Capital - 4� vara de fam�lia
Data de publicação | 19 Março 2024 |
Número da edição | 3533 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8009279-21.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: A. S. G.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Reu: M. D. J. P.
Advogado: Antonio Sedraz De Almeida Junior (OAB:BA59058)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6508 - email: 2cifamilia@tjba.jus.br
PROCESSO Nº 8009279-21.2021.8.05.0001
ACIONANTE: ANGELA SILVA GUEDES
ACIONADO: MANOEL DE JESUS PIRES
DESPACHO
Intime-se a parte Autora, através da Defensoria Pública, para cumprir a diligência requerida pelo Parquet, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo necessidade de produção de prova oral, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/11/2023, às 10 horas, na Sala de Audiências desta Unidade Judicial, endereço em epígrafe, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das partes e testemunhas tempestivamente arroladas, no prazo de até 10 (dez) dias antes da audiência.
Caberá ao advogado/Defensoria Pública de cada parte informar ou intimar a testemunha por si arrolada, dispensando-se a intimação do Juízo, a teor do art. 455, do CPC.
Dê-se ciência ao MP.
P.I.
Cidade de Salvador/BA, data da assinatura digital.
João Paulo Guimarães Neto
Juiz de Direito em Auxílio
(Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 762, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0519550-13.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: V. L. O. D.
Advogado: Daniel Soares De Oliveira Pessoa Santana (OAB:BA41563)
Advogado: Francisco Vinicius De Almeida Ribeiro (OAB:BA23788)
Advogado: Carolina Dantas Halla (OAB:BA27895)
Executado: G. R. D.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO Nº 0519550-13.2017.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
PARTE AUTORA: EXEQUENTE: VERA LUCIA OLIVEIRA DAMASCENO
PARTE RÉ: EXECUTADO: GENIVAL ROCHA DAMASCENO
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte autora intimada, por intermédio de seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidão negativa do oficial de justiça ID nº 148505236, juntada aos autos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de março de 2024.
Assinado Digitalmente conforme Lei 11419/2006
TANIA ROXO
Diretor/Analista/Técnico Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0558271-05.2015.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Celimar Ndrade Queiroz Macedo
Advogado: Arilma De Oliveira Bahia (OAB:BA35645)
Advogado: Cinde Fatima De Morais Santos (OAB:BA42959)
Advogado: Marcelino Jose Guimaraes Santana (OAB:BA13755)
Requerente: Emanoel Marinho Macedo
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS - DIRETORIA DE ACERVO E BAIXA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba
PROCESSO Nº: 0558271-05.2015.8.05.0001 |
CLASSE/ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) |
REQUERENTE: CELIMAR NDRADE QUEIROZ MACEDO |
REQUERIDO: EMANOEL MARINHO MACEDO |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, bem como os autos encontram-se em secretaria há mais de 100 dias, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes, através do seu patrono (Advogado ou Defensor Público), para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, devendo tomar as providências necessárias ao regular andamento do feito, tais como:
a) informar o interesse e a possibilidade na realização de audiência por videoconferência.
b) informar o endereço atualizado das partes (endereço, contatos, e-mail, etc);
c) juntar documentos necessário;
d) no caso de execução, juntar também a planilha atualizada dos débitos;
e) demais providências que entender pertinente.
Intime-se o Núcleo de Contestação da DPE, via e-mail funcional.
PRAZO: 15 dias.
Cumpra-se. Publique-se. Expeçam-se os documentos necessários.
SALVADOR/BAHIA, 1 de junho de 2021
Bel. Aderlan Santos Silva
Diretor de Acervo do 2º Cartório Integrado de Família
Poder Judiciário do Estado da Bahia - Comarca de Salvador
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8178271-08.2022.8.05.0001 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: R. M. D. A.
Advogado: Rafael Henrique De Andrade Cezar Dos Santos (OAB:BA24985)
Requerido: A. M. M. S.
Advogado: Marcio Damasceno Melo (OAB:BA54030)
Advogado: Gabriela Rodrigues De Souza Silva (OAB:BA34131)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS n. 8178271-08.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: RAFAEL MILEK DE ANDRADE | ||
Advogado(s): RAFAEL HENRIQUE DE ANDRADE CEZAR DOS SANTOS (OAB:BA24985) | ||
REQUERIDO: ALESSANDRA MANOELA MATTOS SAUKA | ||
Advogado(s): MARCIO DAMASCENO MELO (OAB:BA54030), GABRIELA RODRIGUES DE SOUZA SILVA (OAB:BA34131) |
SENTENÇA |
Segue, em anexo, Termo de Audiência com Sentença Homologatória.
SALVADOR/BA, 18 de março de 2024.
Bárbara Correia de Araújo Bastos
Juíza de Direito
(Documento assinado digitalmente)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8172936-08.2022.8.05.0001 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: R. R. B.
Advogado: Liane Costa Reis (OAB:BA17511)
Requerido: A. C. D. S. S.
Advogado: Juliana Salmeiro Gomes Feitosa (OAB:BA47144)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº:8172936-08.2022.8.05.0001
Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
REQUERENTE: RICARDO RIBEIRO BARBOSA
REQUERIDO: ANA CAROLINE DA SILVA SOUZA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJE, para se manifestarem acerca do parecer ministerial ID 428870403.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de março de 2024.
Assinado Digitalmente conforme Lei 11419/2006
CLAUDIA MARIA DANTAS SANTANA
Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
0504139-32.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: D. B. N.
Advogado: Maria Jose Neves Fernandes (OAB:BA26256)
Advogado: Miguel De Souza Carneiro (OAB:BA2590)
Interessado: B. D. C. L.
Advogado: Rejane Amorim De Andrade Oliveira (OAB:BA13335)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0504139-32.2014.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
INTERESSADO: DALVA BARBOSA NOVAIS | ||
Advogado(s): MARIA JOSE NEVES FERNANDES (OAB:BA26256), MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO registrado(a) civilmente como MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO (OAB:BA2590) | ||
INTERESSADO: BENEDITO DO CARMO LIMA | ||
Advogado(s): REJANE AMORIM DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB:BA13335) |
SENTENÇA |
Segue, em anexo, Termo de Audiência com Sentença.
SALVADOR/BA, 18 de março de 2024.
Bárbara Correia de Araújo Bastos
Juíza de Direito
(Documento assinado digitalmente)
...Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO