Capital - 4ª vara de família

Data de publicação22 Abril 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2601
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8016304-56.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edgar Evangelista De Jesus Filho
Advogado: Fabio Ribeiro Dos Santos (OAB:0017915/BA)
Réu: Jessica Teixeira Nogueira De Jesus

Despacho:


DEFIRO o quanto requerido no ID nº 33629166.


OFICIE-SE à Empresa Empregadora.


CONFIRO ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO à Petrobrás S/A, a fim de que cesse, de imediato, os descontos nos vencimentos de EDGAR EVANGELISTA DE JESUS FILHO, portador do CPF nº 291.076.285-87, relativos à pensão alimentícia em prol de sua filha, JESSICA TEIXEIRA NOGUEIRA DE JESUS.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de setembro de 2019.

Belª. Márcia Gottschald Ferreira

Juíza de Direito Auxiliar

(Decreto Judiciário nº 254, de 28 de maio de 2019)






JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO BARBARA CORREIA DE ARAUJO BASTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADERLAN SANTOS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2020

ADV: ADRIANA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 43742/BA), ISAIAS ANDRADE LINS FILHO (OAB 5038/BA), ENILDA FALCÃO LINS (OAB 5147/BA) - Processo 0060653-38.2009.8.05.0001 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - DIREITO CIVIL - AUTOR: Alirio de Oliveira - RÉ: Cleonice Barbosa dos Santos - Vistos A Curadoria de Ausentes ofereceu contestação às fls. 225/229, arguindo em sede de preliminar a ausência de documento essencial à propositura da ação e ausência de citação válida, em face da necessidade de esgotamento dos meios de localização. No tocante à ausência de Carta de Sentença, despe-se de aceitabilidade, haja vista que a Certidão de Casamento com a averbação da separação judicial acostada às fls. 18/19, apresenta-se suficiente para a apreciação da causa. Entrementes, concernente ao não esgotamento dos meios de localização da parte Requerida, merece agasalho, porquanto efetivamente não ocorreu. Posto isto, ACOLHO a preliminar suscitada, declarando a NULIDADE da citação da Ré, e todos os atos subsequentes. Sendo assim, renove-se a diligência citatória da Acionada no endereço ora obtido através da pesquisa no Sistema SIEL, qual seja, Rua das Araras, nº 101, Bloco 13, Imbuí, nesta Capital, por Oficial de Justiça, para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações dos fatos formuladas pelo Autor. Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO P.I. Salvador(BA), 11 de abril de 2020.

ADV: ANTONIO CESAR DE CARVALHO PASSOS (OAB 41047/BA) - Processo 0323973-73.2012.8.05.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - AUTOR: I. P. M. - RÉU: L. M. C. - Intime-se a parte Exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, cumpra-se o despacho exarado à fl. 170, intimando o Executado, para pagar as prestações vencidas e as vincendas, no prazo de 03 (três) dias, provar que o fez ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão por até 03 (três) meses. Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. P.I. Salvador (BA), 11 de abril de 2020.

ADV: ROSANE DE MELO ASSUNÇÃO (OAB 14233/BA) - Processo 0375213-04.2012.8.05.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - AUTOR: Selma Ramos Meneses Fernandes - RÉU: Edilson Andrade Fernandes - Fica intimado o Autor, por seu representante legal, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.

ADV: LUCAS RIBEIRO NERY (OAB 51630/BA) - Processo 0504261-45.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: F. F. X. - RÉU: R. P. dos S. J. - Proceda a Secretaria à reativação do feito. Cumpra-se a decisão exarada à fl. 37, citando o Réu, por via postal com AR, para, querendo, oferecer contestação, através de advogado regularmente constituído ou Defensor Público, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertido que, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela Autora. Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO. P.I. Salvador (BA), 11 de abril de 2020.

ADV: TAIS ARAÚJO DOS PRAZERES (OAB 27664/BA) - Processo 0520891-45.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: ELIANE SOUZA GOMES - REQUERIDO: NELSON RIBEIRO DA SILVA - Fica intimado o Autor, por seu representante legal, para manifestar-se sobre a devolução da carta com AR, no prazo de 10 (dez) dias, conforme ato ordinatório de página 56. P.I.

ADV: ANTÔNIO TOM FORTE SOUSA DOS SANTOS (OAB 22059/BA) - Processo 0526263-38.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: J. M. J. - REQUERIDO: A. G. F. - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Sr. Oficial de Justiça para esclarecer o teor da sua certidão lançada à fl.57, explicando se deixou de citar ou se efetivamente citou o Sr. Ailton Gomes Freitas, como também para proceder a exclusão do sigilo imposto à reportada certidão, de forma a dar acesso a todas partes do processo, no prazo de 05(cinco) dias. P.I. Salvador, 11 de abril de 2020. Cláudia Maria Dantas Santana Analista Judiciária

ADV: ORLANDO IMBASSAHY DA SILVA FILHO (OAB 10264/BA) - Processo 0533301-04.2016.8.05.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: S. R. C. G. - M. P. C. - INDEFIRO o desarquivamento dos autos postulado à fl. 57, haja vista que o pleito ali formulado deve ser movido através das vias próprias. P.I. Salvador (BA), 08 de abril de 2020.

ADV: MARCOS VINICIUS DA COSTA BASTOS (OAB 23335/BA), JEAN CARLOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 23409/BA) - Processo 0546999-77.2016.8.05.0001 - Alimentos - Lei
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