Capital - 4ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 28 Setembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3187 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8017679-92.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonio Carlos Ferreira Dos Santos
Advogado: Poliana Ferreira De Sousa (OAB:BA37297)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Processo nº: 8017679-92.2019.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor: AUTOR: ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
Réu: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se o Apelado, para, em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1.010 do CPC, observando-se, quanto aos efeitos, o disposto no art. 1.012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador-BA, 14 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8086883-24.2022.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Claudia De Jesus Dos Santos
Advogado: Icaro Jesus Pitanga De Souza (OAB:BA61698)
Requerente: Matheus Santos Macedo De Jesus
Advogado: Icaro Jesus Pitanga De Souza (OAB:BA61698)
Requerido: Associacao De Ajuda Mutua E Guarda De Associados - Aguarda
Advogado: Ana Paula Coelho Ribeiro De Sales (OAB:MG113294)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo:8086883-24.2022.8.05.0001
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Seguro, Seguro]
Autor: REQUERENTE: CLAUDIA DE JESUS DOS SANTOS, MATHEUS SANTOS MACEDO DE JESUS
Reu: REQUERIDO: ASSOCIACAO DE AJUDA MUTUA E GUARDA DE ASSOCIADOS - AGUARDA
ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008
Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.
Salvador - BA, 26 de setembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8061870-57.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999)
Executado: Michael Silva Santos
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
PROCESSO Nº: 8061870-57.2021.8.05.0001
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: MICHAEL SILVA SANTOS
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça de ID nº 231693636 - Devolução de Mandado (Certidão). Caso indique novo endereço, proceda o recolhimento das custas para prática de ato judicial.
Salvador, 26 de setembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8052803-34.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Samuel Santana Pereira
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604)
Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Lara Pinheiro De Medeiros Netto (OAB:BA57323)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Processo nº: 8052803-34.2022.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor: AUTOR: SAMUEL SANTANA PEREIRA
Réu: REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador/BA, 8 de julho de 2022
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8016434-46.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Reginaldo Oliveira De Souza
Advogado: Barbara Alexandre Pedreira Ferreira Silva (OAB:BA50119)
Autor: Edelaide Mendes Da Silva Souza
Advogado: Barbara Alexandre Pedreira Ferreira Silva (OAB:BA50119)
Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Ricardo Negrao (OAB:SP138723)
Sentença:
PROCESSO: 8016434-46.2019.8.05.0001
ASSUNTO: [Sustação/Alteração de Leilão, Revisão do Saldo Devedor, Defeito, nulidade ou anulação]
REU: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA
Vistos os autos...
REGINALDO OLIVEIRA DE SOUZA propôs AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA contra ITAU UNIBANCO S.A, todos qualificados, pelos fatos e fundamentos elencados na exordial.
Analisando os autos, observa-se que a parte autora foi devidamente intimada, por seu advogado e pessoalmente através de Carta Registrada, para, no prazo de dez dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e observar o determinado no ID. 181336279, tendo sido intimado por AR, entretanto, não se manifestou.
Assim sendo, transcorreu o prazo legal sem qualquer manifestação do demandante, não tendo promovido os atos e diligências que lhe competiam, mostrando-se, desinteressado pelo prosseguimento do feito.
Por tais razões, extingo o Cumprimento de Sentença em razão do abandono processual, forte no art. art. 485, III do NCPC, bem como determino o arquivamento dos autos.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se observando as praxes legais.
Salvador(BA), 23 de agosto de 2022
CLÁUDIA VALÉRIA PANETTA PEREIRA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8034466-02.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Josenilson De Oliveira Lopes
Advogado: Mario Silva Cabral (OAB:BA50578)
Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Npl I
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo
Processo nº: 8034466-02.2019.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor: AUTOR: JOSENILSON DE OLIVEIRA LOPES
Réu: REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
ATO ORDINATÓRIO
De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador/BA, 6 de julho de 2022
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