Capital - 4ª vara de família

Data de publicação04 Agosto 2021
Número da edição2914
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0040947-98.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ivan Magalhaes Santos
Advogado: Monalisa Pinho Vianna (OAB:0027897/BA)
Advogado: Maria Lucia Do Sacramento Pinto (OAB:0012647/BA)
Reu: Maria Madalena Palmeira Santos

Despacho:

Vistos.

Cumpra-se. na íntegra, o quanto determinado no despacho de ID 103065894, procedendo com as diligências necessárias para concretização do ato.

Ao cartório para as devidas providências.

Salvador, 15 de julho de 2021.

CARINE NASSRI DA SILVA

Juíza de Direito

Equipe de Saneamento

(Decreto Judiciário nº. 334 de 25 de maio de 2021)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0534310-64.2017.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: U. S. B.
Advogado: Mauricio Gomes Bahia Dos Santos (OAB:0053433/BA)
Terceiro Interessado: J. D. S. B.
Reu: A. D. D. S.
Advogado: Jeovaldo Da Silva Almeida (OAB:0039139/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

Vistos.

Defiro os requerimentos ministeriais formulados no ID 105906324.Assim sendo, expeça-se e ofício à empregadora do Autor, a fim de que remeta ao juízo seus 06 (seis) contracheques mais recentes.

Defiro também, o pleito de pesquisas eletrônicas no Banco Central, para colheita de informações atinente as movimentações financeiras dos últimos 06 (seis) meses do autor.

Cumpra-se.

Com efetiva respostas, nova vista ao MP.


Salvador/BA, 09 de julho de 2021.

Carine Nassri da Silva

Juíza de Direito

Equipe de Saneamento

(Decreto Judiciário nº 334, de 25 de maio de 2021)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8028119-79.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: G. C. M. D. J.
Advogado: Andre Luis Sodre De Andrade (OAB:0065674/BA)
Advogado: Ana Terra Borges Antunes Ribeiro (OAB:0061466/BA)
Advogado: Gabriela Sepulveda Sobrinho (OAB:0065589/BA)
Reu: M. D. R. S.
Advogado: Jorge Manoel Carvalho De Jesus (OAB:0056234/BA)
Advogado: Frederico Santana De Farias (OAB:0028101/BA)
Advogado: Pedro Quintella Cerqueira Rivas (OAB:0039888/BA)
Advogado: Lais Dos Anjos Conceicao (OAB:0050134/BA)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-Ba

Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: 2cifamilia@tjba.jus.br



PROCESSO Nº: 8028119-79.2021.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

REQUERENTE: GILSON CARLOS MONTEIRO DE JESUS

REQUERIDO: MONICA DOS REIS SILVA




ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem da Exma. Sra. Juíza de Direito, intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, via DJE, para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação de ID 119202745, bem como apresentar resposta à reconvenção.

Conclusos após.

Salvador (BA), 02 de agosto de 2021.

Maria Vitória Resedá

Analista Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0522533-53.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: H. G. B. D. S.
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:0028164/BA)
Executado: E. N. F. F. D. S.
Terceiro Interessado: D. G. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

Vistos.

Cumpra-se à Secretaria o quanto determinado no despacho retro ID 116640921.

Ao cartório para as devidas providências.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de julho de 2021.


Belª. Carine Nassri da Silva

Juíza de Direito

Equipe de Saneamento

(Decreto Judiciário nº. 334, de 24 de maio de 2021)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8022015-42.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: M. E. B. D. S.
Advogado: Cristiane Lage Moreira (OAB:0014184/BA)
Advogado: Ian Schoucair Caria Quadros (OAB:0017848/BA)
Advogado: Fernanda Salinas Di Giacomo (OAB:0027177/BA)
Reu: G. F. D. S.

Despacho:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-6508 - email: 2cifamilia@tjba.jus.br

Processo nº: 8022015-42.2019.8.05.0001

ACIONANTE: MARIA EDNA BISPO DOS SANTOS

ACIONADO: GILDO FERREIRA DOS SANTOS



DESPACHO


RESERVO-ME para apreciar a tutela de urgência requerida após o oferecimento da resposta, quando melhor delineado estará o panorama da lide, ensejando o exame dos requisitos que a autorizam, e, sobretudo, em homenagem ao princípio do contraditório.

Cite-se o Acionado, por Oficial de Justiça, para, querendo, oferecer contestação, através de advogado regularmente constituído ou Defensor Público, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertido que, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela Autora.

Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.

P.I.


Salvador(BA), 10 de julho de 2021.


Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

0569323-90.2018.8.05.0001 Adoção
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jose Teixeira Porfirio
Advogado: Nilton Lacerda Da Silva (OAB:0040213/BA)
Requerente: Marina Pereira De Oliveira
Requerente: Jose Alfredo Carvalho De Oliveira
Requerente: Claudia Maria Pereira De Oliveira

Sentença:

Vistos etc.


JOSE TEIXEIRA PORFIRIO, qualificado nos autos, por conduto de advogado regularmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA de MARINA PEREIRA DE OLIVEIRA em face dos pais biológicos...

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