Capital - 4ª vara de relações de consumo

Data de publicação29 Setembro 2021
Número da edição2951
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0402003-25.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Derek Souza E Souza
Advogado: Tiago Correia Santana (OAB:0024590/BA)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:0056526/MG)
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:0047095/BA)

Despacho:

Vistos, etc...

Intime-se o executado para pagar o montante da condenação, inclusive do valor das custas processuais sucumbenciais, na forma da sentença transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% e honorários de advogados de 10%, que serão devidos apenas se não houver o pagamento no prazo acima fixado, de acordo com o art. 523 do CPC. Certifique o Cartório quanto ao valor das custas processuais sucumbenciais.

Transcorrido o prazo acima referido, sem que haja o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação, conforme estabelece o art. 525 do CPC.




SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de setembro de 2021.

Ana Lucia Matos de Souza

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8076853-61.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: B. S. (. S.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:0028478/BA)
Reu: F. S. R. D. S.

Despacho:

Vistos, etc.


Intime-se o autor para comprovar a mora do acionado, pela carta de notificação extrajudicial ter sido devolvida pelos Correios sem a entrega ao endereço do réu, conforme AR de ID. 120939610.

Prazo de 15 dias, sob pena de extinção processual, por se tratar de documento indispensável para a propositura deste tipo de ação.

Salvador (BA), 27 de setembro de 2021.

Ana Lucia Matos de Souza

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8074886-78.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Itau Seguros S/a
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:0042164/BA)
Reu: Gilson De Jesus

Despacho:

Vistos, etc.


Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a mora do acionado, pela carta de notificação extrajudicial ter sido devolvida pelos Correios sem a entrega ao endereço do réu, conforme AR de ID. 119915841, bem como, comprovar o pagamento das custas processuais sob pena de extinção processual, por se tratarem de documentos indispensáveis para a propositura deste tipo de ação.



Salvador (BA), 27 de setembro de 2021.

Ana Lucia Matos de Souza

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8080617-55.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edva Cerqueira De Jesus
Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:0052487/BA)
Reu: Club Administradora De Cartoes De Credito Ltda

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.


Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Polo Ativo:EDVA CERQUEIRA DE JESUS

Polo Passivo: REU: CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para comparecerem a audiência de Tipo: VÍDEOCONCILIAÇÃO Sala: VIDEO CONCILIAÇÃO 06 Data: 27/01/2022 Hora: 08:00 ,

Link de Acesso para Computadores Desktop: guest.lifesize.com/3407835

Extensão para Dispositivos Moveis: 3407835

NOME DA SALA NO LIFESIZE: Salvador - CEJUSC Consumo 06


OBS.: O CÓDIGO DE ACESSO OU SENHA à sala será os 7 primeiros números do processo 8080617.

Salvador - BA, 28 de setembro de 2021

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8076575-60.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Victor Neves Bittencourt
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:0063604/BA)
Reu: Banco Original S/a

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.


Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Polo Ativo:VICTOR NEVES BITTENCOURT

Polo Passivo: REU: BANCO ORIGINAL S/A

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para comparecerem a audiência de Tipo: VÍDEOCONCILIAÇÃO Sala: VIDEO CONCILIAÇÃO 06 Data: 26/01/2022 Hora: 08:30 ,

Link de Acesso para Computadores Desktop: guest.lifesize.com/3407835

Extensão para Dispositivos Moveis: 3407835

NOME DA SALA NO LIFESIZE: Salvador - CEJUSC Consumo 06

OBS.: O CÓDIGO DE ACESSO OU SENHA à sala será os 7 primeiros números do processo 8076575.

Salvador - BA, 28 de setembro de 2021

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8076575-60.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Victor Neves Bittencourt
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:0063604/BA)
Reu: Banco Original S/a

Decisão:

Vistos, etc.


Defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte autora, por haver demonstrado carência financeira, fazendo jus a esta benesse legal.


Concessão de tutela de urgência somente é possível, quando presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme art.300 do CPC.

Quanto ao pedido de tutela de urgência de exclusão do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito, verifica-se pela certidão da CDL de id. 120700613 , que constam outras inscrições em nome...

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