Capital - 4ª vara de família
Data de publicação | 13 Julho 2021 |
Número da edição | 2898 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8005182-46.2019.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jose Portela
Advogado: Luciano Mendonca Diniz (OAB:0030849/BA)
Requerido: Elza Maria De Carvalho Azevedo
Advogado: Mariana Lauria Bordin Camargo (OAB:0133205/RJ)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br
Processo nº: 8005182-46.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR(A): REQUERENTE: JOSE PORTELA |
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RÉU: REQUERIDO: ELZA MARIA DE CARVALHO AZEVEDO |
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SENTENÇA |
Às fls. 1, ID nº 105061776, o advogado já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, noticia o falecimento do Sr. JOSÉ PORTELA, em 27/04/2021. Colaciona a certidão de óbito às fls. 1, ID nº 105061786, desta forma, a presente ação, perde seu objeto.
Dispõe o art. 485 do CPC:
O juiz não resolverá o mérito quando:
IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal.
Diante do exposto, com base no art. 485, IX do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e determino que, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Salvador/BA, 07 de junho de 2021.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
Equipe de Saneamento
(Decreto Judiciário nº 247, de 20 de abril de 2021)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8019651-29.2021.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: Vara Da Comarca De Riachuelo-se
Requerente: Kamila Andrade Santos
Advogado: Julia Dagmar Cardoso Santos Lisboa (OAB:0007047/SE)
Deprecado: Wallison José Santos
Menor: João Paulo Andrade Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-9799 - email: salvador4vfamilia@tjba.jus.br
Processo nº: 8019651-29.2021.8.05.0001
ACIONANTE(s): DEPRECANTE: VARA DA COMARCA DE RIACHUELO-SE
REQUERENTE: KAMILA ANDRADE SANTOS
ACIONADO(s): DEPRECADO: WALLISON JOSÉ SANTOS
DESPACHO
Justiça Gratuita.
Cumpra-se a presente Carta Precatória, conforme requerido.
Após, devolva-se ao M.M. Juízo de Origem, com as nossas homenagens e cautelas de estilo, dando-se a devida baixa.
Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, serve a Carta Precatória como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Salvador(BA), 25 de fevereiro de 2021.
Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos
JUÍZA DE DIREITO
JS
PODER JUDICIÁRIO
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DESPACHO
0523653-29.2018.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: S. D. B.
Terceiro Interessado: M. F. A. B.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.
Reu: B. A. D. J.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6508 - email: 2cifamilia@tjba.jus.br
Processo nº: 0523653-29.2018.8.05.0001
ACIONANTE: SAMUEL DIAS BATISTA
ACIONADO(a): BARBARA ALMEIDA DE JESUS
DESPACHO
Certifique a Secretaria se o Juízo Deprecado devolveu a Carta Precatória expedida; e, em caso negativo, oficie-se solicitando a devolução devidamente cumprida.
Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo ao presente FORÇA DE OFÍCIO AO M.M. JUÍZO DEPRECADO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANTAS - BAHIA.
P.I.C.
Salvador(BA), 28 de junho de 2021.
Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos
JUÍZA DE DIREITO
RV
PODER JUDICIÁRIO
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DESPACHO
0577205-11.2015.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. R. S. D. S. T.
Requerente: C. L. C. T.
Advogado: Alexsandra Cristina Lins Miranda (OAB:0019220/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
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4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0577205-11.2015.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: MARIA RITA SOUZA DE SANTANA TEIXEIRA | ||
Advogado(s): | ||
REQUERENTE: CLAUDIO LUIS CANELA TEIXEIRA | ||
Advogado(s): ALEXSANDRA CRISTINA LINS MIRANDA (OAB:0019220/BA) |
DESPACHO |
Vistos
Defiro o pedidos do ID 89521293.
Cite-se nos moldes requeridos pela DPE.
P.R.I
SALVADOR (BA), 20 de janeiro de 2021.
Bel. Geancarlos de Souza Almeida
Juiz de Direito
MA
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ATO ORDINATÓRIO
0506773-59.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: F. D. P. A. N.
Advogado: Alisson Cardoso Silva (OAB:0021451/BA)
Autor: M. E. S.
Advogado: Alisson Cardoso Silva (OAB:0021451/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-Ba
Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
PROCESSO Nº: 0506773-59.2018.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
REQUERENTE: FRANCISCO DE PAULA AVILA NETO e outros
REQUERIDO:
ATO ORDINATÓRIO
Conforme determinado no ID62168620 , intime-se a parte Autora, por seu patrono, via DJe, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito
Salvador (BA), 12 de julho de 2021
LUCILA DE CASTRO PLACIDO
Analista Judiciária
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DESPACHO
0527788-26.2014.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: D. N. D. S.
Executado: R. G. D. S.
Terceiro Interessado: V. N. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
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4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0527788-26.2014.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
EXEQUENTE: Devison Neves da Silva | ||
Advogado(s): | ||
EXECUTADO: Ronaldo Gonçalves da Silva | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Certifique o cartório quanto a resposta do Ofício remetido ao INSS de ID nº 62638681.
Em caso negativo acerca da resposta do INSS, expeça-se o competente ofício a fim de possibilitar a busca pelo endereço e situação laboral do Executado.
Havendo resposta concernente a algum vínculo empregatício, determino que haja expedição de ofício à possível empregadora do requerido para desconto da pensão em folha de pagamento.
Ao cartório para as devidas providências.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de junho de 2021.
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
Equipe de Saneamento (Decreto Judiciário nº 294 de 07/05/21)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0514257-91.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador -...
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