Capital - 4ª vara de relações de consumo

Data de publicação03 Setembro 2020
Número da edição2691
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8075624-37.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB:0037486/BA)
Réu: Osvaldo Bispo Dos Santos Filho
Advogado: Diego Pinto Campos (OAB:0028611/BA)
Advogado: Sonia Maria Paula Leite De Castro (OAB:0034829/BA)

Sentença:

R. H.

Vistos etc...

AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, devidamente qualificado nos autos, propôs, através de Advogado legalmente constituído, a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra OSVALDO BISPO DOS SANTOS FILHO, também devidamente qualificado, face aos fatos e fundamentos expostos na inicial constante no ID 40580910.

O feito prosseguiu regularmente, tendo as partes ingressado com a petição constante no ID 71549455, requerendo a homologação do acordo celebrado extrajudicialmente, cujo instrumento acompanha a aludida petição no ID 71549503.



É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.



Diante do acordo celebrado entre as partes, através de seus respectivos patronos, conforme acima mencionado, esgotada se encontra a prestação jurisdicional.

Assim, face ao quanto acima exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. E, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b do CPC.

Havendo valores porventura a serem levantados, expeça-se o respectivo alvará na forma convencionada.

Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas remanescentes, se houver, na forma do art. 90, § 3º do CPC.

Honorários Advocatícios conforme e se pactuados.

Após Registrada e Publicada esta sentença, intimem-se as partes.

Cumpridas as formalidades legais, dê-se a respectiva baixa, inclusive na Distribuição e, por fim, promovam-se o arquivamento dos autos.

Salvador, 01 de setembro de 2020.

JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA

Juiz de Direito Auxiliar designado

através do Decreto Judiciário nº 425 de 30/07/20

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LUCIA MATOS DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DÁGMA ALVES GALVÃO MÁXIMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2020

ADV: LARA BRITTO DE ALMEIDA DOMINGUES NEVES (OAB 28667/BA), GEISY FIEDRA RIOS PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 13008/BA) - Processo 0159061-06.2005.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Tiosam Bebidas Ltda - RÉU: Carla Faggiani Pimentel - Vistos, etc. CUMPRA-SE a decisão anterior, proceda-s a exclusão do nome do antigo patrono da executada, que renunciou aos poderes que lhe haviam sido conferidos, conforme petição de fl. 243. Intime-se a executada, via postal com AR, para constituir novo advogado nos autos. Defiro a pesquisa de bens em nome da executada através do sistema RENAJUD (fl. 242). Proceda a servidora do gabinete a referida pesquisa, com a resposta nos autos, proceda a intimação da empresa exequente para se manifestar no prazo de 05 dias. Havendo resposta positiva, intime-se também a executada pessoalmente, via postal. Salvador (BA), 01 de setembro de 2020. Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito

ADV: GEISY FIEDRA RIOS PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 13008/BA), LARA BRITTO DE ALMEIDA DOMINGUES NEVES (OAB 28667/BA) - Processo 0159061-06.2005.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Tiosam Bebidas Ltda - RÉU: Carla Faggiani Pimentel - Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca da Resposta do Sistema Informatizado de fls.

ADV: EDIMAR LUIZ DA SILVA (OAB 14723/DF), ALINE SOUZA DOS PASSOS (OAB 31198/BA), TEREZA CRISTINA GUERRA DÓRIA (OAB 15959/BA), MAURICIO CUNHA DORIA (OAB 16541/BA), MÁRCIO CUNHA DÓRIA (OAB 14141/BA), HERSEN CUMMING E SILVA JUNIOR (OAB 17861/BA) - Processo 0310093-48.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - AUTORA: Maria Dulcinete Cerqueira - RÉU: Cassi Caixa de Assistencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca da Impugnação de fls. 700/704.

ADV: MARCOS ANTONIO ANDRADE (OAB 35109/BA) - Processo 0356735-11.2013.8.05.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - CONSGTE: Jose Ailton Lopes Carneiro - CONSIGNADO: 'Banco Santander do Brasil S/A - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Cumpra-se o determinado às fls. 83. Salvador, 01 de setembro de 2020. Jaime Teixeira Lopes Filho, Técnico Judiciário.

