Capital - 4ª vara da infância e da juventude

Data de publicação18 Junho 2021
Número da edição2884
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO MANOEL DA COSTA NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINILSON RODRIGUES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2021

ADV: 'QDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0501468-26.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - REQUERENTE: ' P. do E. da B. - MEN INF: E. R. dos S. F. ( - Vistos e examinados os autos. Ante as limitações impostas pela pandemia em curso, designo audiência de apresentação para o dia 18 de março de 2021, às 14h30. Na hipótese do não retorno das atividades presenciais, os autos devem ser imediatamente conclusos para análise. Cite-se a adolescente e seus pais ou responsáveis sobre o teor da representação, notificando-os para comparecer a audiência ora designada, acompanhados por advogado constituído. Caso não possua condições de constituir advogado, ser-lhe-a nomeado Defensor dativo. Cumpra-se. Intime-se.

ADV: 'QDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0501485-62.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Do Sistema Nacional de Armas - REQUERENTE: ' P. do E. da B. - REPRESENTADO: V. A. da S. - O Ministério Público ofereceu representação para aplicação de medida socioeducativa ao adolescente acima epigrafado, qualificado nos autos, atribuindo-lhe, em tese, a prática de ato infracional análogo ao delito tipificado no art. 16, §1º, incisos I e VI, da Lei nº10.826/03. Vieram os autos conclusos. Decido. A representação preencheu os requisitos previstos no art 182, §1°, do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que descreveu a conduta supostamente praticada, apresentou a classificação do ato infracional e indicou elementos que permitem o exercício da ampla defesa e do contraditório. Ante o exposto, RECEBO A REPRESENTAÇÃO e, ante as limitações impostas pela pandemia em curso, designo audiência de apresentação para o dia 18 de março de 2021, às 14h. Na hipótese do não retorno das atividades presenciais, os autos devem ser imediatamente conclusos para análise. Cite-se o adolescente e seus pais ou responsáveis sobre o teor da representação, notificando-os para comparecer a audiência ora designada, devendo apresentar documento de identificação sua e de seus pais ou responsáveis e acompanhados por advogado constituído. Caso não possua condições de constituir advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor(a) Público(a). Oficie-se ao DPT para envio do laudo pericial pertinente. Cumpram-se as diligências necessárias à realização da audiência. R. Intimem-se.

ADV: 'QDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0501485-62.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Do Sistema Nacional de Armas - REQUERENTE: ' P. do E. da B. - REPRESENTADO: V. A. da S. - Julgamento - SRM - Concessão de remissão a adolescente com exclusão do processo

ADV: 'QDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0501769-70.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) - REQUERENTE: ' P. do E. da B. - MEN INF: B. G. S. e outro - Vistos e examinados os autos. Ante as limitações impostas pela pandemia em curso, designo audiência de apresentação para o dia 18 de março de 2021, às 15h30. Na hipótese do não retorno das atividades presenciais, os autos devem ser imediatamente conclusos para análise. Cite-se as adolescentes e seus pais ou responsáveis sobre o teor da representação, notificando-os para comparecer a audiência ora designada, acompanhados por advogado constituído. Caso não possua condições de constituir advogado, ser-lhe-a nomeado Defensor dativo. Cumpra-se. Intime-se.

ADV: 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0502763-98.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: ' P. do E. da B. - MEN INF: N. L. A. G. - SENTENÇA Processo nº:0502763-98.2020.8.05.0001 Classe Assunto:Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor:'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Menor Infrator:NAUAN LÁZARO ARAÚJO GONÇALVES Trata-se de representação formulada pelo Ministério Público a fim de aplicar medida socioeducativa ao representado NAUAN LÁZARO ARAÚJO GONÇALVES, pela prática em tese do ato infracional cuja conduta é análoga ao crime previsto no art. 33, da Lei 11.343/06, fato este ocorrido no dia 05 de janeiro de 2020, por volta das 01h50min, nas proximidades do Colégio Mourão de Sá, Paripe, nesta Comarca. Auto de exibição e apreensão, fls.17 Informação do óbito do representado, fls.91 Às fls. 90, com base das informações de óbito do representado, o Ministério Público, pugnou pela extinção do feito. É o breve relato. Decido. A informação de registro de óbito trazida aos autos, fls.91, relata o falecimento do réu em 14 de fevereiro de 2020, com registro ao livro C - 467, fls.00031, termo:0000150957, lavrado na data de 16 de fevereiro de 2020, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Natural do Subdistrito de Vitória, nesta Comarca. Isto posto, com fundamento no artigo 107, I, do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal, extingo a punibilidade de NAUAN LÁZARO ARAÚJO GONÇALVES, e determino o arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se

