Capital - 4ª vara cível e comercial

Data de publicação05 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3192
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

8130848-52.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Tatiana Nogueira Miranda
Advogado: Lissa De Almeida Passos (OAB:BA53629)
Advogado: Aloisio Marques De Souza (OAB:BA45913)
Advogado: Rafaela Souza Tanuri Meirelles (OAB:BA26124)
Interessado: Estado Da Bahia

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380
Campo da Pólvora - Salvador/BA


SENTENÇA
Processo nº: 8130848-52.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente INTERESSADO: TATIANA NOGUEIRA MIRANDA
Requerido(a) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA

TATIANA NOGUEIRA MIRANDA ajuizou ação indenizatória em face de ESTADO DA BAHIA, ambos qualificados nos autos.

No ID n. 227140333 o autor desistiu da ação.

Se oferecida a contestação, o autor só pode desistir da demanda com o consentimento do réu (artigo 485, § 4º do Código de Processo Civil). No caso dos autos, a vontade de desistir da demanda foi manifestada pelo autor antes mesmo de haver sido citado o réu. Logo, legítima se apresenta a revogação da demanda seguida da extinção do processo.

Considerando o exposto, homologo a desistência da ação (artigo 200, parágrafo único, do CPC) e extingo o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Sem custas remanescentes e sem honorários de sucumbência.

Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos.

Salvador(BA), 29 de agosto de 2022.

GEORGE JAMES COSTA VIEIRA

Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
SENTENÇA

8130848-52.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Tatiana Nogueira Miranda
Advogado: Lissa De Almeida Passos (OAB:BA53629)
Advogado: Aloisio Marques De Souza (OAB:BA45913)
Advogado: Rafaela Souza Tanuri Meirelles (OAB:BA26124)
Interessado: Estado Da Bahia

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380
Campo da Pólvora - Salvador/BA


SENTENÇA
Processo nº: 8130848-52.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente INTERESSADO: TATIANA NOGUEIRA MIRANDA
Requerido(a) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA

TATIANA NOGUEIRA MIRANDA ajuizou ação indenizatória em face de ESTADO DA BAHIA, ambos qualificados nos autos.

No ID n. 227140333 o autor desistiu da ação.

Se oferecida a contestação, o autor só pode desistir da demanda com o consentimento do réu (artigo 485, § 4º do Código de Processo Civil). No caso dos autos, a vontade de desistir da demanda foi manifestada pelo autor antes mesmo de haver sido citado o réu. Logo, legítima se apresenta a revogação da demanda seguida da extinção do processo.

Considerando o exposto, homologo a desistência da ação (artigo 200, parágrafo único, do CPC) e extingo o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Sem custas remanescentes e sem honorários de sucumbência.

Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos.

Salvador(BA), 29 de agosto de 2022.

GEORGE JAMES COSTA VIEIRA

Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO

8124060-22.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Ana Maria Lucia Alvim
Advogado: Jose Eduardo Pinto Argolo (OAB:BA49625)
Interessado: Roberto Evangelista De Jesus

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DECISÃO
Processo nº: 8124060-22.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente INTERESSADO: ANA MARIA LUCIA ALVIM
Requerido(a) INTERESSADO: ROBERTO EVANGELISTA DE JESUS

Indefiro o pedido de tutela de urgência feito pela autora porque a sua tese é amplamente inverossímil. Havia entre ela e o falecido Roberto Evangelista de Jesus, quando muito, uma promessa de compra e venda do imóvel indicado na petição inicial, isso sob a suposição de que o falecido, quando da celebração do referido contrato, era, de fato, o proprietário do imóvel litigioso. Sim, não há nos autos prova alguma de que Roberto Evangelista de Jesus era o proprietário do imóvel objeto do processo, como não há prova de que ele integra o seu espólio, réu neste processo. O que há é apenas o instrumento dum contrato de compra e venda celebrado por Roberto Evangelista de Jesus e o Fundo de Arrendamento Residencial, figurando a Caixa Econômica Federal como proprietária fiduciária. Não se sabe em absoluto o que sucedeu depois da celebração desse contrato de compra e venda e não se sabe porque a autora não juntou aos autos a indispensável certidão da matrícula do imóvel que pretende "adjudicar".

Como se vê, a própria viabilidade dessa demanda depende da juntada do documento indicado acima, razão pela qual fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a autora fazê-lo, sob pena de indeferimento da petição inicial.

Defiro à autora a gratuidade de justiça.

Publique-se e intimem-se.

Salvador(BA), 3 de outubro de 2022.

GEORGE JAMES COSTA VIEIRA

Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO

8032610-03.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Najara Santos Costa
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Advogado: Vitor Hugo Zimmer Sergio (OAB:BA25776)
Autor: Natalicia Jesus De Souza
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Nailton Passos Santana
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Nete Dos Santos Santana
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Neide Silva De Jesus
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Nilda Santana Dos Santos
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Nivaldo Pedreira Ferreira
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Maria De Fatima Paixao Dos Santos
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Maria Da Luz Sampaio Ribeiro
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Maria Auxiliadora Brito Xavier
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Maria Da Conceicao Dos Santos
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Maria Do Carmo De Jesus Nunes
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Maria Da Conceicao Santana
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Moises Macedo Dos Santos
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Miller Macedo Rocha
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Mauricio De Jesus Barroso
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Marta Conceicao Da Silva
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Marizete Francisca De Jesus
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Marli Santos De Oliveira
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Maira Dos Santos Bonfim
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Marivaldo Ribeiro Dos Santos
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Maria Betania Da Cruz Santos
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Marcivaldo Santana Teixeira
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Maria Das Neves Teixeira Da Silva
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Misselene Silva De Jesus
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Maria Jose Conceicao Sacramento
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Mary Jane Mendes Da Silva
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Maria Almeida Da Conceicao
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Maria Lindinalva Dos Santos Costa
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Maria Matildes Camara
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Maria Leonice Oliveira Dos Reis
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Meirinaldo Souza Da Silva
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
Autor: Maria Enedite Ferreira
Advogado: Daniel Bruno Sampaio Timoteo (OAB:BA25822)
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