Capital - 4ª vara da infância e da juventude

Data de publicação15 Março 2021
Número da edição2820
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO MANOEL DA COSTA NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINILSON RODRIGUES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2021

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0500065-56.2019.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) - AUTOR: M. P. do E. da B. - INFRATOR: C. S. F. - ... Mantenha o feito suspenso, por 180 dias, ou até a localização do adolescente. Aguardando-se o retorno das atividades presenciais para a expedição do mandado de busca e apreensão. Salvador(BA), 10 de março de 2021. Francisco Manoel da Costa Nascimento Juiz de Direito

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0510369-80.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - AUTOR: M. P. do E. da B. - INFRATOR: V. da S. D. - Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0512882-55.2019.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) - REQUERENTE: M. P. - INFRATOR: P. V. A. C. - B. B. S. dos S. - Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0523420-95.2019.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - REQUERENTE: mp - REPRESENTADO: YURI FELIPE CARVALHO DE SOUZA - Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0523758-69.2019.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: M. P. do E. da B. - INFRATOR: E. de J. P. - Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0524386-58.2019.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: mp - REPRESENTADO: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA FERNANDES - Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0525670-04.2019.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Contravenções Penais - REQUERENTE: mp - REPRESENTADO: IASMIN VITÓRIA BOMFIM DOS SANTOS - Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0525747-13.2019.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: M. - REPRESENTADO: M. M. da S. - Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0529098-62.2017.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ameaça (art. 147) - REQUERENTE: M. P. do E. da B. - REPRESENTADO: D. S. N. - Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0529577-84.2019.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) - REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - MEN INF: DAVI VASCONCELOS SANTOS - Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0530734-92.2019.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE: mp - REPRESENTADO: MARCOS VINÍCIUS GAZINEU ROSÁRIO - Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0531083-95.2019.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Do Sistema Nacional de Armas - REQUERENTE: mp - REPRESENTADO: LUIS CARLOS DE SOUZA NASCIMENTO - Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0573823-05.2018.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - REQUERENTE: M. P. - INFRATOR: M. M. dos S. - Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0700498-08.2021.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: M. P. do E. da B. - REPRESENTADO: P. H. dos S. R. - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0700498-08.2021.8.05.0001 Classe Assunto:Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Representado:PAULO HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO O Ministério Público ofereceu representação ao adolescente PAULO HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO, qualificado nos autos, atribuindo-lhe, em tese, a prática de atos infracionais análogos aos delitos tipificados nos arts. 33, caput da Lei nº 11.343/2006. Vieram os autos conclusos. Decido. A representação preencheu os requisitos previstos no art 182, §1°, do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que descreveu a conduta supostamente praticada, apresentou a classificação do ato infracional e indicou elementos que permitem o exercício da ampla defesa e do contraditório. Ante o exposto, RECEBO A REPRESENTAÇÃO. Na forma do art. 184 da Lei nº 8069/90 designo audiência de apresentação para o dia 29 de novembro de 2021, às 15h30.. Cite-se o adolescente e seus pais ou responsáveis sobre o teor da representação, notificando-os para comparecer a audiência ora designada, devendo apresentar documento de identificação sua e de seus pais ou responsáveis e acompanhados por advogado constituído. Determino a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo
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