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RELAÇÃO Nº 0222/2020
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ADV: NADJA DE CASSIA SILVA SANDES (OAB 14007/BA) - Processo 0032665-08.2010.8.05.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - AUTOR: Marlene Blanca de Alarcon Pereira - INTERDO: Euvaldo de Larcon Pereira - O feito já fora sentenciado e versa sobre matéria que este Juízo não é mais competente para apreciar e julgar, constatando-se, assim, um equívoco na sua movimentação para a fila de conclusão para sentença no SAJ. Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa no SAJ. P.I. Salvador (BA), 14 de abril de 2020.
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ADV: MARIA AUXILIADORA AMORIM BAGDA GAMA (OAB 31182/BA), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB 21439/BA), THIAGO FERNANDES MATIAS (OAB 27823/BA) - Processo 0501837-30.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Guarda - AUTOR: JOSE DOS SANTOS - LUCINEIA SANTOS DA ROSA - RÉU: JOSE LUCAS COSTA ROSA - JOSE ROBSON SANTOS ROSA - MARCIA PEDREIRA SILVA COSTA - Em atenção ao petitório de fl. 40, renove-se a diligência citatória da Ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações dos fatos formuladas pela parte Autora. Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO, devendo o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça conferir o documento de identidade da moradora do imóvel. P.I. Salvador (BA), 14 de abril de 2020.
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ADV: MARCO ANTONIO DE CARVALHO VALVERDE (OAB 10238/BA), ANA PATRICIA DANTAS LEÃO - Processo 0502879-17.2014.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - AUTORA: A. S. A. A. - RÉU: V. A. A. - Ciente dos Acórdãos exarados nos autos do Agravo de Instrumento e do Habeas Corpus, acostados às fls. 224/258. Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte Exequente, através de seus patronos, via DJe, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, e, em caso afirmativo, diligenciar o seu regular andamento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. P.I. Salvador (BA), 14 de abril de 2020.
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ADV: FABIO FERNANDO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 46777/BA) - Processo 0523187-06.2016.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: JONATHAN WEST GUIMARÃES ALMEIDA - REQUERIDA: JANAÍNA BARBOSA DE SOUZA - Vistos, Analisando detidamente os autos, observa-se que a decisão exarada à fl. 54, declinou da competência em face do M.M. Juízo da 10ª Vara de Família (atual 8ª Vara) desta Comarca, para onde a ação fora distribuída por sorteio, haja vista não comportar qualquer hipótese de modificação da competência do Juízo originário. Entrementes, os autos foram equivocadamente redistribuídos para este Juízo. Sendo assim, encaminhem-se os presentes autos para o Juízo originário da atual 8ª Vara de Família de Salvador, após a devida baixa no SAJ. P.I. Salvador(BA), 15 de abril de 2020.
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ADV: EVANDRO DO ESPIRITO SANTO NETO (OAB 15954/BA), LORENNA ESPÍRITO SANTO FONSECA (OAB 41273/BA) - Processo 0549101-43.2014.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: MARIA JÚLIA SOUZA JORGE DA SILVA - REQUERIDO: MÁRCIO JORGE DA SILVA - Proceda a Secretaria à alteração do Defensor da parte Autora, conforme requerido às fls. 25/26. Cite-se o Acionado, através de Carta Precatória, no endereço indicado à Rua Marlene Aragão, nº 93E, Ponto Parada, Simões Filho/Ba, CEP 43700-000 (ponto de referência próximo ao Cemitério de Simões Filho, procurar pela casa de D. Maria, avó do Réu), para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações dos fatos formuladas pela parte Autora. Intime-se o Requerido, ainda, do teor da decisão de fl. 09, que fixou os alimentos provisórios. Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA AO M.M. JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BA, com a finalidade de citação e intimação do Réu MÁRCIO JORGE DA SILVA, no endereço situado à Rua Marlene Aragão, nº 93E, Ponto Parada, Simões Filho/Ba, CEP 43700-000 (ponto de referência próximo ao Cemitério de Simões Filho, procurar pela casa de D. Maria, avó do Réu), conforme acima determinado, salientando tratar-se de Gratuidade da Justiça. P.I. Salvador (BA), 13 de abril de 2020.
