Capital - 4ª vara de família
Data de publicação | 07 Junho 2023 |
Número da edição | 3348 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
0562133-47.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: R. M. J.
Advogado: Fabio Mattos De Paulo (OAB:BA46729)
Advogado: Cristina Lucia Da Silva Santos (OAB:BA42064)
Terceiro Interessado: V. A. B.
Executado: V. A. M.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6508 - E-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br
Processo nº: 0562133-47.2016.8.05.0001
EXEQUENTE: RAIMUNDO MARTINS JUNIOR
EXECUTADO: VANESSA AMORIM MARTINS
DECISÃO
Vistos,
Tendo em vista o teor da Certidão de ID 392380514, corroborado com a carteira de identidade acostada no ID 279811366, RE-RATIFICO a Decisão exarada no ID 390911595, para retificar o nome da Executada, fazendo constar o seguinte dispositivo:
"Posto isto, com fulcro no art. 528 e seguintes do CPC, determino o protesto do pronunciamento judicial, e DECRETO a prisão civil de VANESSA AMORIM BADARÓ, pelo prazo de 03 (três) meses, ou até que pague o valor atualizado do débito, referente às parcelas vencidas a partir de MAIO/2022.".
Proceda a Secretaria à retificação do nome da parte Ré, no cadastro da autuação.
Expeça-se o competente mandado de prisão, via BNMP, e Ofício à Polinter, para adoção das medidas necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
P.I.C.
Salvador(BA), 5 de junho de 2023.
Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8146893-34.2022.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: F. D. C. B. S. S. R. C. C. F. D. C. B. S. S.
Advogado: Elisamanda Bomfim Ribeiro (OAB:BA65176)
Requerido: A. N. D. S. F.
Advogado: Tiago Assis De Oliveira (OAB:BA56252)
Advogado: Gabriel Astolpho De Farias (OAB:BA49169)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6508 - email: 2cifamilia@tjba.jus.br
Processo nº: 8146893-34.2022.8.05.0001
ACIONANTE(s): FERNANDA DE CACIA BASTOS SILVA SANTANA
ACIONADO: ALDAIR NASCIMENTO DE SANTANA FILHO
DESPACHO
Aguardem-se a data da audiência de conciliação redesignada pera o dia 28/06/2023 às 10h30min., a realizar-se na sala do CEJUSC-FAMÍLIA.
P.I.
Salvador(BA), 6 de junho de 2023.
Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8108214-33.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. D. C. D. S.
Advogado: Geisiane Carvalho Dos Santos (OAB:BA49927)
Requerido: M. A. D. S. P. S.
Advogado: Ana Catarina Meira Conor De Oliveira (OAB:BA57020)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: T. L.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8108214-33.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: MOISES DA CRUZ DOS SANTOS | ||
Advogado(s): GEISIANE CARVALHO DOS SANTOS (OAB:BA49927) | ||
REQUERIDO: MARIA ANGELICA DA SILVA PEREIRA SANTOS | ||
Advogado(s): ANA CATARINA MEIRA CONOR DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ANA CATARINA MEIRA CONOR DE OLIVEIRA (OAB:BA57020) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Diante do retorno negativo do mandado certificado no ID 387410239 e das petições de ID 388104593 e 390192621, renove-se a diligência determinada no ID. 382648815 e expeça-se novo Ofício à Empregadora TRANSPORTES E LOGÍSTICA, localizada na BR 324, Km 17,00, CEP 43.700-000, Simões Filho, Bahia, através de Oficial de Justiça, para promover os descontos mensais da folha de pagamento do Sr. MOISES DA CRUZ DOS SANTOS, no valor de 01 (um) salário mínimo vigente, a título de alimentos provisórios em favor das filhas W. da S. P. S., K. da S. P. S. e P. da S. P. S., depositando-se na conta poupança n° 000800227294-1, Agência 4096, da Caixa Econômica Federal, de titularidade da Alimentanda Waine da Silva Pereira Santos, sob pena de crime de desobediência.
Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO à Empregadora - TRANSPORTES E LOGÍSTICA, devendo o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça contactar a parte Autora para acompanhar o cumprimento da diligência, conforme requerido no ID 382051052.
Publique-se. Intimem-se as partes, através dos advogados, via DJe.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
ADRIANO DE LEMOS MOURA
Juiz de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8027745-92.2023.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: W. M. D. J. S.
Advogado: Rosana Pereira Thenorio (OAB:SP273048)
Advogado: Carlos Eduardo Alves Bandeira (OAB:SP257318)
Representante: D. D. J. S.
Advogado: Rosana Pereira Thenorio (OAB:SP273048)
Advogado: Carlos Eduardo Alves Bandeira (OAB:SP257318)
Reu: F. D. J. S.
Advogado: Ricardo Dos Santos Malta (OAB:BA37949)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6508 - email: 2cifamilia@tjba.jus.br
Processo nº: 8027745-92.2023.8.05.0001
ACIONANTE: DIANA DE JESUS SANTOS
ACIONADO: FABIO DE JESUS SANTOS
DESPACHO
Intime-se a parte Autora, através da Defensora Pública, para se manifestar acerca da contestação e documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao MP, para a devida intervenção no feito.
Outrossim, considerando o petitório de ID 383489853, oficie-se à Empresa Empregadora - CHURRASCARIA E PIZZARIA Q'DELICIA LTDA, no sentido de informar a este Juízo se cumpriu a Decisão de ID 371373876, que determinou os descontos mensais na folha de pagamento do Réu, sob pena de configuração de eventual crime de desobediência.
P.I.
Salvador(BA), 5 de junho de 2023.
Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos
JUÍZA DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0558326-48.2018.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. C. J. D. S.
Advogado: Maria Auxiliadora Coelho Silva (OAB:BA24678)
Advogado: Rafael Coelho Leal (OAB:BA24700)
Reu: E. S. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Representado: E. S. D. S.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-Ba
Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
PROCESSO Nº: 0558326-48.2018.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REQUERENTE: E. S. D. S. e outros
REQUERIDO: ELIELSON SANTOS DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Acerca da devolução da Carta Precatória ID 392628048, oriunda de Comarca de Belo Horizonte - MG, fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entende de direito.
Salvador (BA), 6 de junho de 2023
RAPHAEL OLIVEIRA PIMENTEL
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
0558326-48.2018.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. C. J. D. S.
Advogado: Maria Auxiliadora Coelho Silva (OAB:BA24678)
Advogado: Rafael Coelho Leal (OAB:BA24700)
Reu: E. S. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Representado: E. S. D. S.
Decisão: ...
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