Capital - 4� vara c�vel e comercial
Data de publicação | 16 Outubro 2023 |
Gazette Issue | 3433 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0574135-78.2018.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Eremita Prima De Almeida
Advogado: Flavius Augustus Florencio Macedo (OAB:BA33974)
Reu: Bittencourt Lopes Cobranca Administrativa E Gestao De Imoveis Ltda - Epp
Reu: Patricia Das Neves Dantas
Reu: Paulo Henrique Brandao Da Silva
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
Comarca de Salvador |
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR |
Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br |
Processo: 0574135-78.2018.8.05.0001
Classe-Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
Parte Ativa: AUTOR: EREMITA PRIMA DE ALMEIDA
Parte Passiva: REU: BITTENCOURT LOPES COBRANCA ADMINISTRATIVA E GESTAO DE IMOVEIS LTDA - EPP, PATRICIA DAS NEVES DANTAS, PAULO HENRIQUE BRANDAO DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO |
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa. Em caso de Reconvenção, fica a mesma intimada para apresentar contestação em igual prazo.
Salvador/BA - 10 de outubro de 2023.
Maria São Pedro F. dos Santos
Técnica Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0561387-48.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Condominio Edificio Empresarial Orlando Gomes
Advogado: Cicero Dantas Neto (OAB:BA8055)
Executado: Cei Len Wu Castro
Terceiro Interessado: Imóvel A Ser Avaliado
Terceiro Interessado: Viriato Domingues Cravo
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
DESPACHO |
Processo nº: | 0561387-48.2017.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) |
Requerente | EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO EMPRESARIAL ORLANDO GOMES |
Requerido(a) | EXECUTADO: CEI LEN WU CASTRO |
Corrijo de ofício erro material no despacho do ID n. 401192848, que terminou por conter uma referência indevida ao endereço eletrônico de leiloeiro que não integra este processo (www.brandelleiloes.com.br). Assim, o referido despacho passa a ter a seguinte redação:
"Designo VIRIATO CRAVO (JUCEB n. 15/055694-0), leiloeiro oficial, para conduzir o leilão do bem penhorado no ID n. , que observará rigorosamente o artigo 884 do Código de Processo Civil e a legislação aplicável.
Fixo a remuneração do leiloeiro em 05% (cinco por cento) do valor do bem arrematado. A comissão do leiloeiro será paga pelo arrematante, nos termos do artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
O edital será confeccionado pelo leiloeiro e publicado em seu sítio eletrônico com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do leilão.
Intime-se o leiloeiro (contato@jdleiloes.com.br; jdleiloes.com.br) para adoção das providências necessárias à realização do leilão.
O valor mínimo da arrematação é o de 50% (cinquenta por cento) do valor descrito no auto de avaliação do bem penhorado e opagamento deverá ser feito de imediato pelo arrematante (art. 892 do CPC), admitindo-se plano de parcelamento se previamente apresentada a respectiva proposta, atendendo-se à exigência de entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de arrematação. Em caso de parcelamento, o imóvel arrematado será hipotecado para garantia do pagamento.
Intimem-se as partes por seus advogados. Se o executado for revel, providencie-se a sua intimação pelos Correios".
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 9 de outubro de 2023.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
8135930-30.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ipiranga Produtos De Petroleo S.a.
Advogado: Daniel Almeida Garcez (OAB:BA40252)
Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510)
Reu: Ferrari Comercio De Combustiveis Ltda
Reu: Fabiano Machado De Araujo
Reu: Fabiana De Souza Silva
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
DECISÃO |
Processo nº: | 8135930-30.2023.8.05.0001 |
Classe - Assunto: | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Requerente | AUTOR: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. |
Requerido(a) | REU: FERRARI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, FABIANO MACHADO DE ARAUJO, FABIANA DE SOUZA SILVA |
O exame dos autos revela que a medida pleiteada pela parte autora não merece ser deferida, data venia. Numa só palavra, não há nos autos qualquer prova de que a ré se recusou a devolver os bens reclamados pela autora, de forma que não se constata, minimamente, prova do alegado esbulho possessório.
Do exposto, indefiro o pedido de liminar.
Designo audiência de conciliação para o dia 11 de dezembro de 2023, às 9h30min, a ser realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Lifesize, na sala VÍDEO CONCILIAÇÃO 01 , nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
Seguem os dados de acesso à sala de audiência:
Sala 01 guest.lifesize.com/5083158
Extensão 5083158
Código de acesso: 7 primeiros dígitos do processo
Nos termos do Decreto Judiciário de nº 276, publicado no DJE do dia 04/05/2020, deverá a parte autora realizar o cadastro do processo no link http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp.
Considerando o teor do Decreto Judiciário nº 335/2020, publicado no DJE do dia 17/06/2020, fixo a remuneração do(a) Conciliador(a) Judicial em R$ 100,00 (cem reais), a ser custeada pelas partes em frações iguais (R$ 50,00 para cada).
Intime-se as partes a realizarem o depósito dos honorários do Conciliador em conta judicial vinculada ao processo, ficando isento o autor se este for beneficiário(a) da gratuidade de justiça. Prazo de 05 (cinco) dias.
O Cartório enviará para o advogado do autor o link de acesso que permitirá o ingresso na sala de videoconferência. Essa informação constará também da carta/mandado de citação a ser enviado ao réu.
Registre-se a necessidade de informação, pelas partes, no prazo de 05 dias, dos endereços eletrônicos dos advogados (e-mails), a fim de que a inscrição [no link: http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp] seja validada e possam ser intimados acerca da audiência. A ausência dessa informação impossibilitará a validação da inscrição e o encaminhamento do link de convite para a audiência virtual.
Na abertura, condução e gravação da audiência, o senhor Conciliador observará tudo quanto disposto no Decreto Judiciário nº 335/2020.
Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência de conciliação, acompanhado de advogado, devendo a intimação ser feita com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
O autor será intimado a comparecer à audiência na pessoa do seu advogado.
Ambas as partes devem ser advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
O réu será advertido também de que, se não obtida a conciliação, o seu prazo de defesa, de 15 (quinze) dias e sob as penas da revelia, começará a correr da data da audiência.
Se ambas as partes manifestarem o desinteresse pela conciliação, retire-se de pauta a audiência, dê-se ciência aos advogados das partes, com advertência de que o prazo de resposta começará a correr da data em que o réu protocolizar a petição a que se refere o artigo 335, II, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 10 de outubro de 2023.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
8086139-34.2019.8.05.0001 Embargos À Execução
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Adriana Santos De Santana
Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144)
Embargante: Helio Marcelli
Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144)
Embargado: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA |
D E C I S Ã O |
Processo nº: | 8086139-34.2019.8.05.0001 |
Classe - Assunto: |
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO