Capital - 4ª vara de família

Data de publicação23 Abril 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2602
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO BARBARA CORREIA DE ARAUJO BASTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADERLAN SANTOS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0222/2020

ADV: NADJA DE CASSIA SILVA SANDES (OAB 14007/BA) - Processo 0032665-08.2010.8.05.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - AUTOR: Marlene Blanca de Alarcon Pereira - INTERDO: Euvaldo de Larcon Pereira - O feito já fora sentenciado e versa sobre matéria que este Juízo não é mais competente para apreciar e julgar, constatando-se, assim, um equívoco na sua movimentação para a fila de conclusão para sentença no SAJ. Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa no SAJ. P.I. Salvador (BA), 14 de abril de 2020.

ADV: MARIA AUXILIADORA AMORIM BAGDA GAMA (OAB 31182/BA), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB 21439/BA), THIAGO FERNANDES MATIAS (OAB 27823/BA) - Processo 0501837-30.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Guarda - AUTOR: JOSE DOS SANTOS - LUCINEIA SANTOS DA ROSA - RÉU: JOSE LUCAS COSTA ROSA - JOSE ROBSON SANTOS ROSA - MARCIA PEDREIRA SILVA COSTA - Em atenção ao petitório de fl. 40, renove-se a diligência citatória da Ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações dos fatos formuladas pela parte Autora. Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO, devendo o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça conferir o documento de identidade da moradora do imóvel. P.I. Salvador (BA), 14 de abril de 2020.

ADV: MARCO ANTONIO DE CARVALHO VALVERDE (OAB 10238/BA), ANA PATRICIA DANTAS LEÃO - Processo 0502879-17.2014.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - AUTORA: A. S. A. A. - RÉU: V. A. A. - Ciente dos Acórdãos exarados nos autos do Agravo de Instrumento e do Habeas Corpus, acostados às fls. 224/258. Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte Exequente, através de seus patronos, via DJe, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, e, em caso afirmativo, diligenciar o seu regular andamento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. P.I. Salvador (BA), 14 de abril de 2020.

ADV: FABIO FERNANDO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 46777/BA) - Processo 0523187-06.2016.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: JONATHAN WEST GUIMARÃES ALMEIDA - REQUERIDA: JANAÍNA BARBOSA DE SOUZA - Vistos, Analisando detidamente os autos, observa-se que a decisão exarada à fl. 54, declinou da competência em face do M.M. Juízo da 10ª Vara de Família (atual 8ª Vara) desta Comarca, para onde a ação fora distribuída por sorteio, haja vista não comportar qualquer hipótese de modificação da competência do Juízo originário. Entrementes, os autos foram equivocadamente redistribuídos para este Juízo. Sendo assim, encaminhem-se os presentes autos para o Juízo originário da atual 8ª Vara de Família de Salvador, após a devida baixa no SAJ. P.I. Salvador(BA), 15 de abril de 2020.

ADV: EVANDRO DO ESPIRITO SANTO NETO (OAB 15954/BA), LORENNA ESPÍRITO SANTO FONSECA (OAB 41273/BA) - Processo 0549101-43.2014.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: MARIA JÚLIA SOUZA JORGE DA SILVA - REQUERIDO: MÁRCIO JORGE DA SILVA - Proceda a Secretaria à alteração do Defensor da parte Autora, conforme requerido às fls. 25/26. Cite-se o Acionado, através de Carta Precatória, no endereço indicado à Rua Marlene Aragão, nº 93E, Ponto Parada, Simões Filho/Ba, CEP 43700-000 (ponto de referência próximo ao Cemitério de Simões Filho, procurar pela casa de D. Maria, avó do Réu), para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações dos fatos formuladas pela parte Autora. Intime-se o Requerido, ainda, do teor da decisão de fl. 09, que fixou os alimentos provisórios. Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA AO M.M. JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BA, com a finalidade de citação e intimação do Réu MÁRCIO JORGE DA SILVA, no endereço situado à Rua Marlene Aragão, nº 93E, Ponto Parada, Simões Filho/Ba, CEP 43700-000 (ponto de referência próximo ao Cemitério de Simões Filho, procurar pela casa de D. Maria, avó do Réu), conforme acima determinado, salientando tratar-se de Gratuidade da Justiça. P.I. Salvador (BA), 13 de abril de 2020.

