Capital - 4ª vara de família

Data de publicação13 Julho 2021
Número da edição2898
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8005182-46.2019.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jose Portela
Advogado: Luciano Mendonca Diniz (OAB:0030849/BA)
Requerido: Elza Maria De Carvalho Azevedo
Advogado: Mariana Lauria Bordin Camargo (OAB:0133205/RJ)

Sentença:

Às fls. 1, ID nº 105061776, o advogado já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, noticia o falecimento do Sr. JOSÉ PORTELA, em 27/04/2021. Colaciona a certidão de óbito às fls. 1, ID nº 105061786, desta forma, a presente ação, perde seu objeto.

Dispõe o art. 485 do CPC:

O juiz não resolverá o mérito quando:

IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal.

Diante do exposto, com base no art. 485, IX do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e determino que, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e envio imediato para o SECAPI, observadas as formalidades legais.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se.


Salvador/BA, 07 de junho de 2021.

Antônio Mônaco Neto

Juiz de Direito

Equipe de Saneamento

(Decreto Judiciário nº 247, de 20 de abril de 2021)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8019651-29.2021.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: Vara Da Comarca De Riachuelo-se
Requerente: Kamila Andrade Santos
Advogado: Julia Dagmar Cardoso Santos Lisboa (OAB:0007047/SE)
Deprecado: Wallison José Santos
Menor: João Paulo Andrade Santos

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-9799 - email: salvador4vfamilia@tjba.jus.br


Processo nº: 8019651-29.2021.8.05.0001

ACIONANTE(s): DEPRECANTE: VARA DA COMARCA DE RIACHUELO-SE
REQUERENTE: KAMILA ANDRADE SANTOS

ACIONADO(s): DEPRECADO: WALLISON JOSÉ SANTOS

DESPACHO


Justiça Gratuita.

Cumpra-se a presente Carta Precatória, conforme requerido.

Após, devolva-se ao M.M. Juízo de Origem, com as nossas homenagens e cautelas de estilo, dando-se a devida baixa.

Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, serve a Carta Precatória como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.


Salvador(BA), 25 de fevereiro de 2021.


Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos

JUÍZA DE DIREITO

JS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0523653-29.2018.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: S. D. B.
Terceiro Interessado: M. F. A. B.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.
Reu: B. A. D. J.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-6508 - email: 2cifamilia@tjba.jus.br



Processo nº: 0523653-29.2018.8.05.0001

ACIONANTE: SAMUEL DIAS BATISTA

ACIONADO(a): BARBARA ALMEIDA DE JESUS



DESPACHO


Certifique a Secretaria se o Juízo Deprecado devolveu a Carta Precatória expedida; e, em caso negativo, oficie-se solicitando a devolução devidamente cumprida.


Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo ao presente FORÇA DE OFÍCIO AO M.M. JUÍZO DEPRECADO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANTAS - BAHIA.


P.I.C.


Salvador(BA), 28 de junho de 2021.


Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos

JUÍZA DE DIREITO

RV



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0577205-11.2015.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. R. S. D. S. T.
Requerente: C. L. C. T.
Advogado: Alexsandra Cristina Lins Miranda (OAB:0019220/BA)

Despacho:

Vistos

Defiro o pedidos do ID 89521293.

Cite-se nos moldes requeridos pela DPE.

P.R.I

SALVADOR (BA), 20 de janeiro de 2021.

Bel. Geancarlos de Souza Almeida

Juiz de Direito

MA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0506773-59.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: F. D. P. A. N.
Advogado: Alisson Cardoso Silva (OAB:0021451/BA)
Autor: M. E. S.
Advogado: Alisson Cardoso Silva (OAB:0021451/BA)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-Ba

Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: 2cifamilia@tjba.jus.br



PROCESSO Nº: 0506773-59.2018.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

REQUERENTE: FRANCISCO DE PAULA AVILA NETO e outros

REQUERIDO:




ATO ORDINATÓRIO


Conforme determinado no ID62168620 , intime-se a parte Autora, por seu patrono, via DJe, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito


Salvador (BA), 12 de julho de 2021


LUCILA DE CASTRO PLACIDO

Analista Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0527788-26.2014.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: D. N. D. S.
Executado: R. G. D. S.
Terceiro Interessado: V. N. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

Certifique o cartório quanto a resposta do Ofício remetido ao INSS de ID nº 62638681.

Em caso negativo acerca da resposta do INSS, expeça-se o competente ofício a fim de possibilitar a busca pelo endereço e situação laboral do Executado.

Havendo resposta concernente a algum vínculo empregatício, determino que haja expedição de ofício à possível empregadora do requerido para desconto da pensão em folha de pagamento.

Ao cartório para as devidas providências.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de junho de 2021.

Antônio Mônaco Neto

Juiz de Direito


Equipe de Saneamento (Decreto Judiciário nº 294 de 07/05/21)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0514257-91.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador -...

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