Capital - 4ª vara da infância e da juventude
Data de publicação | 08 Fevereiro 2022 |
Número da edição | 3035 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0500553-74.2020.8.05.0001 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Adolescente: Davi Dos Santos Soares
Adolescente: Elias Soares Santos
Terceiro Interessado: ''defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
COMARCA DE SALVADOR
Rua Conselheiro Spínola, S/N, Barris, SALVADOR - BA - CEP: 40070-130. Telefone: (71)3328-5101. E-mail: 4varinfjuventude@tjba.jus.br
PROCESSO nº: 0500553-74.2020.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) - [Roubo Majorado, Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
REPRESENTANTE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REPRESENTADO: ADOLESCENTE: DAVI DOS SANTOS SOARES, ELIAS SOARES SANTOS
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam intimadas as partes, para tomarem conhecimento que os presentes autos, foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018. Salvador, 11 de janeiro de 2022
Reinilson Rodrigues dos Santos
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0502626-19.2020.8.05.0001 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Adolescente: A. C. D. O.
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Comarca De Salvador
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
COMARCA DE SALVADOR
Rua Conselheiro Spínola, S/N, Barris, SALVADOR - BA - CEP: 40070-130. Telefone: (71)3328-5101. E-mail: 4varinfjuventude@tjba.jus.br
PROCESSO nº: 0502626-19.2020.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) - [Dano (art. 163), Roubo Majorado]
REPRESENTANTE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REPRESENTADO: ADOLESCENTE: A. C. D. O.
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam intimadas as partes para tomarem conhecimento de que os presentes autos foram integralmente migrados e inseridos na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do Estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito deste Poder Judiciário.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018. Salvador, 11 de janeiro de 2022
Reinilson Rodrigues dos Santos
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0530734-92.2019.8.05.0001 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Adolescente: Marcos Vinícius Gazineu Rosário
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL n. 0530734-92.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
ADOLESCENTE: MARCOS VINÍCIUS GAZINEU ROSÁRIO | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Diante das informações trazidas aos autos pelo Órgão Ministerial, designo audiência de apresentação para o dia 30 de março de 2022, às 09;45, devendo a Secreataria desta Vara proceder a expedição de novo mandado de cientificação/notificação, no endereço indicado a ID-176406872.
Nesta oportunidade ainda, nomeio a Senhora Lindinalva D' Anunciação Arcanjo - Assistente Social CRESS-BA: 21. 428, devidamente cadastrada no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais, para a realização de estudo social, apresentando o relatório a este Juízo, devendo a mesma assinar o termo de compromisso de aceitação do encargo, e depositar em cartório o relatório em 30 dias.
Os honorários da perito será pago pelo Tribunal de Justiça, na forma da Resolução 01/2011- Conselho da Magistratura.
Dê ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública desta decisão.
Salvador- Bahia, 21 de janeiro de 2022.
FRANCISCO MANOEL DA COSTA NASCIMENTO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0341165-09.2018.8.05.0001 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Adolescente: Alexandro Oliveira Dos Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL n. 0341165-09.2018.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia | ||
Advogado(s): | ||
ADOLESCENTE: ALEXANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc...
Certifique a tempestividade da apelação. Em caso positivo recebo o recurso no efeito devolutivo, face a competência natural do Tribunal de Justiça, previsto em lei. Negativamente reservo ao juizo ad quem o exame da admissibilidade. Não atribuo efeito suspensivo, face a natureza do direito em demanda que diz respeito a proteção integral, e portanto necessita de segurança jurídica para que não haja dano a garantia de direito a pessoa em desenvolvimento assistida neste autos .
Intime-se a parte Apelada, para apresentar contrarrazões no prazo de lei .
Após, retorne - me para exame do juízo de retratação.
Salvador-Bahia, 04 de janeiro de 2022.
Juiz Walter Ribeiro Costa Junior
Substituto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0704245-63.2021.8.05.0001 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Adolescente: V. G. S. D. S.
Terceiro Interessado: ''defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
COMARCA DE SALVADOR
Rua Conselheiro Spínola, S/N, Barris, SALVADOR - BA - CEP: 40070-130. Telefone: (71)3328-5101. E-mail: 4varinfjuventude@tjba.jus.br
PROCESSO nº: 0704245-63.2021.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) - [Roubo Majorado, Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
REPRESENTANTE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REPRESENTADO: ADOLESCENTE: V. G. S. D. S.
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam intimadas as partes para tomarem conhecimento de que os presentes autos foram integralmente migrados e inseridos na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e...
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