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ADV: ANALICE DOS SANTOS (OAB 12428/BA), YARA DE ARAUJO FREITAS (OAB 31296/BA) - Processo 0563649-68.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Guarda - AUTOR: M. D. dos S. - REQUERIDA: A. N. dos S. - Dê-se vista ao Ministério Público, em virtude da existência de interesses de incapaz. P.I. Salvador (BA), 14 de abril de 2020.
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ADV: SANDRO MARCELLO BORGES E SILVA (OAB 20952/BA), LUIZ OLIVEIRA VASCONCELOS JÚNIOR (OAB 42922/BA) - Processo 0564917-26.2018.8.05.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQTE.: A. de A. de A. S. - I. A. de A. S. - EXECDO.: D. de A. S. J. - Intime-se o Devedor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito apontado na inicial, sob pena de ser acrescido multa de 10% (dez por cento) e custas, se houver, protesto do pronunciamento judicial, além de procedida a penhora de tantos bens quantos necessários para garantia da Execução. Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. P.I. Salvador (BA), 14 de abril de 2020.
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ADV: GUILHERME DE MOURA LEAL VALVERDE (OAB 29243/BA) - Processo 0570949-47.2018.8.05.0001 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior - REQUERENTE: E. V. S. - REQUERIDO: L. N. Z. - DEFIRO a Gratuidade da Justiça postulada. Cumpra a Secretaria o despacho exarado à fl. 36, apensando-se os presentes autos aos de nº 0335994-82.2012.8.05.0001 - Ação de Guarda. Cite-se o Réu, no endereço indicado à fl. 46, o qual confere com o obtido através da pesquisa no Sistema SIEL ora anexada, qual seja, Loteamento Fonte das Águas, nº 7954, Arembepe, Camaçari-BA, CEP 42,835-000, para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA AO M.M. JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMAÇARI-BA, com a finalidade de citação do Requerido Lucas Nogueira Zanoni, no endereço situado no Loteamento Fonte das Águas, nº 7954, Arembepe, Camaçari-BA, CEP 42,835-000, conforme acima determinado, salientando tratar-se de Gratuidade da Justiça. P.I. Salvador (BA), 14 de abril de 2020.
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ADV: JOÃO VICTOR COSTA BRANDÃO DE MIRANDA (OAB 49710/BA), RITA DE CASSIA COSTA BRANDÃO DE MIRANDA (OAB 12236/BA) - Processo 0574775-18.2017.8.05.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: M. A. de J. - REQUERIDA: E. M. P. A. de J. - Defiro as diligências ministeriais requeridas à fl. 116, determinando a expedição de Ofício ao Empregador do Divorciando, no sentido de encaminhar a este Juízo os três últimos contracheques, incluindo as comissões de venda por ele recebidas. Outrossim, intime-se a Requerida para trazer aos autos planilha atualizada das despesas mensais do menor com seus respectivos comprovantes, no prazo de 10 (dez) dias. Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo ao presente FORÇA DE OFÍCIO À EMPREGADORA - CONSTRUTORA TENDA, no sentido de encaminhar a este Juízo os três últimos contra-cheques do Sr. MARCILIO ANDRADE DE JESUS, inscrito no CPF nº 002536035-36, incluindo as comissões de venda, podendo a própria parte interessada diligenciar a entrega e cumprimento do Ofício perante a Empresa. P.I. Salvador (BA), 14 de abril de 2020.
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ADV: LUIS ANDRE FERREIRA CERQUEIRA (OAB 56339/BA) - Processo 0575725-90.2018.8.05.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQTE.: K. de O. S. - EXECDO.: M. R. de M. - Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte Exequente, por seu advogado, via DJe, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, e, em caso afirmativo, manifestar-se acerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 22, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. P.I. Salvador (BA), 14 de abril de 2020.
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