ADV: ANALICE DOS SANTOS (OAB 12428/BA), YARA DE ARAUJO FREITAS (OAB 31296/BA) - Processo 0563649-68.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Guarda - AUTOR: M. D. dos S. - REQUERIDA: A. N. dos S. - Dê-se vista ao Ministério Público, em virtude da existência de interesses de incapaz. P.I. Salvador (BA), 14 de abril de 2020.

ADV: SANDRO MARCELLO BORGES E SILVA (OAB 20952/BA), LUIZ OLIVEIRA VASCONCELOS JÚNIOR (OAB 42922/BA) - Processo 0564917-26.2018.8.05.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQTE.: A. de A. de A. S. - I. A. de A. S. - EXECDO.: D. de A. S. J. - Intime-se o Devedor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito apontado na inicial, sob pena de ser acrescido multa de 10% (dez por cento) e custas, se houver, protesto do pronunciamento judicial, além de procedida a penhora de tantos bens quantos necessários para garantia da Execução. Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. P.I. Salvador (BA), 14 de abril de 2020.

ADV: GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE (OAB 29243/BA) - Processo 0570949-47.2018.8.05.0001 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior - REQUERENTE: E. V. S. - REQUERIDO: L. N. Z. - DEFIRO a Gratuidade da Justiça postulada. Cumpra a Secretaria o despacho exarado à fl. 36, apensando-se os presentes autos aos de nº 0335994-82.2012.8.05.0001 - Ação de Guarda. Cite-se o Réu, no endereço indicado à fl. 46, o qual confere com o obtido através da pesquisa no Sistema SIEL ora anexada, qual seja, Loteamento Fonte das Águas, nº 7954, Arembepe, Camaçari-BA, CEP 42,835-000, para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA AO M.M. JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMAÇARI-BA, com a finalidade de citação do Requerido Lucas Nogueira Zanoni, no endereço situado no Loteamento Fonte das Águas, nº 7954, Arembepe, Camaçari-BA, CEP 42,835-000, conforme acima determinado, salientando tratar-se de Gratuidade da Justiça. P.I. Salvador (BA), 14 de abril de 2020.

ADV: JOÃO VICTOR COSTA BRANDÃO DE MIRANDA (OAB 49710/BA), RITA DE CASSIA COSTA BRANDÃO DE MIRANDA (OAB 12236/BA) - Processo 0574775-18.2017.8.05.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: M. A. de J. - REQUERIDA: E. M. P. A. de J. - Defiro as diligências ministeriais requeridas à fl. 116, determinando a expedição de Ofício ao Empregador do Divorciando, no sentido de encaminhar a este Juízo os três últimos contracheques, incluindo as comissões de venda por ele recebidas. Outrossim, intime-se a Requerida para trazer aos autos planilha atualizada das despesas mensais do menor com seus respectivos comprovantes, no prazo de 10 (dez) dias. Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo ao presente FORÇA DE OFÍCIO À EMPREGADORA - CONSTRUTORA TENDA, no sentido de encaminhar a este Juízo os três últimos contra-cheques do Sr. MARCILIO ANDRADE DE JESUS, inscrito no CPF nº 002536035-36, incluindo as comissões de venda, podendo a própria parte interessada diligenciar a entrega e cumprimento do Ofício perante a Empresa. P.I. Salvador (BA), 14 de abril de 2020.

ADV: LUIS ANDRE FERREIRA CERQUEIRA (OAB 56339/BA) - Processo 0575725-90.2018.8.05.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQTE.: K. de O. S. - EXECDO.: M. R. de M. - Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte Exequente, por seu advogado, via DJe, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, e, em caso afirmativo, manifestar-se acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 22, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. P.I. Salvador (BA), 14 de abril de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8039955-20.2019.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: D. Z. F. P.
Advogado: Alicia Anatolio Cruz Melo (OAB:0049091/BA)
Advogado: Jessica Egeria Lordelo Vale Dias (OAB:0047040/BA)
Requerente: M. U. Q. P.
Advogado: Alicia Anatolio Cruz Melo (OAB:0049091/BA)
Advogado: Jessica Egeria Lordelo Vale Dias (OAB:0047040/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

Vistos, etc.

DELY ZAHYRA FIGUEIREDO PESTANA e MAURO UELBER QUEIROS PESTANA, qualificados nos autos, por intermédio de advogadas comuns regularmente constituídas, ajuizaram a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, nos termos dos acordos ajustados nas peças de ID 36403933 e 41675772, devidamente subscrita...

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