Capital - 4ª vara de família

Data de publicação13 Dezembro 2021
Número da edição2998
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8039041-82.2021.8.05.0001 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Menor: R. R. A.
Advogado: Maria Cristina Paixao Dos Santos Costa Batista (OAB:BA59266)
Requerido: N. C. M.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba

TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br


Processo nº: 8039041-82.2021.8.05.0001

ACIONANTE: RILDA RIBEIRO ARAUJO

ACIONADO(a): NÁDIA CALMON MACHADO



DESPACHO


DEFIRO a Gratuidade da Justiça.

Processe-se em segredo de Justiça, devendo a Secretaria efetuar a devida anotação.

RESERVO-ME para apreciar a tutela de urgência requerida após o oferecimento da resposta, quando melhor delineado estará o panorama da lide, ensejando o exame dos requisitos que a autorizam, e, sobretudo, em homenagem ao princípio do contraditório.

Cite-se a Acionada, para, querendo, oferecer contestação, através de advogado regularmente constituído ou Defensor Público, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertida que, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela Autora.

Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.

P.I.


Salvador(BA), 30 de abril de 2021.


Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos

JUÍZA DE DIREITO

LC

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8008065-92.2021.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. C. P. N.
Advogado: Caio Nogueira Vieira (OAB:BA64752)
Requerido: J. F. R. C.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-6508 - email: 2cifamilia@tjba.jus.br


Processo nº: 8008065-92.2021.8.05.0001

ACIONANTE: ELEONORA CAROLINA PEREIRA NOGUEIRA

ACIONADO: JOSE FRANCISCO RIBEIRO CONCEICAO

DESPACHO


Tendo em vista o Ato Conjunto nº 20/2021, renove-se a diligência citatória do Acionado, para, querendo, oferecer contestação, através de advogado regularmente constituído ou Defensor Público, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertido que, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela Autora.

Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.

P.I.


Salvador(BA), 22 de novembro de 2021.


Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos

JUÍZA DE DIREITO

MJ


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8126182-42.2021.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. P. D. S. F.
Advogado: Raulene Carneiro Silva Vianna (OAB:BA31276)
Requerido: N. P. D. S.

Despacho:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-6508 - email: 2cifamilia@tjba.jus.br

Processo nº: 8126182-42.2021.8.05.0001

ACIONANTE: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS FILHO

ACIONADO(a): NUBIA PEREIRA DOS SANTOS



DESPACHO


DEFIRO a Gratuidade da Justiça.

Processe-se em segredo de Justiça, devendo a Secretaria efetuar a devida anotação.

Tendo em vista a pandemia causada pela Covid-19, deixo de designar a audiência de conciliação, neste momento processual.

Cite-se a Acionada, para, querendo, oferecer contestação, através de advogado regularmente constituído ou Defensor Público, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertida que, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo Autor.

Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.

P.I.


Salvador(BA), 05 de novembro de 2021.


Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos

JUÍZA DE DIREITO

LC

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8056630-87.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: A. R. D. O.
Advogado: Jose Francisco Santana Neto (OAB:BA20704)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Reu: M. M.
Reu: C. A. M. N.
Reu: K. T. M. N.
Reu: J. G. M. N.

Despacho:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-6508 - email: 2cifamilia@tjba.jus.br

Processo nº: 8056630-87.2021.8.05.0001

ACIONANTE: ALDINEIA RAMOS DE OLIVEIRA

ACIONADO(s): MAURISIA MARTINS e outros



DESPACHO


DEFIRO a Gratuidade da Justiça postulada.

DEFIRO a emenda da inicial ofertada no ID 138848371,devendo a Secretaria proceder à anotação no cadastro dos herdeiros no polo passivo da ação.

Processe-se em segredo de Justiça, devendo a Secretaria efetuar a devida anotação.

Tendo em vista a pandemia causada pela COVID-19, deixo de designar audiência de conciliação, neste momento processual.

Citem-se os Acionados, para, querendo, oferecer contestação, através de advogado regularmente constituído ou Defensor Público, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertidos que, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela Autora.

Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA À VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PLANURA-MG, com a finalidade de citação de MAURISIA MARTINS, CÁSSIO ANTÔNIO MARTINS NASCIMENTO, KESSI TIELE MARTINS NASCIMENTO e JOSÉ GUSTAVO MARTINS NASCIMENTO, no endereço situado à Rua Barretos, nº 1124, Centro, Planura-MG, CEP 38220-000, conforme acima determinado.

P.I.


Salvador(BA), 26 de outubro de 2021.


Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos

JUÍZA DE DIREITO

LB

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8039129-91.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: R. O. A.
Advogado: Valdilania Santos Dos Reis (OAB:BA41237)
Autor: C. O. A.
Advogado: Valdilania Santos Dos Reis (OAB:BA41237)
Representante: L. P. O.
Advogado: Valdilania Santos Dos Reis (OAB:BA41237)
Reu: M. A. C.
Advogado: Paulo Alexandre Tourinho Almeida (OAB:BA34605)
Advogado: Marcia De Andrade Saraiva Colares (OAB:CE14595)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-6508 - email: 2cifamilia@tjba.jus.br


Processo nº: 8039129-91.2019.8.05.0001

ACIONANTE(s): LANA PINTO OLIVEIRA

ACIONADO: MURILO ALBUQUERQUE CUSTODIO

DESPACHO

Tendo em vista o petitório de ID 163363251, designo a audiência de conciliação para o dia 08/02/2022, às 10:00 horas, a realizar-se por videoconferência, através da ferramenta Lifesize, devendo ser informando os dados da parte contrária para fins de cientificação, inclusive e-mail para disponibilização do link de acesso à Sala Virtual.

Na oportunidade, em não obtida a conciliação, proceder-se-á conforme o art. 357, §3º, do CPC, sendo deliberadas as questões de fato e de direito, em cooperação com as partes.

Dê-se ciência ao MP.

Publique-se. Intimem-se as partes, através dos advogados, via DJe, ou da Defensoria Pública, se for o caso, os quais deverão cientificar seus constituintes.


Salvador(BA), 9 de dezembro de 2021.

Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos

Juíza de Direito

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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