Capital - 4ª vara da infância e da juventude
Data de publicação | 19 Janeiro 2022 |
Número da edição | 3021 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0702702-25.2021.8.05.0001 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Adolescente: G. R. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL n. 0702702-25.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
ADOLESCENTE: G. R. S. | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Defiro o quanto requerido pelo órgão Ministerial, e nomeio a Senhora Lindinalva D' Anunciação Arcanjo - Assistente Social CRESS-BA: 21. 428, devidamente cadastrada no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais, para a realização de estudo social, apresentando o relatório a este Juízo, devendo a mesma assinar o termo de compromisso de aceitação do encargo, e depositar em cartório o relatório em 30 dias.
Os honorários da perito será pago pelo Tribunal de Justiça, na forma da Resolução 01/2011- Conselho da Magistratura.
Dê ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública desta decisão.
Salvador-Bahia, 10 de janeiro de 2022.
FRANCISCO MANOEL DA COSTA NASCIMENTO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0511076-48.2020.8.05.0001 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Adolescente: Deivide Fernando Da Silva Campos
Advogado: Daniel Isaias Barbosa De Souza (OAB:BA47100)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL n. 0511076-48.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
ADOLESCENTE: DEIVIDE FERNANDO DA SILVA CAMPOS | ||
Advogado(s): DANIEL ISAIAS BARBOSA DE SOUZA (OAB:BA47100) |
DESPACHO |
Defiro o quanto requerido pelo órgão Ministerial, e nomeio a Senhora Lindinalva D' Anunciação Arcanjo - Assistente Social CRESS-BA: 21. 428, devidamente cadastrada no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais, para a realização de estudo social, apresentando o relatório a este Juízo, devendo a mesma assinar o termo de compromisso de aceitação do encargo, e depositar em cartório o relatório em 30 dias.
Os honorários da perito será pago pelo Tribunal de Justiça, na forma da Resolução 01/2011- Conselho da Magistratura.
Dê ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública desta decisão.
Salvador-Bahia, 17 de janeiro de 2022.
FRANCISCO MANOEL DA COSTA NASCIMENTO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0505621-05.2020.8.05.0001 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Adolescente: D. L. S. S. S.
Adolescente: L. S. D. J.
Adolescente: R. D. S. D.
Terceiro Interessado: Tarcio Kevin Dos Santos
Terceiro Interessado: ''defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
COMARCA DE SALVADOR
Rua Conselheiro Spínola, S/N, Barris, SALVADOR - BA - CEP: 40070-130. Telefone: (71)3328-5101. E-mail: 4varinfjuventude@tjba.jus.br
PROCESSO nº: 0505621-05.2020.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) - [Roubo Majorado, Estupro]
REPRESENTANTE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REPRESENTADO: ADOLESCENTE: D. L. S. S. S., L. S. D. J., R. D. S. D.
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam intimadas as partes para tomarem conhecimento de que os presentes autos foram integralmente migrados e inseridos na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do Estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito deste Poder Judiciário.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018. Salvador, 11 de janeiro de 2022
Reinilson Rodrigues dos Santos
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0505621-05.2020.8.05.0001 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Adolescente: D. L. S. S. S.
Adolescente: L. S. D. J.
Adolescente: R. D. S. D.
Terceiro Interessado: Tarcio Kevin Dos Santos
Terceiro Interessado: ''defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
COMARCA DE SALVADOR
Rua Conselheiro Spínola, S/N, Barris, SALVADOR - BA - CEP: 40070-130. Telefone: (71)3328-5101. E-mail: 4varinfjuventude@tjba.jus.br
PROCESSO nº: 0505621-05.2020.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) - [Roubo Majorado, Estupro]
REPRESENTANTE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REPRESENTADO: ADOLESCENTE: D. L. S. S. S., L. S. D. J., R. D. S. D.
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam intimadas as partes, para tomarem conhecimento que os presentes autos, foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018. Salvador, 14 de dezembro de 2021
Reinilson Rodrigues dos Santos
Diretor de Secretaria
a
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0530999-94.2019.8.05.0001 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Adolescente: Carlos Bernardo De Andrade Dos Santos
Adolescente: Olival Dos Santos Lima De Souza
Terceiro Interessado: Bruno Moura De Castro
Terceiro Interessado: Bruno Moura De Castro
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL n. 0530999-94.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
ADOLESCENTE: CARLOS BERNARDO DE ANDRADE DOS SANTOS e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Em complementação a decisão de ID:163115951, que designo audiência de apresentação para o dia 10 de fevereiro de 2022, às 10:45.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de dezembro de 2021.
Francisco Manoel da Costa Nascimento
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA...
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