Capital - 4� vara do sistema de juizados especiais de causas comuns

Data de publicação27 Outubro 2023
Gazette Issue3442

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara dos Sistema dos Juizados de Causas Comuns (Vespertino) de Salvador, Estado da Bahia.

Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado PAULO CEZAR ROCHA TEIXEIRA, inscrito na JUCEB nº. 004627/00, através da plataforma eletrônica www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir:

1º Leilão no dia 09/11/2023 com encerramento às 13:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 23/11/2023, com encerramento às 13:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação se bem imóvel e 60% (sessenta por cento) da avaliação se bem móvel. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br. PROCESSO Nº. 0016714-27.2017.8.05.0001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que CONDOMINIO EDIFICIO ARTICO, move em face de ADALTO FERREIRA DE ANDRADE. BEM: Apartamento situado na Rua Visconde de Itaboray, número 593, número de porta 105, bairro Amaralina, em Salvador/BA, CRI nº. 2.743, a saber: - Apartamento designado pelo número 105 da porta e 412.432 de inscrição no Cadastro Imobiliário, integrante do Prédio denominado “Edifício Ártico”, situado à Rua Visconde de Itaboray, nº 593 (antigo nº 68) em Amaralina, subdistrito de Amaralina, zona urbana, da capital Salvador/BA, composto internamente por sala, quarto, sanitário, cozinha e jardineira, tendo área privativa de 40,50 m², e área total de 65,38 m², ao qual corresponde a fração ideal de 19,14 m² do domínio útil do terreno foreiro a Maria Amália Muniz Barreto e outros, que mede na sua totalidade 600,00 m², limitando-se pela frente com a Rua Visconde de Itaboray, do lado esquerdo com a casa número 14-A, de propriedade de Sivinal

Queiroz, do lado direito com a Avenida Manoel Dias da Silva, e pelo fundo com a Avenida Manoel Dias da Silva na Pituba. OBS.: de acordo com averbação R-04 da matrícula imobiliária do imóvel, este pertente à JORGE NEGISHI (CPF nº 377.075.748-34), desde 29 de junho de 1998. Imóvel registrado sob matrícula imobiliária de número 2.743 (registro anterior 256), no 6º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador/BA. AVALIAÇÃO: R$ 142.334,00 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais), em 03 de março de 2022. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 99.633,80 (noventa e nove mil, seiscentos e trinta e três reais e oitenta centavos). DEPOSITÁRIO: Não nomeado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 104.279,54 (cento e quatro mil, duzentos e setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), em 23 de agosto de 2022. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na Matrícula Imobiliária. VENDA DIRETA: Negativo o leilão, fica autorizada a venda direta, nas regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, fechada em ciclos de 15 dias cada. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. Quem pretender arrematar, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site do leiloeiro, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. PAGAMENTO: À vista, pelo arrematante através de guia de depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias da realização do leilão. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Frustrada a arrematação por não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II - Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Informações: Através do telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e/ou e-mails contato@leiloesjudiciaisbahia.com.br. O presente Edital estará disponível na íntegra no site www.leiloesjudiciasbahia.com.br. Fica desde logo intimado o executado ADALTO FERREIRA DE ANDRADE, e seu cônjuge se casado for, e JORGE NEGISHI na qualidade de proprietário do imóvel, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, demais interessados, das datas acima, se não encontrados para a intimação pessoal, e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução. Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Salvador/BA, 09 outubro de 2023. Eu, _________________________, Diretor(a), que o fiz digitar e subscrevi.

JUSTINO DE FARIAS FILHO

JUIZ DE DIREITO

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara dos Sistema dos Juizados de Causas Comuns (Vespertino) de Salvador, Estado da Bahia.

Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado PAULO CEZAR ROCHA TEIXEIRA, inscrito na JUCEB nº. 004627/00, através da plataforma eletrônica www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir:

1º Leilão no dia 09/11/2023 com encerramento às 13:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 23/11/2023, com encerramento às 13:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação se bem imóvel e 60% (sessenta por cento) da avaliação se bem móvel. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br. PROCESSO Nº. 0036039-56.2015.8.05.0001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DO RIO BRANCO, move em face de IRACY MACHADO ME e IRACY MACHADO DE SOUZA. BEM: Um conjunto de salas de nºs 701 a 705, situadas à Avenida Sete de Setembro, nº 88, São Pedro, Centro, Salvador/BA, CRI nº 8.249, a saber: - Conjunto de salas números 701 a 705 da porta e 124.120-08 do Cadastro Imobiliário, situado no 7º andar do Edifício Barão do Rio Branco, sito à Avenida Sete de Setembro, 88/92, subdistrito de São Pedro, zona urbana de Salvador/BA, constituído de um auditório, uma área reservada para escritório, com WC, sanitário, cantina e varanda, fração ideal de 11,83/576,70 m² do terreno foreiro ao Mosteiro de São Bento, com área total de 575,70 m², limitando-se de um lado com a Loja D’Emilie Modas...

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