Capital - 4ª vara de relações de consumo

Data de publicação12 Abril 2021
Gazette Issue2838
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LUCIA MATOS DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DÁGMA ALVES GALVÃO MÁXIMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2021

ADV: RONALDO MELO MARTINS DA COSTA (OAB 7051/BA), RODRIGO SÁ HAGE DE BAPTISTA NETO, MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB 17476/BA), JOSÉ JOAQUIM BAPTISTA NETO (OAB 8143/BA), JOÃO PEDRO ORNELAS CAIRES (OAB 31360/BA), ITANA MARIA BADARÓ SALES DO ESPIRITO SANTO (OAB 3606/BA), ALMIR SILVA BRITTO (OAB 5051/BA), SANDRA MARIA BADARÓ SALLES DE MENDONÇA (OAB 3768/BA) - Processo 0008875-68.2005.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Almira Maria Henriques Batista da Luz - RÉU: Telemar Norte Leste Sa - Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da Impugnação de fls. 441/458.

ADV: RICARDO POMBAL NUNES (OAB 17157/BA), MARCELA DO CARMO VILAS BÔAS (OAB 20187/BA), ANTONIO PACHECO NETO, ANTONIOPACHECO NETO (OAB 7136/AC), MARCELO SOUZA OLIVEIRA (OAB 22109/BA), MARIA SUELY DO CARMO VILAS BOAS (OAB 7439/BA) - Processo 0074166-49.2004.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Francisco de Assis Dorea de Araujo Bastos - RÉU: Joao da Silva Aragao - Edite Alves Aragao - Paulo Cesar Alves de Aragao - Vistos, etc. Verifica-se que na fase de cumprimento da sentença as partes firmaram acordo para que a parte executada efetuasse o pagamento parcelado da dívida, porém deixou de adimplir a última parcela, como relata o exequente. Em vista disso, dou prosseguimento para determinar a intimação dos executados para pagar o valor remanescente do débito, conforme petição do exequente de fl. 337/338, no prazo de três dias, sob pena de penhora, bem como incidência de multa e honorários advocatícios de 10%. Oficie-se ao Banco do Brasil para que informe quanto a existência de valores bloqueados judicialmente em nome dos executados, penhorados judicialmente. Em caso positivo, informar o respectivo extrato, dando-se ciência ao exequente, que deverá deduzir do montante da dívida, antes de seu levantamento. Salvador (BA), 05 de abril de 2021. Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito

ADV: VANJA ELAINE FERREIRA GUSMÃO DE OLIVEIRA (OAB 17811/BA), URSULA FRÓES CORDEIRO GALVÃO (OAB 26563/BA), MARCO AURELIO RAFAEL ALVES (OAB 17879/BA), ELISA MARA ODA (OAB 18250/BA), ALLAN PATRICK ALMEIDA MACIEL (OAB 19882/BA), ALEX MACIEL DUARTE (OAB 16272/BA), ADRIANO ROCHA LEAL (OAB 11222/BA), DARIO LIMA EVANGELISTA (OAB 12584/BA) - Processo 0101458-43.2003.8.05.0001 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - AUTOR: Banco Bradesco Sa - RÉU: Jurandir Alves de Lima - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a Certidão de Oficial de Justiça de fls. 219, fica a parte autora intimada, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, juntar aos autos CONTATO TELEFÔNICO, WHATSAPP ou E-MAIL, da parte ré, com a finalidade de viabilizar o cumprimento do mandado a ser novamente expedido, conforme previsão do ATO NORMATIVO nº 007, de 29/04/2020, art. 2º, §9º, o qual estabelece medidas de prevenção ao contágio do novo Coronavírus (COVID-19), UMA VEZ QUE OS MANDADOS NÃO URGENTES E QUE NÃO DISPONHAM DO CONTATO DO DESTINATÁRIO E NEM MEIOS ELETRÔNICOS, para realização dos mesmos, ESTÃO SENDO DEVOLVIDOS AO CARTÓRIO, SEM CUMPRIMENTO, na forma da Portaria nº CGJ 121/2020 de 10 de julho, art. 4º, §3º. Salvador(BA), 07 de abril de 2021. Jaime Teixeira Lopes Filho, Técnico Judiciário.

ADV: HENRIQUE BURIL WEBER (OAB 14900/PE), NAILMA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 26024/BA), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0511490-51.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: CARLA FERREIRA DE CERQUEIRA - RÉU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA(JEEP) e outro - Intimem-se a parte Autora/Ré, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca do Laudo pericial de fls. .

