Capital - 4ª vara da infância e da juventude
Data de publicação | 02 Janeiro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3087 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8109258-53.2021.8.05.0001 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: M. P. D. E. D. B.
Adolescente: A. D. S. D. S.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
COMARCA DE SALVADOR
Rua Conselheiro Spínola, S/N, Barris, SALVADOR - BA - CEP: 40070-130. Telefone: (71)3328-5101. E-mail: 4varinfjuventude@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO nº: 8109258-53.2021.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) - [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
ADOLESCENTE: A. D. S. D. S.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça pratiquei o ato processual abaixo:
Aguarde-se a audiência já designada no ID 144554641.
Salvador, 26 de abril de 2022
Reinilson Rodrigues dos Santos
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
MANDADO
0503621-66.2019.8.05.0001 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Adolescente: Michel Sales Santos
Adolescente: Rodrigo Silva Dos Santos
Terceiro Interessado: Viviane Andrade Costa
Mandado:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
4ª Vara da Infância e Juventude
Rua Conselheiro Spínola, S/N, Barris, SALVADOR - BA - CEP: 40070-130. Telefone: (71)3328-5101. E-mail: 4varinfjuventude@tjba.jus.br
MANDADO DE INTIMAÇÃO
PROCESSO nº: 0503621-66.2019.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) / [Roubo Majorado]
REPRESENTANTE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REPRESENTADOS: ADOLESCENTES: MICHEL SALES SANTOS, RODRIGO SILVA DOS SANTOS
DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) FRANCISCO MANOEL DA COSTA NASCIMENTO, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, na forma da Lei, MANDO a qualquer Oficial de Justiça, ou a quem suas vezes fizer, ao qual for o presente distribuído, extraído dos autos acima epigrafados, que proceda a NOTIFICAÇÃO do(a) representado(a) e genitor(es), adiante nominado(a)(s), para que compareçam à audiência de INSTRUÇÃO neste Juízo, na modalidade de videoconferência, no dia e hora abaixo indicados.
LOCAL DE COMPARECIMENTO: Sala virtual nº 3488509 (instruções a seguir)
DESTINATÁRIOS: REPRESENTADOS(A) Nome: MICHEL SALES SANTOS E SEUS PAIS: JEAN REIS SANTOS EMARILENA SILVA SALES; Endereço: RUA DO BISPO, 24, EDF IPÊ, AP. 26, CENTRO HISTÓRIO, EM FRENTE AO CENTRO DE FORMAÇÃO EM ARTES, CENTRO, SALVADOR - BA - CEP: 40020-036; Telefone: (71) 98835-8427 / 98833-2521.
Nome: RODRIGO SILVA DOS SANTOS E SEUS PAIS: CRISTIANE RAMOS DA SILVA E EDNO CARDOSO DOS SANTOS; Endereço: RUA AMPARO DO TORORÓ, 25, EM FRENTE À SEDE DA BAMOR, TORORÓ, SALVADOR - BA - CEP: 40050-100; Telefones: (71) 99402-1041 / 98368-1635.
DATA DA AUDIÊNCIA: 26/04/2022 11:00
Fica facultado à parte o comparecimento presencial às dependências da Vara, devendo a mesma informar ao Sr. Oficial de Justiça a sua pretensão, ficando sob a responsabilidade da parte envolvida, no dia e horário designado, comparecer a este Juízo ou acessar a sala virtual.
INSTRUÇÕES (modo virtual): (não precisa de senha, nem cadastro):
- Por computador/notebook: utilizandoo navegador Google Chrome, entrar no link https://guest.lifesizecloud.com/3488509
- Por celular/tablet/app desktop: baixar o aplicativo "Lifesize", inserir seu nome e colocar em "extensão" da sala o número 3488509
Os pais e/ou responsáveis legais devem acompanhar o representado no mesmo ambiente virtual. Devem aguardar o dia da audiência e entrar somente no horário informado, em local silencioso e com acesso à internet, dando permissão para ativar o áudio e a câmera.
INSTRUÇÕES (modo presencial): comparecer ao endereço da 4ª Vara da Infância e Juventude de Salvador, à Rua Conselheiro Spínola, nº 77, Barris – CEP 40070-130.
ADVERTÊNCIA (Ato Normativo Conjunto nº 41, de 11/11/2021): Para ter acesso as dependências do prédio local, bem como às audiências, as partes maiores de 18 (dezoito) anos DEVEM APRESENTAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, sendo consideradas válidas as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais: certificado digital de vacinação, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.
DÚVIDAS, CONTACTAR A VARA: (71) 99667-3176 (Whatsapp), (71) 3328-5101, e-mail: 4varinfjuventude@tjba.jus.br. Não possuindo advogado particular, a parte representada pode entrar em contato com a Defensoria Pública, nos telefones 129, 0800 071 3121, ou no e-mail plantão@defensoria.ba.def.br. Eu, ADRIELE APARECIDA SILVA DOS SANTOS, o digitei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Salvador, 17 de Fevereiro de 2022.
Reinilson Rodrigues dos Santos
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0537646-08.2019.8.05.0001 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Adolescente: Tiago Santos E Santos
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Comarca De Salvador
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
COMARCA DE SALVADOR
Rua Conselheiro Spínola, S/N, Barris, SALVADOR - BA - CEP: 40070-130. Telefone: (71)3328-5101. E-mail: 4varinfjuventude@tjba.jus.br
PROCESSO nº: 0537646-08.2019.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) - [Roubo Majorado, Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
REPRESENTANTE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REPRESENTADO: ADOLESCENTE: TIAGO SANTOS E SANTOS
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam intimadas as partes, para tomarem conhecimento que os presentes autos, foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018. Salvador, 5 de janeiro de 2022
Reinilson Rodrigues dos Santos
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0700169-93.2021.8.05.0001 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Adolescente: Andre Luis Peixoto Reis
Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224)
Advogado: Anderson Moutinho Dos Santos (OAB:BA22217)
Adolescente: Nadson Sousa Santos
Advogado: Anderson Moutinho Dos Santos (OAB:BA22217)
Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224)
Adolescente: Emerson De Jesus Sousa
Terceiro Interessado: A. V. L. P.
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Comarca De Salvador
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL n. 0700169-93.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
ADOLESCENTE: ANDRE LUIS PEIXOTO REIS e outros (2) | ||
Advogado(s): ANDERSON MOUTINHO DOS SANTOS (OAB:BA22217), IRAN DOS SANTOS D EL REI (OAB:BA19224) |
DESPACHO |
Tendo em vista, a mudança de endereço para realização da oitiva por depoimento especial, passo a redesigna-la;
Fica designado a data de 29 de abril de 2022, às 8:30 h, para realização...
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