Capital - 4� vara de fam�lia

Data de publicação19 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3180
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8119155-71.2022.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. M. R.
Advogado: Debora Leite Dos Santos (OAB:BA69618)
Requerente: L. S. D. J.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br


Processo nº: 8119155-71.2022.8.05.0001

ACIONANTE(s): ALCILEIA MATOS RIBEIRO e LEONARDO SUKERMAN DE JESUS

DESPACHO


DEFIRO a Gratuidade da Justiça postulada.

Intimem-se os Autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, esclarecendo acerca do índice de atualização da pensão alimentícia em favor do filho, bem como dos alimentos entre os cônjuges, em petição devidamente subscrita por ambas as partes, sob pena de indeferimento.

Após cumpridas as diligências acima, dê-se vista ao MP, em virtude da existência de interesses de incapaz.

P.I.


Salvador(BA), 15 de setembro de 2022.


Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8071976-44.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: O. A. F.
Advogado: Talita Felton Rodrigues Daltro (OAB:BA45295)
Reu: R. D. O. F.
Reu: N. D. O. F.

Despacho:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba

TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br


Processo nº: 8071976-44.2022.8.05.0001

ACIONANTE: ORLANDO ALMEIDA FERNANDEZ

ACIONADO(s): RODRIGO DE OLIVEIRA FERNANDEZ e NATALIA DE OLIVEIRA FERNANDEZ



DESPACHO


DEFIRO a Gratuidade da Justiça.

RESERVO-ME para apreciar a tutela de urgência requerida após o oferecimento da resposta, quando melhor delineado estará o panorama da lide, ensejando o exame dos requisitos que a autorizam, e, sobretudo, em homenagem ao princípio do contraditório.

Tendo em vista a atual insuficiência de conciliadores no CEJUSC - FAMÍLIA, que vem ocasionando um extenso período no agendamento da pauta, deixo de designar audiência de conciliação, neste momento, visando a celeridade no andamento processual.

Citem-se os Acionados, para, querendo, oferecer contestação, através de advogado regularmente constituído ou Defensor Público, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertidos que, em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo Autor.

Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.

P.I.


Salvador(BA), 2 de junho de 2022.


Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0547261-90.2017.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: P. P. S.
Advogado: Jefferson De Souza Lima Portela (OAB:BA53178)
Advogado: Mariane Da Silva Santiago (OAB:BA53225)
Advogado: Eliane De Lima Santana Bulcao (OAB:BA38397)
Advogado: Bruna Oliveira Galperin (OAB:BA29206)
Requerido: L. D. S. P. S.

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

4ª VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-Ba

Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: atend2cifamilia@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 0547261-90.2017.8.05.0001

CLASSE/OBJETO DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)

PARTE AUTORA: REQUERENTE: PEDRO PEDRA SANTOS

PARTE RÉ: REQUERIDO: LEOLINDA DE SÃO PEDRO SANTOS


ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem da Exma. Sra. Juíza de Direito, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, via DJE, para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, acerca da certidão de ID 207001806.

Publique-se. Intime-se

Salvador (BA), 16 de setembro de 2022

Cláudia Maria Dantas Santana

Analista Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8077821-57.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: G. S. S.
Advogado: Pedro Celestino Dos Santos Filho (OAB:BA60334)
Interessado: D. B. F.

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

4ª VARA DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-Ba

Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: atend2cifamilia@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8077821-57.2022.8.05.0001

CLASSE/OBJETO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

PARTE AUTORA: INTERESSADO: GILDOMAR SOUZA SILVA

PARTE RÉ: INTERESSADO: DARCI BOMFIM FONSECA


ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De ordem da Exma. Sra. Juíza de Direito, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, via DJE, para se manifeste, em 10 (dez) dias, acerca da certidão de ID 234773406.

Publique-se. Intime-se.

Salvador (BA), 16 de setembro de 2022

Cláudia Maria Dantas Santana

Analista Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0514338-74.2018.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: I. R. E.
Advogado: Uallace Henrique Caldas Silva Melo (OAB:BA65296)
Executado: N. E. A.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-6508 - email: 2cifamilia@tjba.jus.br


Processo nº: 0514338-74.2018.8.05.0001

ACIONANTE: ISABELLA RAMOS ESTRELA

ACIONADO: NOELSON ESTRELA ARAGAO

DESPACHO


Intime-se a Autora para cumprir o despacho de ID 152427821, juntando planilha atualizada do débito alimentar, conforme requerimento ministerial de ID 62654887, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito, no prazo de 10 (dez) dias.

Após, voltem-me os autos conclusos para Decisão.

P.I.

Salvador(BA), 1 de junho de 2022.


Gustavo Americano Freire

JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0523928-75.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. D. C. D.
Advogado: Aliana Alves De Souza (OAB:BA12322)
Reu: A. R. D. C.
Advogado: Claudio Che De Medeiros (OAB:BA17804)
Interessado: R. D. C. D. C.
Advogado: Maria Eduarda Rosal Lapa (OAB:BA61461)
Advogado: Luis Vinicius De Aragao Costa (OAB:BA22104)
Interessado: Z. L. D. C. C.
Interessado: M. A. D. C.
Interessado: A. R. D. C. F.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-6508 - e-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br


Processo nº: 0523928-75.2018.8.05.0001

ACIONANTE: ADELINA DO CARMO DAMASCENO

ACIONADO(s): RAFAELA DO CARMO DE CARVALHO

DESPACHO


Proceda a Secretaria à habilitação do advogado indicado na procuração de ID 125270550.

Nas Ações de Reconhecimento de União Estável Post Mortem, a legitimidade passiva é representada pelos herdeiros, haja vista que o interesse jurídico nas questões relacionadas ao direito de herança pertencem aos herdeiros e não ao espólio.

Sendo assim, intime-se a parte Autora para emendar a inicial, fazendo incluir no polo passivo da demanda os herdeiros do falecido, no prazo de 10 (dez) dias.

Após cumprida a diligência acima,...

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