Capital - 4ª vara de relações de consumo

Data de publicação13 Agosto 2021
Número da edição2920
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8076182-72.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edileusa Sales Santos
Advogado: Victor Valente Santos Dos Reis (OAB:0039557/BA)
Advogado: David Oliveira Da Silva (OAB:0032387/BA)
Advogado: Jose Crisostemo Seixas Rosa Junior (OAB:0041361/BA)
Reu: Banco Santander Noroeste S/a

Decisão:

Vistos, etc.

Defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte autora.

Concessão de tutela de urgência somente é possível, quando presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme art.300 do CPC.

Intimada para apresentar certidão emitida pelos cadastros de restrição ao crédito, o fez de forma incompleta, constando tão somente partes da referida certidão, sem indicar a data do alegado registro pela parte ré, visto que no documento ID 95161540 do SPC Brasil, não indica a efetiva data da alegada inscrição. Já o documento id 67929382, apresenta de forma confusa possíveis registros em nome da autora.

In casu, não restou demonstrado nos autos quanto a inclusão do nome da parte autora nos órgãos de restrição ao crédito, efetuada pela parte acionada. Inexiste demonstração de perigo de dano, em vista da indicação de possíveis registros de dívidas por outras empresas.

Ante o exposto, INDEFIRO a concessão da tutela de urgência.

Por se tratar em relação de consumo, considerando o consumidor como parte mais fraca e vulnerável do contrato, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, em favor da parte autora para determinar que o acionado apresente o contrato e demais documentos que comprovem a origem do pretenso débito, sob pena de confissão na forma do art. 400 do CPC.

Cite-se e intime-se a parte acionada para apresentar contestação no prazo de 15 dias (úteis), sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (revelia), cujo prazo terá início da data da audiência de Conciliação, compareça ou não, bem como tomar conhecimento e cumprir esta decisão.

Em vista do atual Código de Processo Civil, vir a estimular a auto composição, como forma alternativa de resolução de conflitos pelas partes, reservando-se a Seção V, os artigos 165 a 175 para abordar sobre este tema, bem como atribuído ao magistrado condutor do processo promover a tentativa de conciliação, preferencialmente por meio de conciliadores.

Considerando a determinação de distanciamento social pelo Ministério da Saúde e demais órgãos estatais, com o fito de evitar a disseminação do coronavírus entre a população. O que é seguido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, onde por meio de decretos judiciários as audiências deverão ser realizadas através de vídeoconferência. Diante disso, deverão as partes se inscrever por meio do link disponibilizado pelo TJBA: realizando o cadastro do processo por meio dolinkhttp://www7.tj.ba.gov.br/formulario_online_conciliacao/formulario_abertura.wsp. Se porventura ainda não o fizeram.

A intimação das partes e advogados será realizada por meio não oneroso, através de email, telefone, whatsapp ou intimação eletrônica, sendo vedada a intimação postal, conforme foi determinado no art. 2º, §§2º a 4º do Decreto n. 276/2020 do Tribunal de Justiça.

Art. 2º (…)

§ 2º A Secretaria de cada unidade, através da área restrita do sistema, confirmará os inscritos, que manifestaram interesse na conciliação por videoconferência, e cientificará as partes envolvidas da data da audiência, através de e-mail, telefone, whatsapp, ou intimação eletrônica.

§ 3º Todos os atos de comunicação oficial, relacionados às audiências de conciliação por videoconferência, disciplinadas por este Decreto, serão realizados por meio não oneroso, em observância ao Ato Conjunto nº 006, de 01 de abril de 2020, sendo, expressamente, vedada a intimação por via postal, respeitado, no particular, o disposto no § 7º, do art. 2º, do Ato Conjunto 003, de 18 de março de 2020, alterado pelo Ato Conjunto 005, de 23 de março de 2020.

§ 4º Nos processos, em que haja advogados habilitados, as intimações das partes serão realizadas, eletronicamente, nas pessoas destes, salvo nos processos criminais.

Intimem-se as partes para fornecerem no prazo de cinco dias os endereços eletrônicos dos seus advogados (e-mails), para fins de ser a inscrição validada e possam ser intimados, pela Diretoria de Cumprimento, sobre a audiência designada.

Por outra sorte, em vista do Decreto Judiciário nº 335/2020, o qual veio a fixar a remuneração do Conciliador Judicial no valor de R$50,00 (cinquenta reais) como patamar básico, mediante depósito judicial pela parte requerida no prazo de cinco dias, conforme art. 9º (Art. 9º. Os conciliadores serão remunerados com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela anexa, podendo o juiz, desde que haja expressa concordância do conciliador, reduzir o valor da remuneração). Caso seja a parte que requereu, beneficiária de gratuidade judiciária, deverá ser custeada pela parte adversa, na forma do art. 14 do referido Decreto.

Intime-se a parte requerida para efetuar o depósito judicial no prazo de cinco dias a remuneração do senhor conciliador judicial por meio de depósito judicial vinculado ao processo.

Deverá a parte interessada comprovar o pagamento dos referidos honorários no prazo máximo de até 24 horas antes da data designada, sob pena de seu respectivo cancelamento.

Intimações devidas. INCLUA-SE NA PAUTA DO CEJUSC VIRTUAL.

Salvador- Ba, 2 de agosto de 2021

Ana Lucia Matos de Souza

Juiza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8076563-17.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Fernanda Oliveira Bittencourt Santos
Advogado: Leonardo Bamberg Cerqueira (OAB:0046279/BA)
Menor: T. B. A.
Advogado: Leonardo Bamberg Cerqueira (OAB:0046279/BA)
Reu: Colegio Bernardo Galvao S/c Ltda.
Advogado: Jonathas Fortuna Gomes (OAB:0028051/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.


Processo nº: 8076563-17.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]

Autor: AUTOR: FERNANDA OLIVEIRA BITTENCOURT SANTOS
MENOR: T. B. A.

Réu: REU: COLEGIO BERNARDO GALVAO S/C LTDA.

ATO ORDINATÓRIO

De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.

Salvador/BA, 12 de agosto de 2021

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8076182-72.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edileusa Sales Santos
Advogado: Victor Valente Santos Dos Reis (OAB:0039557/BA)
Advogado: David Oliveira Da Silva (OAB:0032387/BA)
Advogado: Jose Crisostemo Seixas Rosa Junior (OAB:0041361/BA)
Reu: Banco Santander Noroeste S/a

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.


Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Polo Ativo:EDILEUSA SALES SANTOS

Polo Passivo: REU: BANCO SANTANDER NOROESTE S/A

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para comparecerem a audiência de Tipo: VÍDEOCONCILIAÇÃO Sala: VIDEO CONCILIAÇÃO 02 Data: 01/03/2022 Hora: 09:00 ,

Link de Acesso para Computadores Desktop: guest.lifesize.com/3407807

Extensão para Dispositivos Moveis: 3407807

NOME DA SALA NO LIFESIZE: Salvador - CEJUSC Consumo 02


OBS.: O CÓDIGO DE ACESSO OU SENHA à sala será os 7 primeiros números do processo 8076182.

Salvador - BA, 12 de agosto de 2021

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT