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RELAÇÃO Nº 0056/2021
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ADV: RONALDO MELO MARTINS DA COSTA (OAB 7051/BA), RODRIGO SÁ HAGE DE BAPTISTA NETO, MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB 17476/BA), JOSÉ JOAQUIM BAPTISTA NETO (OAB 8143/BA), JOÃO PEDRO ORNELAS CAIRES (OAB 31360/BA), ITANA MARIA BADARÓ SALES DO ESPIRITO SANTO (OAB 3606/BA), ALMIR SILVA BRITTO (OAB 5051/BA), SANDRA MARIA BADARÓ SALLES DE MENDONÇA (OAB 3768/BA) - Processo 0008875-68.2005.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Almira Maria Henriques Batista da Luz - RÉU: Telemar Norte Leste Sa - Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da Impugnação de fls. 441/458.
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ADV: RICARDO POMBAL NUNES (OAB 17157/BA), MARCELA DO CARMO VILAS BÔAS (OAB 20187/BA), ANTONIO PACHECO NETO, ANTONIOPACHECO NETO (OAB 7136/AC), MARCELO SOUZA OLIVEIRA (OAB 22109/BA), MARIA SUELY DO CARMO VILAS BOAS (OAB 7439/BA) - Processo 0074166-49.2004.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Francisco de Assis Dorea de Araujo Bastos - RÉU: Joao da Silva Aragao - Edite Alves Aragao - Paulo Cesar Alves de Aragao - Vistos, etc. Verifica-se que na fase de cumprimento da sentença as partes firmaram acordo para que a parte executada efetuasse o pagamento parcelado da dívida, porém deixou de adimplir a última parcela, como relata o exequente. Em vista disso, dou prosseguimento para determinar a intimação dos executados para pagar o valor remanescente do débito, conforme petição do exequente de fl. 337/338, no prazo de três dias, sob pena de penhora, bem como incidência de multa e honorários advocatícios de 10%. Oficie-se ao Banco do Brasil para que informe quanto a existência de valores bloqueados judicialmente em nome dos executados, penhorados judicialmente. Em caso positivo, informar o respectivo extrato, dando-se ciência ao exequente, que deverá deduzir do montante da dívida, antes de seu levantamento. Salvador (BA), 05 de abril de 2021. Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito
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ADV: VANJA ELAINE FERREIRA GUSMÃO DE OLIVEIRA (OAB 17811/BA), URSULA FRÓES CORDEIRO GALVÃO (OAB 26563/BA), MARCO AURELIO RAFAEL ALVES (OAB 17879/BA), ELISA MARA ODA (OAB 18250/BA), ALLAN PATRICK ALMEIDA MACIEL (OAB 19882/BA), ALEX MACIEL DUARTE (OAB 16272/BA), ADRIANO ROCHA LEAL (OAB 11222/BA), DARIO LIMA EVANGELISTA (OAB 12584/BA) - Processo 0101458-43.2003.8.05.0001 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - AUTOR: Banco Bradesco Sa - RÉU: Jurandir Alves de Lima - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a Certidão de Oficial de Justiça de fls. 219, fica a parte autora intimada, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, juntar aos autos CONTATO TELEFÔNICO, WHATSAPP ou E-MAIL, da parte ré, com a finalidade de viabilizar o cumprimento do mandado a ser novamente expedido, conforme previsão do ATO NORMATIVO nº 007, de 29/04/2020, art. 2º, §9º, o qual estabelece medidas de prevenção ao contágio do novo Coronavírus (COVID-19), UMA VEZ QUE OS MANDADOS NÃO URGENTES E QUE NÃO DISPONHAM DO CONTATO DO DESTINATÁRIO E NEM MEIOS ELETRÔNICOS, para realização dos mesmos, ESTÃO SENDO DEVOLVIDOS AO CARTÓRIO, SEM CUMPRIMENTO, na forma da Portaria nº CGJ 121/2020 de 10 de julho, art. 4º, §3º. Salvador(BA), 07 de abril de 2021. Jaime Teixeira Lopes Filho, Técnico Judiciário.
