Capital - 4� vara de fam�lia

Data de publicação18 Outubro 2023
Gazette Issue3435
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8115474-93.2022.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: G. B. D. C.
Advogado: Jeyme Cerqueira Matos (OAB:BA36789)
Advogado: Raquel Santos Barreto Da Silva (OAB:BA24433)
Requerido: L. F. B.
Advogado: Denilson Sodre Do Espirito Santo (OAB:BA39734)
Advogado: Bruno Pinheiro Regis Andrade (OAB:BA28074)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-6508 - email: 2cifamilia@tjba.jus.br


Processo nº: 8115474-93.2022.8.05.0001

ACIONANTE: GLEIDSON BORGES DE CERQUEIRA

ACIONADO(a): LILIANE FERREIRA BATISTA

DESPACHO

"O principal objetivo da constelação familiar é trazer à consciência as influências que temos em nossas relações familiares".

A 4ª Vara de Família convida as partes e advogados para participarem da 7ª Sessão de Constelação Familiar do Projeto Por Todas as Nossas Relações, a realizar-se no dia27/10/2023 das 14 às 17:00 horas, na sala do CEJUSC-VARAS DE FAMÍLIA, situado no andar térreo do Fórum das Famílias, endereço em epígrafe.

Publique-se. Intimem-se as partes, através dos advogados, via DJe, ou da Defensoria Pública, se for o caso, os quais deverão cientificar seus constituintes.

Salvador(BA), 17 de outubro de 2023.

Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8044581-48.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: S. B. P.
Advogado: Fabio Da Silva (OAB:BA37348)
Reu: A. C. S. D. O.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-6508 - email: 2cifamilia@tjba.jus.br



PROCESSO Nº 8044581-48.2020.8.05.0001

ACIONANTE: SONIA BATISTA PEREIRA

ACIONADO: ANTONIO COSME SOUZA DE OLIVEIRA

DESPACHO


DEFIRO o pedido formulado no ID 320084773, no sentido de oficiar à Empresa Empregadora - DIVINO PANIFICACAO ARTESANAL LTDA (DIVINO PÃO), no sentido de proceder aos descontos mensais na folha de pagamento do Sr. ANTONIO COSME SOUZA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 004.464.925-82, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos vencimentos e vantagens, recaindo também sobre o 13º salário, abatidos os descontos legais do Imposto de Renda e Previdência Social, e excluindo-se o abono de férias, FGTS e verbas rescisórias, a título de ALIMENTOS PROVISÓRIOS em favor dos filho R.P. de O., depositando-se na conta corrente nº 8474317470-8, Agência 0001, do Mercado Pago, de titularidade da genitora do menor, Srª SONIA BATISTA PEREIRA, inscrita no CPF nº 051.349.825-70, a partir da primeira remuneração posterior do Alimentante, a contar do protocolo do ofício, sob pena de crime de desobediência.

Intime-se a parte Autora para informar o atual endereço residencial do Réu, para fins de citação, no prazo de 10 (dez) dias.

Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo a este despacho FORÇA de OFÍCIO À EMPREGADORA - DIVINO PANIFICACAO ARTESANAL LTDA (DIVINO PÃO), devendo a própria parte interessada diligenciar a entrega e cumprimento do Ofício perante a Empresa.

P.I.


Salvador (BA), 16 de outubro de 2023.


Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos

JUÍZA DE DIREITO

(Documento assinado digitalmente)

MR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8094867-93.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: C. S. D. S.
Advogado: Giovana Maria Rodrigues Dos Santos (OAB:BA62650)
Reu: A. D. C. A.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

Vistos,

Trata-se de Ação de Alimentos c/c Guarda Compartilhada, com pedido de alimentos provisórios, o qual merece acolhimento, porquanto presentes os requisitos do art. 300, do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito, evidenciada na prova pré-constituída da obrigação alimentar legítima derivada da relação de filiação existente, e o perigo de risco à subsistência do Alimentando menor, cuja necessidade se presume na hipótese em tela.

Posto isto, e considerando perfunctoriamente o trinômio necessidade/possibilidade/razoabilidade, CONCEDO, em parte, a tutela de urgência, fixando os alimentos provisórios no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, a ser pago pelo Requerido em favor do filho, até o dia 10 de cada mês, mediante depósitos na conta nº 803956232-3, Agência 3248, Operação 1288, da Caixa Econômica Federal, em nome da genitora do menor.

Outrossim, a 4ª Vara de Família convida as partes e advogados para participarem da 7ª Sessão de Constelação Familiar do Projeto Por Todas as Nossas Relações, a realizar-se no dia 27 /10 /2023 das 14 às 17:00 horas, na sala do CEJUSC-VARAS DE FAMÍLIA, situado no andar térreo do Fórum das Famílias, endereço em epígrafe.

Publique-se. Intimem-se as partes, através dos advogados, via DJe, ou da Defensoria Pública, se for o caso, os quais deverão cientificar seus constituintes.

SALVADOR (BA), 16 de outubro de 2023.

Belª. Bárbara Correia de Araújo Bastos

Juíza de Direito

(Documento assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8061597-49.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. F. B.
Advogado: Danillo Rodrigues Dos Santos (OAB:BA55439)
Representante: A. M. D. P.
Advogado: Lucia Dos Santos Teixeira (OAB:BA13777)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-6508 - email: 2cifamilia@tjba.jus.br


Processo nº: 8061597-49.2019.8.05.0001

ACIONANTE: ALBERTONIO FONSECA BARRETO

ACIONADO(a): VITORIA JORDANA DA PAZ BARRETO

DESPACHO


Dê-se nova vista ao MP, conforme requerido.

P.I.


Salvador(BA), 16 de outubro de 2023.


Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos

JUÍZA DE DIREITO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8006139-13.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. H. D. J.
Advogado: Leticia Dos Santos Filha (OAB:BA57911)
Reu: T. S. A.
Advogado: Samia Jamile Da Conceicao Bomfim (OAB:BA43859)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA

TEL - (71) 3320-6508 - email: 2cifamilia@tjba.jus.br


PROCESSO Nº 8006139-13.2020.8.05.0001

ACIONANTE: ALINE HUFNAGEL DE JESUS

ACIONADO: TIMOTEO SANTOS ARAÚJO

DESPACHO


Intime-se a parte Ré para cumprir a diligência requerida pelo Parquet no ID 336107262, no prazo de 10 (dez) dias.

Após, dê-se nova vista ao MP.

P.I.

Salvador (BA), 16 de outubro de 2023.


Belª Bárbara Correia de Araújo Bastos

JUÍZA DE DIREITO

(Documento assinado digitalmente)

MR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8029900-68.2023.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: B. M. D. S.
Advogado: Adriana Oliveira Goncalves (OAB:BA43742)
Reu: J. F. D. S.
Autor: C. V. D. S. F.
Advogado: Adriana Oliveira Goncalves (OAB:BA43742)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

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