Capital - 4ª vara de família

Data de publicação07 Junho 2023
Número da edição3348
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

0562133-47.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: R. M. J.
Advogado: Fabio Mattos De Paulo (OAB:BA46729)
Advogado: Cristina Lucia Da Silva Santos (OAB:BA42064)
Terceiro Interessado: V. A. B.
Executado: V. A. M.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-6508 - E-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br

Processo nº: 0562133-47.2016.8.05.0001

EXEQUENTE: RAIMUNDO MARTINS JUNIOR

EXECUTADO: VANESSA AMORIM MARTINS



DECISÃO


Vistos,

Tendo em vista o teor da Certidão de ID 392380514, corroborado com a carteira de identidade acostada no ID 279811366, RE-RATIFICO a Decisão exarada no ID 390911595, para retificar o nome da Executada, fazendo constar o seguinte dispositivo:

"Posto isto, com fulcro no art. 528 e seguintes do CPC, determino o protesto do pronunciamento judicial, e DECRETO a prisão civil de VANESSA AMORIM BADARÓ, pelo prazo de 03 (três) meses, ou até que pague o valor atualizado do débito, referente às parcelas vencidas a partir de MAIO/2022.".

Proceda a Secretaria à retificação do nome da parte Ré, no cadastro da autuação.

Expeça-se o competente mandado de prisão, via BNMP, e Ofício à Polinter, para adoção das medidas necessárias ao cumprimento da ordem judicial.

P.I.C.


Salvador(BA), 5 de junho de 2023.


Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8146893-34.2022.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: F. D. C. B. S. S. R. C. C. F. D. C. B. S. S.
Advogado: Elisamanda Bomfim Ribeiro (OAB:BA65176)
Requerido: A. N. D. S. F.
Advogado: Tiago Assis De Oliveira (OAB:BA56252)
Advogado: Gabriel Astolpho De Farias (OAB:BA49169)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-6508 - email: 2cifamilia@tjba.jus.br


Processo nº: 8146893-34.2022.8.05.0001

ACIONANTE(s): FERNANDA DE CACIA BASTOS SILVA SANTANA

ACIONADO: ALDAIR NASCIMENTO DE SANTANA FILHO

DESPACHO


Aguardem-se a data da audiência de conciliação redesignada pera o dia 28/06/2023 às 10h30min., a realizar-se na sala do CEJUSC-FAMÍLIA.

P.I.


Salvador(BA), 6 de junho de 2023.


Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos

JUÍZA DE DIREITO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8108214-33.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. D. C. D. S.
Advogado: Geisiane Carvalho Dos Santos (OAB:BA49927)
Requerido: M. A. D. S. P. S.
Advogado: Ana Catarina Meira Conor De Oliveira (OAB:BA57020)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: T. L.

Despacho:

Vistos, etc.

Diante do retorno negativo do mandado certificado no ID 387410239 e das petições de ID 388104593 e 390192621, renove-se a diligência determinada no ID. 382648815 e expeça-se novo Ofício à Empregadora TRANSPORTES E LOGÍSTICA, localizada na BR 324, Km 17,00, CEP 43.700-000, Simões Filho, Bahia, através de Oficial de Justiça, para promover os descontos mensais da folha de pagamento do Sr. MOISES DA CRUZ DOS SANTOS, no valor de 01 (um) salário mínimo vigente, a título de alimentos provisórios em favor das filhas W. da S. P. S., K. da S. P. S. e P. da S. P. S., depositando-se na conta poupança n° 000800227294-1, Agência 4096, da Caixa Econômica Federal, de titularidade da Alimentanda Waine da Silva Pereira Santos, sob pena de crime de desobediência.

Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO à Empregadora - TRANSPORTES E LOGÍSTICA, devendo o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça contactar a parte Autora para acompanhar o cumprimento da diligência, conforme requerido no ID 382051052.


Publique-se. Intimem-se as partes, através dos advogados, via DJe.

Salvador, data da assinatura eletrônica.


ADRIANO DE LEMOS MOURA

Juiz de Direito Auxiliar


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8027745-92.2023.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: W. M. D. J. S.
Advogado: Rosana Pereira Thenorio (OAB:SP273048)
Advogado: Carlos Eduardo Alves Bandeira (OAB:SP257318)
Representante: D. D. J. S.
Advogado: Rosana Pereira Thenorio (OAB:SP273048)
Advogado: Carlos Eduardo Alves Bandeira (OAB:SP257318)
Reu: F. D. J. S.
Advogado: Ricardo Dos Santos Malta (OAB:BA37949)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-6508 - email: 2cifamilia@tjba.jus.br


Processo nº: 8027745-92.2023.8.05.0001

ACIONANTE: DIANA DE JESUS SANTOS

ACIONADO: FABIO DE JESUS SANTOS

DESPACHO


Intime-se a parte Autora, através da Defensora Pública, para se manifestar acerca da contestação e documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.

Após, dê-se vista ao MP, para a devida intervenção no feito.

Outrossim, considerando o petitório de ID 383489853, oficie-se à Empresa Empregadora - CHURRASCARIA E PIZZARIA Q'DELICIA LTDA, no sentido de informar a este Juízo se cumpriu a Decisão de ID 371373876, que determinou os descontos mensais na folha de pagamento do Réu, sob pena de configuração de eventual crime de desobediência.

P.I.


Salvador(BA), 5 de junho de 2023.


Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos

JUÍZA DE DIREITO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0558326-48.2018.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. C. J. D. S.
Advogado: Maria Auxiliadora Coelho Silva (OAB:BA24678)
Advogado: Rafael Coelho Leal (OAB:BA24700)
Reu: E. S. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Representado: E. S. D. S.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-Ba

Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 0558326-48.2018.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

REQUERENTE: E. S. D. S. e outros

REQUERIDO: ELIELSON SANTOS DA SILVA


ATO ORDINATÓRIO


Acerca da devolução da Carta Precatória ID 392628048, oriunda de Comarca de Belo Horizonte - MG, fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entende de direito.


Salvador (BA), 6 de junho de 2023


RAPHAEL OLIVEIRA PIMENTEL

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

0558326-48.2018.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. C. J. D. S.
Advogado: Maria Auxiliadora Coelho Silva (OAB:BA24678)
Advogado: Rafael Coelho Leal (OAB:BA24700)
Reu: E. S. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Representado: E. S. D. S.

Decisão: ...

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