RELAÇÃO Nº 0430/2020
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0771970-45.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Presidio Ramos de Lima - R.H. Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a Exceção de Pré-executividade, sob pena de preclusão. Intime-se. Salvador (BA), 27 de julho de 2020. Dra. Maria Martha Góes Rodrigues De Moraes Juíza de Direito Titular
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0773660-46.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Vivaldo Nascimento Barrreto - R.H. Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a Exceção de Pré-executividade, sob pena de preclusão. Intime-se. Salvador (BA), 29 de julho de 2020. Dra. Maria Martha Góes Rodrigues de Moraes Juíza de Direito Titular
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0776496-94.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQTE.: Município de Salvador - EXECDO.: Alberto de Castro Lima - R.H. Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a Exceção de Pré-executividade, sob pena de preclusão. Intime-se. Salvador (BA), 11 de agosto de 2020. Dra. Maria Martha Góes Rodrigues De Moraes Juíza de Direito Titular
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0783173-38.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Renato Sigisfried Sigismund Schindler - R.H. Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a Exceção de Pré-executividade, sob pena de preclusão. Intime-se. Salvador (BA), 23 de julho de 2020. Dra. Maria Martha Góes Rodrigues De Moraes Juíza de Direito Titular
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0783853-86.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Jose Carlos Brandao Macedo - R.H. Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a Exceção de Pré-executividade, sob pena de preclusão. Intime-se. Salvador (BA), 10 de setembro de 2020. Dra. Maria Martha Góes Rodrigues De Moraes Juíza de Direito Titular
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0787974-65.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Município de Salvador - DEVEDOR: Jose Joaquim Dias Fernandes - Localizados valores através do Sistema BACENJUD e decorrido o prazo do artigo 854, § 3º do CPC, intime-se o(a) executado(a) da penhora para, querendo, opor embargos se a penhora for integral ou garantir o juízo, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ouça-se o exequente. Cumpra-se. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0787974-65.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Município de Salvador - DEVEDOR: Jose Joaquim Dias Fernandes - R.H. Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a Exceção de Pré-executividade, sob pena de preclusão. Intime-se. Salvador (BA), 27 de julho de 2020. Dra. Maria Martha Góes Rodrigues De Moraes Juíza de Direito Titular
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0789319-95.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Renato Sigisfried Sigismund Schindler - R.H. Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a Exceção de Pré-executividade, sob pena de preclusão. Intime-se. Salvador (BA), 23 de julho de 2020. Dra. Maria Martha Góes Rodrigues De Moraes Juíza de Direito Titular
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0790419-90.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQTE.: Município de Salvador - EXECDO.: Cunha Guedes Cia Ltda - R.H. Manifeste-se a Fazenda Pública sobre os Embargos de Declaração de fls. 124/128. Intime-se. Salvador (BA), 29 de julho de 2020. Dra. Maria Martha Góes Rodrigues De Moraes Juíza de Direito Titular
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0790738-19.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Pedro Vilas Boas Santos - Certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença de fl. 14. Em seguida, promova o cartório o arquivamento dos autos, dando-se baixa na distribuição. Intime-se e cumpra-se. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 13 de outubro de 2020. Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0797668-24.2014.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Fernando Luiz de Oliveira Borges - Certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença de fl. 14. Em seguida, promova o arquivamento dos autos, dando-se baixa na distribuição. Intime-se e cumpra-se. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 09 de outubro de 2020. Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0797832-86.2014.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Manfredo de F Bandeira - Certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença de fl. 14. Em seguida, promova o arquivamento dos autos, dando-se baixa na distribuição. Intime-se e cumpra-se. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 09 de outubro de 2020. Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0805143-31.2014.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Sp Comercio de Oculos e Artigos Fotograficos Ltda - Me - R.H. Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a Exceção de Pré-executividade, sob pena de preclusão. Intime-se. Salvador (BA), 23 de julho de 2020. Dra. Maria Martha Góes Rodrigues De Moraes Juíza de Direito Titular
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ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 43212/BA), '''''''1PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA (OAB 909090/BA) - Processo 0806122-27.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - CREDORA: ESTADO DA BAHIA - RÉU: Banco Gmac S. A. - R.H. Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a Exceção de Pré-executividade, sob pena de preclusão. Intime-se. Salvador (BA), 07 de agosto de 2020. Dra. Maria Martha Góes Rodrigues De Moraes Juíza de Direito Titular
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0807633-55.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Monica M M Rapold - Me - R.H. Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a Exceção de Pré-executividade, sob pena de preclusão. Intime-se. Salvador (BA), 27 de julho de 2020. Dra. Maria Martha Góes Rodrigues De Moraes Juíza de Direito Titular
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0810227-76.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Norcon Sociedade Nordestina Construções - R.H. Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a Exceção de Pré-executividade, sob pena de preclusão. Intime-se. Salvador (BA), 11 de agosto de 2020. Dra. Maria Martha Góes Rodrigues De Moraes Juíza de Direito Titular
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ADV: RODRIGO LEONARDO ANDRADE ALENCAR (OAB 28957/BA) - Processo 0812700-40.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQTE.: Município de Salvador - EXECDO.: Carlos Vander Freitas de Alencar - Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarazões, no prazo legal. Em caso de indeferimento da exordial ou improcedência liminar do pedido, cite(m)-se pessoalmente o(a)(s) réu(ré)(s) para que responda(m) ao recurso, na forma dos arts. 331, § 1.º, e 332, § 4.º, ambos do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0813888-63.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Norcon Sociedade Nordestina Construções - R.H. Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de
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