ADV: GIOVANI TADEU CANALI (OAB 73256/RS), NADIR BASSO (OAB 18944/RS), CLICIANE BASSO (OAB 66787/RS) - Processo 0395819-53.2012.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: Crespar Cartoes e Medalhas Ltda - RÉU: Me Materiais Esportivos Ltda Me - Vistos, etc. Intime-se o exequente para cumprir o despacho anterior, visto que nos documentos acostados não consta o nome dos sócios da executada. Que a exequente junte a respectiva certidão da Junta Comercial ou Receita Federal indicando o nome dos sócios da empresa executada, viabilizando o prosseguimento do presente processo. Salvador (BA), 31 de agosto de 2020. Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito

ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS) - Processo 0411571-65.2012.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Portoseg SA Credito Financiamento e Investimento - RÉU: Marcos de Marcos Croqueis Guimaraes - Defiro em parte os requerimentos da parte autora, visto que os sistemas Infoseg e Siel se restringe aos juízes de competência criminal e eleitoral . Não há pesquisa de endereço pelo sistema do Detran/ Renajud Após recolhidas as taxas cartorárias devidas, proceda-se a pesquisa de endereço da parte ré pelo INFOJUD e BACENJUD . Após as diligências, intime-se o autor, por ato ordinatório, para se manifestar . Salvador (BA), 31 de agosto de 2020. Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito

ADV: RENATA ALVES NEVES DA SILVA (OAB 51086/BA), PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 10872/BA) - Processo 0506623-49.2016.8.05.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - CONSGTE: GILSON MARINHO BARBOSA - CONSIGNADO: Banco Bradesco Financiamentos SA - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Cumpra-se o determinado às fls. 132. Salvador, 01 de setembro de 2020. Jaime Teixeira Lopes Filho, Técnico Judiciário.

ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 46617/BA), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 53524/BA) - Processo 0519079-60.2018.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE: BANCO JSAFRA SA - REQUERIDO: NICOLAS SOUZA SILVA - Vistos, etc. Verifica-se ao manuseio dos autos, que a citação via postal não foi entregue a parte ré, sendo que terceira pessoa assinou o AR - aviso de recebimento, o que se constitui em patente irregularidade. A luz do quanto dispõe o art.248, §1º do CPC, considerando se tratar de pessoa física e não jurídica, é exigida a assinatura pelo citando, o que não ocorreu no caso dos autos. Em vista disso, declaro nula de pleno direito, a citação realizada pela via postal, por não atender as formalidades legais. Intime-se a parte autora para que providencie o endereço correto da parte ré, viabilizando a sua citação. Salvador (BA), 31 de agosto de 2020. Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito

ADV: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO, FRANCISCO EMANOEL NOGUEIRA ROCHA (OAB 34570/BA) - Processo 0524377-38.2015.8.05.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - AUTOR: João Oliveira Santos - RÉU: 'Companhia de Seguro Aliança da Bahia - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Proceda-se a intimação do apelado, para em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1010 do CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo. Publique-se. Salvador, 27 de agosto de 2020 Carlos Henrique Gomes Ramos

ADV: JAINA BARRETO BATISTA (OAB 53487/BA), RAFAEL NASCIMENTO ACCIOLY (OAB 30789/PE) - Processo 0539203-64.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: CLAUDIO ANDRADE BAHIA - MARTA BATISTA BAHIA - REQUERIDO: ALPHAVILLE LITORAL NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - Intime-se o Embargado, no prazo de 05 dias, para se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de fls.

ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 33407/BA), JAIZA MACEDO SALES (OAB 38129/BA) - Processo 0541043-80.2016.8.05.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - AUTOR: WANDO SILVA DOS SANTOS - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos SA - Assim sendo, diante do quanto foi exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, por falta de amparo legal. Por outra sorte, REVOGO a tutela de urgência e seus efeitos, em virtude da ausência dos depósitos judiciais pela parte autora, descumprindo
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