Capital - 4ª vara de relações de consumo

Data de publicação10 Fevereiro 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2558
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LUCIA MATOS DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DÁGMA ALVES GALVÃO MÁXIMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2020

ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290AB/A) - Processo 0033539-56.2011.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - RÉU: Game Club Bar Restaurante e Jogos Eletronicos Ltda - DEVEDOR: Gileno Cunha Bastos - Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.184. Caso indique novo endereço, proceda o recolhimento das custas para pratica de Ato Judicial.

ADV: LUCAS PINTO DE ARAÚJO PEREIRA (OAB 25031/BA), FABIANI OLIVEIRA BORGES DA SILVA (OAB 15365/BA), JULIANA BAHIA MATTOS (OAB 24516/BA), MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB 11024/BA), MARIANGELA LEAL ESPINHEIRA (OAB 15313/BA), MARTHA FARIAS MENEZES (OAB 25674/BA) - Processo 0099401-08.2010.8.05.0001 - Monitória - DIREITO CIVIL - AUTOR: Gercom Engenharia e Fundações Ltda - RÉU: Spg Construtora Ltda - Vistos, etc. Indefiro o requerimento da parte autora, diante a certidão negativa do Cartório de fl.134 e pela implantação da Central de Cumprimento de Mandados. Expeça-se carta precatória para Simões Filho, no endereço indicado no mandado de fl. 133. Salvador (BA), 05 de fevereiro de 2020. Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito

ADV: VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL CURI (OAB 244466/SP), GABRIELA BRAIT VIEIRA MARCONDES (OAB 256939/SP), UBALDO DE JESUS PEREIRA (OAB 4862/BA), MARIA DA CONCEIÇÃO FARIAS ARAÚJO (OAB 8667/BA), JOSÉ NELIS DE JESUS ARAÚJO (OAB 5545/BA) - Processo 0173070-07.2004.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Osvaldo Alves Araujo - Celia Maria de Rissio Arauúo - RÉU: Condominio do Edificio Porto Real - Para fins de cumprimento da ordem de expedição de alvará proferida às fls.476, intime-se a parte ré para informar em nome de quem deverá ser expedido o referido alvará, indicando o número do CPF ou CNPJ respectivo, valendo salientar que a procuração de fl.90 não outorga poderes para receber alvará.

ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0318411-83.2012.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco do Brasil S A - RÉU: S J Comercial de Material Eletrico Ltda Me - Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 174/175. Caso indique novo endereço, proceda o recolhimento das custas para pratica de Ato Judicial.

ADV: IVONE MARIA DOS SANTOS PINTO (OAB 14852/BA), EDILBERTO FERRAZ BENJAMIN. (OAB 5249/BA), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP) - Processo 0355611-90.2013.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: 'Banco Santander do Brasil S/A - DEVEDOR: ESPUMA CAR DA BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Juliana de Rezende Penteado Prado de Almeida - Vistos e etc; Defiro a substituição processual da parte autora, Banco Santander do Brasil S/A para Livorno Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, conforme termo de cessão de fls.111 a 119. Proceda-se o Cartório a alteração do polo ativo no sistema SAJ. Quanto ao pedido de desistência formulado pelo antigo exequente de fl.126, intime-se o atual para se manifestar.

ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 1095A/BA), REGINA POLI CASTRO (OAB 912B/BA) - Processo 0383133-29.2012.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Tayota do Brasil S/A - REQUERIDO: Inaldo Magalhaes de Andrade - Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.116 Caso indique novo endereço, proceda o recolhimento das custas para pratica de Ato Judicial.

ADV: KEYNA MENEZES MACHADO (OAB 22167/BA), RODRIGO ROCHA RODRIGUES (OAB 44933/BA), LUCIANO BARTILOTTI BARACHISIO LISBOA (OAB 44004/BA), SYLVIO GARCEZ JUNIOR (OAB 7510/BA), LARA DANTAS NOGUEIRA (OAB 25096/BA), GILBERTO RAIMUNDO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA (OAB 22772/BA), DENISE MARIA GRAVATÁ DE MENEZES (OAB 24899/BA), ANDRÉA FERNANDES AMORIM (OAB 21177/BA) - Processo 0391999-26.2012.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Keyna Menezes Machado e outro - RÉU: City Park Brotas Empreendimentos Imobiliarios SPE Ltda e outros - Vistos, etc. Concluam-se os autos para julgamento.

ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA) - Processo 0504220-05.2019.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: ANTONIO CESAR COSTA - RÉU: Banco BV Financeira SA - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes, por seus advogados, cientes do início imediato da perícia no endereço: Rua Boulevard América, nº 34, Edf. Larissa, Sala 003 - Campo da Pólvora. Salvador-BA. Fica o perito oficial à disposição dos assistentes técnicos no referido endereço em horário comercial, conforme petição de fls. 248. Salvador, 04 de fevereiro de 2020. Dágma Alves Galvão Máximo Diretora de Cumprimento

ADV: RAFAELA DE JESUS REIS, WIVERSON GEORGE DE OLIVEIRA (OAB 15115/BA) - Processo 0505251-36.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - AUTOR: PÉRICLES ALMEIDA DA SILVA - RÉU: FABRÍCIO SOUZA MASCARENHAS - Vistos, etc. Verifica-se que na Inicial o autor não informou o endereço da parte ré e sim de sua genitora, o que restou infrutífera a diligência. Por outra sorte, o réu não foi citado na Comarca de Lauro de Freitas, em virtude do endereço estar incompleto, conforme certidão negativa do senhor oficial de justiça. Portanto compete a parte autora o dever de diligenciar os autos, fornecendo o endereço completo da parte ré para que se viabilize a sua citação.Em vista disso, não há como se falar que tenham se esgotado os meios para localização da parte ré, para fins de citação editalícia. (APELAÇÃO. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.CITAÇÃOPOR EDITAL. REVELIA. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORA ESPECIAL. PRELIMINAR. NULIDADE DACITAÇÃO. MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. NÃO ESGOTAMENTO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA NULA. RECURSO PROVIDO. 1. Acitaçãopor edital é modalidade excepcional que exige o exaurimento das medidas voltadas à localização do Devedor, necessárioesgotartodos os meios disponíveis para a localização da parte, incluídas as requisições pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC. 2. A despeito da tentativa frustrada decitaçãopor meio de oficial de justiça, inexistem nos autos elementos que demonstrem que foram empreendidas todas as diligências relativas àcitaçãoregular, situação que enseja o reconhecimento da nulidade dacitaçãoeditalícia. 3. Apelo provido.(Apelação nº 0705328-04.2016.8.01.0001, 2ª Câmara Cível do TJAC, Rel. Waldirene Cordeiro. j. 17.09.2019, Publ. 22.09.2019). ) Indefiro a citação editalícia, por não terem se esgotado os meios para localização da parte ré. Intime-se a parte autora fornecer o endereço, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção processual. Expeça-se intimação pessoal, via postal com AR ao autor. Salvador (BA), 05 de fevereiro de 2020. Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito

ADV: ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP) - Processo 0507278-84.2017.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: CAIXA CONSORCIOS SA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - RÉU: Geise Pimentel Ferreira - Vistos, etc. Concluam-se os autos para julgamento, obedecendo a ordem cronológica prevista no art. 12 do CPC.

ADV: ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP), JOSÉ FRANCISCO DA SILVA (OAB 88492/SP) - Processo 0507646-30.2016.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Caixa Consórcios S/A Adminsitradora de Consórcios - RÉU: MARIVAL SILVA DOS SANTOS JUNIOR - Vistos, etc. Certifique o cartório se houve decurso in albis
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