Capital - 4ª vara de família

Data de publicação28 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3187
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8060715-82.2022.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Custos Legis: R. S. R. D. T.
Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532)
Advogado: Rivaldo Ribeiro Sobral Neto (OAB:BA60121)
Advogado: Sergio Santos Silva Junior (OAB:BA59453)
Custos Legis: Y. E. D. S. T.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-6508 - email: 2cifamilia@tjba.jus.br


Processo nº: 8060715-82.2022.8.05.0001

ACIONANTE: ROBERTA SIMONE RIBEIRO DANTAS TAVARES e YUCATHAN EDNEY DA SILVA TAVARES


DESPACHO


Intime-se a parte Autora para cumprir as diligências ministeriais requeridas no ID 239868414, no prazo de 10 (dez) dias.

P.I.


Salvador(BA), 26 de setembro de 2022.


Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos

JUÍZA DE DIREITO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8037511-14.2019.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. C. L. L.
Advogado: Paula Ramaiane Mota Pereira (OAB:BA55270)
Requerido: A. L. N. B.
Advogado: Pedro Maria De Souza Costa (OAB:BA49750)
Advogado: Fabiana Prates Chetto (OAB:BA19693)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-6508 - email: 2cifamilia@tjba.jus.br


Processo nº: 8037511-14.2019.8.05.0001

ACIONANTE: JORGE CARLOS LOPES LESSA

ACIONADO(a): ANTONIA LUCIA NASCIMENTO BRESOLIN

DESPACHO


EXPEÇAM-SE os mandados de avaliação dos imóveis descritos nos IDs 188400247 e 188582460.

Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO DE AVALIAÇÃO.

P.I.


Salvador(BA), 26 de setembro de 2022.


Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos

JUÍZA DE DIREITO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

0581771-66.2016.8.05.0001 Adoção
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. V. D. C.
Advogado: Victor Alves Correia Ribeiro (OAB:BA50144)
Requerente: O. D. J. D. S.
Advogado: Victor Alves Correia Ribeiro (OAB:BA50144)
Requerido: J. V. D. J.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.
Requerente: T. V. D. J.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br

Processo nº: 0581771-66.2016.8.05.0001

ACIONANTE(s): JOSE VITORIO DA COSTA, ODETE DE JESUS DOS SANTOS e TATIANA VIEIRA DE JESUS

ACIONADO(a): JOSEFA VIEIRA DE JESUS



DECISÃO


Vistos,


Intime-se a Adotanda para regularizar sua representação processual, promovendo a juntada do instrumento de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias.


A Curadoria de Ausentes ofereceu contestação no ID 60803562, arguindo, em sede de preliminares, a ilegitimidade passiva, ausência de citação válida por necessidade de esgotamento dos meios de localização do Réu, além da ausência de certidão de publicação do edital em plataforma do CNJ, e de advertência da nomeação de Curador Especial em caso de revelia, as quais despem-se de aceitabilidade, senão vejamos.


No tocante à ilegitimidade passiva, malgrado entenda-se pela desnecessidade do consentimento da mãe biológica, em virtude da Adotanda não estar mais sujeita ao poder familiar, imprescindível sua citação, visando prevenir eventual interesse jurídico.


Com relação às inobservações dos incisos II e IV, do art. 257, do CPC, revela excesso de formalidade, uma vez que a Curadoria Especial fora intimada para atuar no feito, inexistindo qualquer prejuízo para a defesa da Ré. E no que concerne à publicação do edital na rede mundial de computadores, deu-se através do DJe do TJBA, não tendo sido regulamentada, ainda, a plataforma do Conselho Nacional de Justiça.


Entrementes, quanto à alegada necessidade de esgotamento dos meios de localização da parte Requerida, assiste razão à defesa, haja vista a não realização de pesquisa através do Sistema INFOJUD, ora efetuado por esta Magistrada, com resultado exitoso, conforme documento em anexo.


Posto isto, ACOLHO a preliminar suscitada de ausência de citação válida, determinando a renovação da diligência, por Oficial de Justiça, no endereço ora obtido, para, querendo, oferecer contestação, através de advogado regularmente constituído ou Defensor Público, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertido que, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte Autora.


P.I.


Salvador(BA), 26 de setembro de 2022.


Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0330823-12.2013.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. R. N. F.
Advogado: Barbara Maria Vasconcelos Rosa E Silva (OAB:BA7495)
Requerente: G. F.
Advogado: Julianne Silva Ferrari (OAB:BA54008)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-6508 - email: 2cifamilia@tjba.jus.br

Processo nº: 0330823-12.2013.8.05.0001

ACIONANTE: MARCIA REGINA NETTO FERRARI

ACIONADO: GERALDO FERRARI

DESPACHO


Tendo em vista o petitório de ID 219329556, DEFIRO a participação da parte Ré à audiência, por videoconferência, através da ferramenta Lifesize, devendo ser informado os respectivos e-maiis da parte e advogada, para recebimento do link de acesso à sala virtual, no prazo máximo de 72 horas de antecedência.

P.I.


Salvador(BA), 26 de setembro de 2022.

Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8069523-13.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: A. R. D. S.
Advogado: Daniela Santos Rocha De Souza (OAB:BA17297)
Representado: M. C. R. D. S.
Advogado: Manoel Falconery Rios Júnior (OAB:BA22722)
Representado: A. C. R. D. S.
Advogado: Manoel Falconery Rios Júnior (OAB:BA22722)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Representante: P. M. C. D. S. C.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-6508 - email: 2cifamilia@tjba.jus.br


Processo nº: 8069523-13.2021.8.05.0001

ACIONANTE: ABEL RIBEIRO DE SOUZA

ACIONADO(s): MATHEUS CAMPOS RIBEIRO DE SOUZA e ALEXANDRE CAMPOS RIBEIRO DE SOUZA

DESPACHO


Tendo em vista o petitório de ID 228929874, fica autorizada a participação da parte Ré, por videoconferência, devendo ser informado os respectivos e-mails das partes e advogados para recebimento do link de acesso à sala virtual, no prazo máximo de 72 horas de antecedência.

P.I.


Salvador(BA), 26 de setembro de 2022.


Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos

JUÍZA DE DIREITO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0537512-54.2014.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: L. D. R. C.
Advogado: Jarbas Ribeiro Aragao Segundo (OAB:BA35707)
Advogado: Tiago Jose Caldeira Martins (OAB:BA46808)
Executado: J. V. C.
Advogado: Danilo Santos Silva (OAB:BA42733)
Advogado: Julio Cursino Do Espirito Santo Filho (OAB:BA23482)
Terceiro Interessado: U. S. D. R.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

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