ADV: 'QDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0503455-34.2019.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - REQUERENTE: M. P. - INFRATOR: S. P. dos S. - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0503455-34.2019.8.05.0001 Classe Assunto:Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve Requerente:MINISTÉRIO PÚBLICO Infrator:SAMUEL PEREIRA DOS SANTOS Em virtude do representado, SAMUEL PEREIRA DOS SANTOS, encontrar-se em local incerto e não sabido, determino que seja EXPEDIDO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, remetendo à DAI (Delegacia para o Adolescente Infrator) e à Promotoria Pronto Atendimento, via ofício, para cumprimento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, suspendendo o processo, até a localização do mesmo. Após o cumprimento, retornem-me os autos concluso.

ADV: 'QDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0506682-95.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Contravenções Penais - AUTOR: 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - INFRATOR: L. de J. L. - SENTENÇA Processo nº:0506682-95.2020.8.05.0001 Classe Assunto:Processo de Apuração de Ato Infracional - Contravenções Penais Autor:'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Infrator:LUCAS DE JESUS LIMA Trata-se de representação formulada pelo Ministério Público a fim de aplicar medida socioeducativa ao representado LUCAS DE JESUS LIMA, pela prática em tese do ato infracional cuja conduta é análoga aos crimes previstos nos arts. 21, do Decreto Lei 3688/41 c/c 7º, da Lei Maria da Penha, fato este ocorrido no dia 19 de março de 2020, por volta das 08h00min, na Rua Leovigidio Filgueiras, Garcia, nesta Comarca. Certidão, fls.08 Antecedentes criminais, fls. 39 Informação do óbito do representado, fls.67 É o breve relato. Decido. A informação de registro de óbito trazida aos autos, fls.67, relata o falecimento do réu em 21 de maio de 2021, com registro lavrado na data de 25 de maio de 2021, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Natural do Subdistrito de Pirajá, nesta Comarca. Isto posto, com fundamento no artigo 107, I, do Código Penal e 61 do Código de Processo Penal, extingo a punibilidade de LUCAS DE JESUS LIMA, e determino o arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se

ADV: 'QDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0507309-02.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: ' P. do E. da B. - INFRATOR: D. R. V. B. C. - Ante a impossibilidade de comparecimento do representado, conforme documento de fl. 34, acolho o pedido da defesa e redesigno audiência para o dia 04 de março de 2021, às 14h.

ADV: 'QDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0508295-53.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - AUTOR: ' P. do E. da B. - INFRATOR: J. D. do A. S. - O Ministério Público ofereceu representação para aplicação de medida socioeducativa ao adolescente acima epigrafado, qualificado nos autos, atribuindo-lhe, em tese, a prática de ato infracional análogo ao delito tipificado no art. 155 do Código Penal. Vieram os autos conclusos. Decido. A representação preencheu os requisitos previstos no art 182, §1°, do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que descreveu a conduta supostamente praticada, apresentou a classificação do ato infracional e indicou elementos que permitem o exercício da ampla defesa e do contraditório. Ante o exposto, RECEBO A REPRESENTAÇÃO e, ante as limitações impostas pela pandemia em curso, designo audiência de apresentação para o dia 16 de março de 2021, às 15h; Na hipótese do não retorno das atividades presenciais, os autos devem ser imediatamente conclusos para análise. Cite-se o adolescente e seus pais ou responsáveis sobre o teor da representação, notificando-os para comparecer a audiência ora designada, devendo apresentar documento de identificação sua e de seus pais ou responsáveis e acompanhados por advogado constituído. Caso não possua condições de constituir advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor(a) Público(a). Cumpram-se as diligências necessárias à realização da audiência. R. Intimem-se.

ADV: 'QDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0508533-72.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Constrangimento ilegal (art. 146) - AUTOR: ' P. do E. da B. - INFRATORA: A. K. C. S. de S. - O Ministério Público ofereceu representação para aplicação de medida socioeducativa ao adolescente acima epigrafado, qualificado nos autos, atribuindo-lhe, em tese, a prática de ato infracional análogo ao
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