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ADV: HENRIQUE BURIL WEBER (OAB 14900/PE), NAILMA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 26024/BA), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0511490-51.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: CARLA FERREIRA DE CERQUEIRA - RÉU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA(JEEP) e outro - Intimem-se a parte Autora/Ré, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca do Laudo pericial de fls. .
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ADV: IGOR CLAUDIO RAIMUNDO BOMFIM FILGUEIRAS (OAB 34790/BA), MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB 17476/BA) - Processo 0527622-57.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Raimundo Lima dos Santos Filho - RÉU: COELBA S/A - Vistos, etc... Intime-se o executado para pagar o montante da condenação, inclusive do valor das custas processuais sucumbenciais (se houver), na forma da sentença transitada em julgado e mantida em grau de recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% e honorários de advogados de 10%, que serão devidos apenas se não houver o pagamento no prazo acima fixado, de acordo com o art. 523 do CPC. Certifique o Cartório quanto ao valor das custas processuais sucumbenciais e intime-se o executado para recolhê-las, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transcorrido o prazo acima referido, sem que haja o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação, conforme estabelece o art. 525 do CPC.
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ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 42873/BA), NÁBILA PRACIANO LEAL SILVA (OAB 48423/BA), MARIA LUANE SANTOS CRUZ (OAB 58577/BA) - Processo 0528985-74.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: ALEXANDRE SOUZA DE ALMEIDA - RÉU: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO - Verifica-se ao manuseio dos autos que erroneamente o cartório indicou como remetente o Juízo da 18a. Vara de Rel.Consumo, em lugar desta 4ª Vara de Rel. Consumo, inexistindo informação do retorno do acórdão da Câmara Cível decidindo o recurso interposto pelo autor. Todavia alegou a requerida que teria supostamente cumprido a decisão daquele Tribunal de Justiça. Diante disso, determino que o Cartório certifique se houve o retorno dos autos com decisão do recurso de Apelação, juntando-se aos presentes autos, com urgência, para que possa ser apreciado o requerimento do autor.
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ADV: REINALDO SABACK SANTOS (OAB 11428/BA), NILSON VALOIS COUTINHO NETO (OAB 15126/BA), KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB 14527/BA), JONAS FERRAZ MAIA (OAB 26373/BA), ELAINE SOUZA DANTAS (OAB 25082/BA) - Processo 0534284-03.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTOR: LUCIANO DOS SANTOS SOUZA - RÉU: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA e outro - Assim, pelo quanto foi exposto, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA ACOLHÊ-LOS, para DEFERIR a produção da prova pericial. Venho a nomear como perito do Juízo, o Bel. Alexandre Gandarela do Espírito Santo, engenheiro mecânico, a ser intimado através de contato telefônico, arquivado nesta serventia. Intime-se o profissional da Engenharia para apresentar proposta dos honorários periciais e seus contatos profissionais e endereço eletrônico onde serão dirigidas as intimações pessoais e seu curriculum, se porventura não se encontrar depositado em Cartório, e em seguida intime-se a parte acionada para efetuar o depósito judicial. Concedo o prazo de 45 dias para elaboração e entrega do laudo pericial com o exame do veículo, objeto da demanda, porém somente terá início o prazo da perícia da juntada do depósito judicial pela parte ré. Havendo concordância da parte ré com a proposta de honorários, que seja imediatamente efetuado o depósito judicial dos respectivos honorários periciais. Qualquer impugnação porventura apresentada pela parte ré, deverá ser imediatamente intimado o perito judicial por ato ordinatório, para se pronunciar, no intuito de chegarem a um denominador comum. Deverá o senhor perito nomeado pelo Juízo marcar data com a devida antecedência para a realização in loco da perícia no veículo do autor, objeto da demanda, para que o Cartório possa intimar as partes por ato ordinatório através de seus patronos, por ato ordinatório. Caso não seja possível realizar a perícia no veículo, que informe o motivo. Intimem-se as partes para no prazo de quinze dias indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. Fica esclarecido ao senhor perito, que havendo perícia inconclusiva ou deficiente, poderá ser reduzida a remuneração ao trabalho realizado. Intime-se a parte autora, para indicar o endereço completo onde se encontra o veículo, a ser periciado. Salvador(BA), 05 de abril de 2021. Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito
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