Capital - 4ª vara da infância e da juventude

Data de publicação27 Agosto 2021
Número da edição2930
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO MANOEL DA COSTA NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINILSON RODRIGUES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2021

ADV: 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0301059-34.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Internação sem atividades externas - REQUERENTE: M. P. do E. da B. - Vistos, etc., Trata-se de processo inicial de apuração de ato infracional em que foi pedida a internação provisória do adolescente e deferida pelo juiz plantonista. Assim, como não teve início a fase de apuração do ato infracional, típica do processo de conhecimento, corrigindo o equívoco do SECODI-CRIMINAL, determino que sejam os presentes autos devolvidos ao referido SECODI para fazer a distribuição para uma das varas de conhecimento ( 2ª ou 4ª Varas da Infância e Juventude ), em face do que a jurisdição deste juízo somente se inicia com o julgamento do feito, por ser vara de execução da medida socioeducativa que for aplicada. Cumpra-se com urgência. Salvador, 06 de fevereiro de 2020 Nelson Santana do Amaral Juiz de Direito

ADV: 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0301059-34.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Internação sem atividades externas - REQUERENTE: M. P. do E. da B. - Despacho - Mero Expediente

ADV: 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0301059-34.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Internação sem atividades externas - REQUERENTE: M. P. do E. da B. - DESPACHO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO

ADV: 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0301059-34.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Internação sem atividades externas - REQUERENTE: M. P. do E. da B. - TODOS - Vistas à Defensoria Pública

ADV: 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0301059-34.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Internação sem atividades externas - REQUERENTE: M. P. do E. da B. - EXTINÇÃO DE MSE - PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO DA MEDIDA MAIS GRAVE

ADV: 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0301059-34.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Internação sem atividades externas - REQUERENTE: M. P. do E. da B. - Despacho - Mero Expediente

ADV: 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0301059-34.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Internação sem atividades externas - REQUERENTE: M. P. do E. da B. - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao Ato Normativo Conjunto nº 11/2020, faço vista às partes para manifestar-se sobre solicitação e laudo pericial de fls. 127-135.

ADV: 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0301059-34.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Internação sem atividades externas - REQUERENTE: M. P. do E. da B. - Diante do Parecer exarado pelo Órgão Ministerial, quanto a destruição do armamento solicitado pela Autoridade Policial, determino a Secretaria desta Vara, que proceda a intimação das partes indicadas no processo de nº 0505011-37.2020.8.05.0001, onde se apuram os fatos praticados pelo maior imputável, Felipe Isidoro Conceição, em comparsaria com o representado, em trâmite no Juízo da 4ª Vara Criminal dessa Comarca, para que, se manifestem acerca da concordância da destruição ou não do armamento indicado. Salvador - Bahia, 18 de agosto de 2021. WALTER RIBEIRO COSTA JÚNIOR Juiz de Direito Substituto

ADV: 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0310671-93.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - AUTOR: M. P. do E. da B. - Vistos e examinados os autos. Recebida a representação pelo juízo plantonista e determinada a internação provisória, para prosseguimento do feito, designo audiência de apresentação para o 27 de outubro de 2020, às 14h, a ser realizada por videoconferência, plataforma LIFESIZE. Cite-se o adolescente e seus pais ou responsáveis sobre o teor da representação, notificando-os para comparecerem à audiência ora designada, acompanhados por advogado constituído. Caso não possua condições de constituir advogado, ser-lhe-a nomeado Defensor Público. Procedam às demais intimações e requisições necessárias para a realização da audiência. Cumpra-se. Intime-se. Salvador (BA), 22 de setembro de 2020. Wilson Gomes de Souza Junior Juiz de Direito

ADV: 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0310671-93.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - AUTOR: M. P. do E. da B. - Intime-se novamente a Defensoria Pública para apresentar Defesa Prévia, no prazo de 3 (três) dias, para continuidade do feito. Após, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Salvador - Bahia, 12 de fevereiro de 2021. Maria Fausta Cajahyba Rocha Juíza de Direito

ADV: 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0310671-93.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - AUTOR: M. P. do E. da B. - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao Ato Normativo Conjunto nº 11/2020, faço vista às partes para manifestar-se sobre solicitação e laudo pericial de fls. 106-114.

ADV: 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0310671-93.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - AUTOR: M. P. do E. da B. - Diante do Parecer exarado pelo Órgão Ministerial, quanto a destruição do armamento solicitado pela Autoridade Policial, determino a Secretaria desta Vara, que proceda a intimação das partes indicadas no processo de nº 0510498-85.2020.8.05.0001, onde se apuram os fatos praticados pelo maior imputável, ESIQUIEL DE PINHO RIBEIRO, em comparsaria com o representado, em trâmite no Juízo da 15ª Vara Criminal dessa Comarca, para que, se manifestem acerca da concordância da destruição ou não do armamento indicado. Salvador - Bahia, 18 de agosto de 2021 WALTER RIBEIRO COSTA JUNIOR Juiz de Direito Substituto

ADV: 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0506310-49.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - AUTOR: M. P. do E. da B. - Despacho - Mero Expediente

ADV: 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0506310-49.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - AUTOR: M. P. do E. da B. - Ante o exposto, RECEBO A REPRESENTAÇÃO e na forma do art. 184 da Lei nº 8069/90.Cite-se o adolescente e seus pais ou responsáveis sobre o teor da representação, notificando-os para comparecer a audiência a ser designada, devendo apresentar documento de identificação sua e de seus pais ou responsáveis e acompanhados por advogado constituído. Caso não possua condições de constituir advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor(a) Público(a). Em razão do domicílio do adolescente, informado na inicial, expeça-se carta precatória para sua citação e realização de audiência de apresentação. Determino a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, na forma prevista no art.50, §§ 3º e 4º, da Lei 11.343/60. Oficie-se a autoridade policial para cumprimento, servindo a presente como ofício. Certifique o cartório se a adolescente responde a outro processo na Comarca. Cumpram-se as diligências necessárias à realização da audiência. R. Intimem-se.

ADV: 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0506310-49.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - AUTOR: M. P. do E. da B. - Expeça-se ofício à 2ª Vara da Infância e Juventude de Linhares-ES, requisitando a devolução da Carta Precatória de fl.37.

ADV: 'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0506310-49.2020.8.05.0001 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - AUTOR: M. P. do E. da B. - A secretaria para junto com Assessoria pautar audiência de apresentação . Determino à Secretaria desta vara que expeça o mandado de cientificação/notificação, observando os contatos de telefone, bem como o endereço de e-mail, indicados às fls. 78. Cumpra-se. Salvador- Bahia, 09 de agosto de 2021. Walter Ribeiro
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