Capital - 4� vara c�vel e comercial

Data de publicação26 Janeiro 2024
Número da edição3501
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0507984-67.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Eunice Nunes De Souza
Advogado: Victor Vinicius Leal Franco De Almeida (OAB:PB20653)
Interessado: Rita De Cassia Pinho Bruno De Carvalho
Advogado: Joel Mendes Leao De Almeida (OAB:BA39383)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DESPACHO
Processo nº: 0507984-67.2017.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente INTERESSADO: EUNICE NUNES DE SOUZA
Requerido(a) INTERESSADO: RITA DE CASSIA PINHO BRUNO DE CARVALHO

Do exame da impugnação de ID n. 248490968 vê-se que a ré não questiona nos autos o falecimento da autora e, sim, se aqueles que se afirmam herdeiros devem ou não ser habilitados.

Sendo assim, intime-se o advogado da autora para informar se a sua sucessão processual em razão de morte se dará por todos os seus herdeiros ou pelo espólio, de modo que, sendo o caso, deve ser comprovada a existência ou não de demais herdeiros além de Eliene Maria Nunes de Souza, Eliana Maria Nunes de Souza e Edward Nunes de Souza.

Ademais, o patrono da autora deve apresentar os documentos indicados nos 1º (primeiro) e 2º (segundo) parágrafos do despacho de ID n. 248490806, uma vez que não foi trazida aos autos a procuração de Eliene Maria Nunes de Souza na condição de herdeira.


Prazo de 15 (quinze) dias.


Após, retornem-me os autos conclusos para decidir sobre o pedido de habilitação.


Publique-se, registre-se e intime-se.


Salvador(BA), 24 de janeiro de 2024.


GEORGE JAMES COSTA VIEIRA
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

0184258-55.2008.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Helena Amorim Tolentino Lima
Advogado: Jose Roberto Faria Filgueiras (OAB:BA14338)
Interessado: Albertino Cesar Bonfim Lima
Advogado: Jose Roberto Faria Filgueiras (OAB:BA14338)
Interessado: Caixa De Previdencia Dos Funcs Do Banco Do Brasil
Advogado: Rafaela Souza Tanuri Meirelles (OAB:BA26124)
Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DESPACHO
Processo nº: 0184258-55.2008.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente INTERESSADO: HELENA AMORIM TOLENTINO LIMA, ALBERTINO CESAR BONFIM LIMA
Requerido(a) INTERESSADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL

Intimem-se as partes a dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há possibilidade concreta de conciliação, caso em que será designada audiência com essa finalidade.


No mesmo prazo acima, se houver desinteresse pela conciliação, devem as partes dizer se o processo pode ser julgado no estado em que se encontra ou se há mais alguma prova a produzir, caso em que deverão especificá-la, referindo-a à alegação fática tida por controversa, e justificar a sua adequação e necessidade.


Publique-se e intimem-se.


Salvador(BA), 24 de janeiro de 2024.


GEORGE JAMES COSTA VIEIRA

Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8123582-48.2021.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Valter Colonia De Freitas
Advogado: Joao Matheus Araujo Cruz (OAB:BA57693)
Advogado: Marcelo Palmeira Pereira (OAB:BA51425)
Reu: Eliana Borges Gomes

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DESPACHO
Processo nº: 8123582-48.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
Requerente AUTOR: VALTER COLONIA DE FREITAS
Requerido(a) REU: ELIANA BORGES GOMES

Vistos, etc.

Intime-se o autor a dizer sobre o AR de ID n. 404316692 e a requerer o necessário para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.

Publique-se e intime-se.


Salvador(BA), 29 de novembro de 2023.



ADRIANA SALES BRAGA

Juíza Substituta de Segundo Grau designada para Auxiliar

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO

8010119-26.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Emis Comercio E Representacoes Ltda
Advogado: Bruno Suassuna Carvalho Monteiro (OAB:PE18853)
Reu: Joao Paulo Lopes De Freitas Fortes

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380
Campo da Pólvora - Salvador/BA


DESPACHO
Processo nº: 8010119-26.2024.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente AUTOR: EMIS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Requerido(a) REU: JOAO PAULO LOPES DE FREITAS FORTES

Intime-se o(a) autor(a) a recolher as custas em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).

Designo audiência de conciliação para o dia 25 de março de 2024, às 8h30min, a ser realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Lifesize, na sala VÍDEO CONCILIAÇÃO 01, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.

Seguem os dados de acesso à sala de audiência:


Sala 01 guest.lifesize.com/5083158

Extensão 5083158

Código de acesso: 7 primeiros dígitos do processo

Nos termos do Decreto Judiciário de nº 276, publicado no DJE do dia 04/05/2020, deverá a parte autora realizar o cadastro do processo no link http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp.

Considerando o teor do Decreto Judiciário nº 335/2020, publicado no DJE do dia 17/06/2020, fixo a remuneração do(a) Conciliador(a) Judicial em R$ 100,00 (cem reais), a ser custeada pelas partes em frações iguais (R$ 50,00 para cada).

Intime-se as partes a realizarem o depósito dos honorários do Conciliador em conta judicial vinculada ao processo, ficando isento o autor se este for beneficiário(a) da gratuidade de justiça. Prazo de 05 (cinco) dias.

O Cartório enviará para o advogado do autor o link de acesso que permitirá o ingresso na sala de videoconferência. Essa informação constará também da carta/mandado de citação a ser enviado ao réu.

Registre-se a necessidade de informação, pelas partes, no prazo de 05 dias, dos endereços eletrônicos dos advogados (e-mails), a fim de que a inscrição [no link: http://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp] seja validada e possam ser intimados acerca da audiência. A ausência dessa informação impossibilitará a validação da inscrição e o encaminhamento do link de convite para a audiência virtual.

Na abertura, condução e gravação da audiência, o senhor Conciliador observará tudo quanto disposto no Decreto Judiciário nº 335/2020.

Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência de conciliação, acompanhado de advogado, devendo a intimação ser feita com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.

O autor será intimado a comparecer à audiência na pessoa do seu advogado.

Ambas as partes devem ser advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.

O réu será advertido também de que, se não obtida a conciliação, o seu prazo de defesa, de 15 (quinze) dias e sob as penas da revelia, começará a correr da data da audiência.

Se ambas as partes manifestarem o desinteresse pela conciliação, retire-se de pauta a audiência, dê-se ciência aos advogados das partes, com advertência de que o prazo de resposta começará a correr da data em que o réu protocolizar a petição a que se refere o artigo 335, II, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.

Publique-se e intimem-se.

Salvador(BA), 24 de janeiro de 2024.


GEORGE JAMES COSTA VIEIRA

Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO

8085808-81.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: R Martins Comercio De Veiculos Eireli - Me
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