" juntado aos autos, pois esse mesmo documento foi aceito por ele no processo administrativo em que reconhecido o direito do autor de ser indenizado pelo seguro DPVAT, ainda que com valor a menor. Em verdade, o próprio réu já reconheceu a validade desse documento para demonstrar o "nexo de causalidade entre o fato e o dano". Além disso, o artigo 5º, § 1º, "a" da Lei 6.194/74 não faz qualquer menção à necessidade de que esse documento seja lavrado "(...) no dia e no...

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