ADV: IGOR CLAUDIO RAIMUNDO BOMFIM FILGUEIRAS (OAB 34790/BA), MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB 17476/BA) - Processo 0527622-57.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Raimundo Lima dos Santos Filho - RÉU: COELBA S/A - Vistos, etc... Intime-se o executado para pagar o montante da condenação, inclusive do valor das custas processuais sucumbenciais (se houver), na forma da sentença transitada em julgado e mantida em grau de recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% e honorários de advogados de 10%, que serão devidos apenas se não houver o pagamento no prazo acima fixado, de acordo com o art. 523 do CPC. Certifique o Cartório quanto ao valor das custas processuais sucumbenciais e intime-se o executado para recolhê-las, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transcorrido o prazo acima referido, sem que haja o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação, conforme estabelece o art. 525 do CPC.

ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 42873/BA), NÁBILA PRACIANO LEAL SILVA (OAB 48423/BA), MARIA LUANE SANTOS CRUZ (OAB 58577/BA) - Processo 0528985-74.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: ALEXANDRE SOUZA DE ALMEIDA - RÉU: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO - Verifica-se ao manuseio dos autos que erroneamente o cartório indicou como remetente o Juízo da 18a. Vara de Rel.Consumo, em lugar desta 4ª Vara de Rel. Consumo, inexistindo informação do retorno do acórdão da Câmara Cível decidindo o recurso interposto pelo autor. Todavia alegou a requerida que teria supostamente cumprido a decisão daquele Tribunal de Justiça. Diante disso, determino que o Cartório certifique se houve o retorno dos autos com decisão do recurso de Apelação, juntando-se aos presentes autos, com urgência, para que possa ser apreciado o requerimento do autor.

ADV: REINALDO SABACK SANTOS (OAB 11428/BA), NILSON VALOIS COUTINHO NETO (OAB 15126/BA), KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB 14527/BA), JONAS FERRAZ MAIA (OAB 26373/BA), ELAINE SOUZA DANTAS (OAB 25082/BA) - Processo 0534284-03.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTOR: LUCIANO DOS SANTOS SOUZA - RÉU: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA e outro - Assim, pelo quanto foi exposto, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA ACOLHÊ-LOS, para DEFERIR a produção da prova pericial. Venho a nomear como perito do Juízo, o Bel. Alexandre Gandarela do Espírito Santo, engenheiro mecânico, a ser intimado através de contato telefônico, arquivado nesta serventia. Intime-se o profissional da Engenharia para apresentar proposta dos honorários periciais e seus contatos profissionais e endereço eletrônico onde serão dirigidas as intimações pessoais e seu curriculum, se porventura não se encontrar depositado em Cartório, e em seguida intime-se a parte acionada para efetuar o depósito judicial. Concedo o prazo de 45 dias para elaboração e entrega do laudo pericial com o exame do veículo, objeto da demanda, porém somente terá início o prazo da perícia da juntada do depósito judicial pela parte ré. Havendo concordância da parte ré com a proposta de honorários, que seja imediatamente efetuado o depósito judicial dos respectivos honorários periciais. Qualquer impugnação porventura apresentada pela parte ré, deverá ser imediatamente intimado o perito judicial por ato ordinatório, para se pronunciar, no intuito de chegarem a um denominador comum. Deverá o senhor perito nomeado pelo Juízo marcar data com a devida antecedência para a realização in loco da perícia no veículo do autor, objeto da demanda, para que o Cartório possa intimar as partes por ato ordinatório através de seus patronos, por ato ordinatório. Caso não seja possível realizar a perícia no veículo, que informe o motivo. Intimem-se as partes para no prazo de quinze dias indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. Fica esclarecido ao senhor perito, que havendo perícia inconclusiva ou deficiente, poderá ser reduzida a remuneração ao trabalho realizado. Intime-se a parte autora, para indicar o endereço completo onde se encontra o veículo, a ser periciado. Salvador(BA), 05 de abril de 2021. Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8134114-18.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Nelma De Oliveira Costa
Advogado: Jaqueline Silva De Freitas (OAB:0064004/BA)
Reu: Banco Pan S.a

Decisão:

Vistos etc...

No bojo da Inicial pela parte autora houve pedido de tutela de urgência para que fossem suspensas imediatamente as cobranças, tidas como, indevidas oriundas do contrato de empréstimo RMC celebrado, tendo em vista a inexistência do termo final, declarando-o nulo, sob pena de multa diária, compelindo o réu a trazer o contrato. Alega em suma onerosidade excessiva relativa as cláusulas contratuais, que pretende sejam revistas. Apreciemos.

A concessão de tutela de urgência somente é possível, quando presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme art.300...

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