Capital - 4ª vara de família

Data de publicação13 Outubro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2717
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8084380-98.2020.8.05.0001 Adoção
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Luciana Reis Da Silva
Advogado: Angela Ventim Lemos (OAB:0032870/BA)
Requerido: Lourival Correia Lima Neto

Despacho:

DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita.


CONCEDA vistas ao MP.


CONCLUSOS após.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de setembro de 2020


Belª. Márcia Gottschald Ferreira

Juíza de Direito Auxiliar

(Decreto Judiciário nº 285, de 12 de maio de 2020)








PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0381026-75.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Carlos Pinheiro Dos Santos
Advogado: Joao Ramos Dantas (OAB:0003918/BA)
Advogado: Augusto Cesar Leite Franca (OAB:0002776/BA)
Réu: Thais Franca Dos Santos
Réu: Tamires Franca Dos Santos
Réu: Taiana Franca Dos Santos

Despacho:


CUMPRA-SE integralmente o despacho anterior:



"INTIME-SE a parte Autora, PESSOALMENTE, para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo e revogação da tutela de urgência.



Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.



Após o prazo, VOLTEM-ME.



CONFIRO ao presente FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO."


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de outubro de 2020.

Belª. Márcia Gottschald Ferreira

Juíza de Direito Auxiliar

(Decreto Judiciário nº 285, de 12 de maio de 2020)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0564749-92.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: M. G.
Advogado: Jon Nei Mota Costa (OAB:0026763/BA)
Réu: M. I. A. T. S.
Advogado: Georgia Hasselman De Abreu Sampaio (OAB:0031983/BA)
Réu: A. C. D. O. S.
Réu: A. D. O. S.
Réu: P. D. O. S.
Réu: M. P. D. O. S.
Réu: M. J. D. O. S.

Despacho:

Vistos.

Diante do teor da petição de ID 64229625, onde a parte informa acerca da impossibilidade de conciliação, concedo o prazo de 15 dias para que os litigantes, diante da restrição quanto a realização de audiências presenciais por força da pandemia do CONVID-19, informem acerca da necessidade de produção de prova oral ou se a controvérsia pode ser dirimida através da mera juntada de documentos, promovendo a juntada das peças que se fizerem necessárias.

Salvador, 07 de outubro de 2020.

Gustavo Silva Pequeno

Juiz de Direito – Auxiliar (Dec. Jud. nº 627, de 18/09/2020)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

0535956-12.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: C. B. D. L.
Advogado: Jose Ferreira De Souza Filho (OAB:0009800/BA)
Autor: M. V. S. N. S.
Advogado: Jose Ferreira De Souza Filho (OAB:0009800/BA)
Réu: M. N. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

CARLEIDSON BATISTA DE LIMA e MARCUS VINÍCIUS SOUZA NEVES SILVA, devidamente qualificados na exordial, por intermédio de Advogado, ingressaram com a presente AÇÃO DE ADOÇÃO, pelas razões de fato e de direito expostas na citada peça, a qual veio instruída com documentação.



Seguiram-se alguns atos processuais e o(a)(s) Patrono(a)(s) da parte Autora pugnou pela desistência da ação.


Instado a se manifestar, o Ministério Público não se opôs ao pleito.



Conclusos vieram-me os autos.



É, em síntese, o relatório.



Decido.



Considerando a manifestação de vontade acima citada, formulada por profissional com poder expresso para tanto, cabe-me, neste momento, HOMOLOGAR, POR SENTENÇA, tal intento, com espeque no art.200, § único, do Código de Processo Civil Pátrio.



Registre-se que, ante a ausência de peça de resposta, resta despicienda a oitiva da parte adversa.



Desse modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, fulcrada no art.485, VIII, do citado Diploma Legal.



Custas complementares, se houver, pela parte desistente.



Publique-se. Intime-se.



Após o quanto necessário à cobrança das custas e o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, com as devidas anotações.



SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de julho de 2020.

Belª. Márcia Gottschald Ferreira

Juíza de Direito Auxiliar

(Decreto Judiciário nº 285, de 12 de maio de 2020)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8023784-51.2020.8.05.0001 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Gabriela Fonseca De Araujo
Executado: Tiago Marinho Matos
Advogado: Ana Paula Barreto De Oliveira (OAB:0029453/BA)
Advogado: Antonio Jose Assuncao Godinho (OAB:0041095/BA)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:


INTIME-SE a parte Executada para, no lapso de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca das alegações e documentação apresentada pela parte Exequente em seu último petitório.


Registre-se que o prazo assinalado leva em consideração a natureza da demanda.


Após aquele, CONCEDA vistas ao MP.


CONCLUSOS ao final.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de outubro de 2020.

Belª. Márcia Gottschald Ferreira

Juíza de Direito Auxiliar

(Decreto Judiciário nº 285, de 12 de maio de 2020)



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0364799-10.2013.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Y. N. F.
Advogado: Ailton Cezarino De Novaes (OAB:0011239/BA)
Autor: J. P. N. F.
Advogado: Ailton Cezarino De Novaes (OAB:0011239/BA)
Terceiro Interessado: S. N. D. C.
Réu: J. R. F. D. S.
Advogado: Eduardo Fernandes Da Silva (OAB:0028251/BA)

Despacho:

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