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RELAÇÃO Nº 0024/2020
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ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290AB/A) - Processo 0033539-56.2011.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - RÉU: Game Club Bar Restaurante e Jogos Eletronicos Ltda - DEVEDOR: Gileno Cunha Bastos - Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.184. Caso indique novo endereço, proceda o recolhimento das custas para pratica de Ato Judicial.
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ADV: LUCAS PINTO DE ARAÚJO PEREIRA (OAB 25031/BA), FABIANI OLIVEIRA BORGES DA SILVA (OAB 15365/BA), JULIANA BAHIA MATTOS (OAB 24516/BA), MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB 11024/BA), MARIANGELA LEAL ESPINHEIRA (OAB 15313/BA), MARTHA FARIAS MENEZES (OAB 25674/BA) - Processo 0099401-08.2010.8.05.0001 - Monitória - DIREITO CIVIL - AUTOR: Gercom Engenharia e Fundações Ltda - RÉU: Spg Construtora Ltda - Vistos, etc. Indefiro o requerimento da parte autora, diante a certidão negativa do Cartório de fl.134 e pela implantação da Central de Cumprimento de Mandados. Expeça-se carta precatória para Simões Filho, no endereço indicado no mandado de fl. 133. Salvador (BA), 05 de fevereiro de 2020. Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito
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ADV: VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL CURI (OAB 244466/SP), GABRIELA BRAIT VIEIRA MARCONDES (OAB 256939/SP), UBALDO DE JESUS PEREIRA (OAB 4862/BA), MARIA DA CONCEIÇÃO FARIAS ARAÚJO (OAB 8667/BA), JOSÉ NELIS DE JESUS ARAÚJO (OAB 5545/BA) - Processo 0173070-07.2004.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Osvaldo Alves Araujo - Celia Maria de Rissio Arauúo - RÉU: Condominio do Edificio Porto Real - Para fins de cumprimento da ordem de expedição de alvará proferida às fls.476, intime-se a parte ré para informar em nome de quem deverá ser expedido o referido alvará, indicando o número do CPF ou CNPJ respectivo, valendo salientar que a procuração de fl.90 não outorga poderes para receber alvará.
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ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0318411-83.2012.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco do Brasil S A - RÉU: S J Comercial de Material Eletrico Ltda Me - Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 174/175. Caso indique novo endereço, proceda o recolhimento das custas para pratica de Ato Judicial.
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ADV: IVONE MARIA DOS SANTOS PINTO (OAB 14852/BA), EDILBERTO FERRAZ BENJAMIN. (OAB 5249/BA), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP) - Processo 0355611-90.2013.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: 'Banco Santander do Brasil S/A - DEVEDOR: ESPUMA CAR DA BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Juliana de Rezende Penteado Prado de Almeida - Vistos e etc; Defiro a substituição processual da parte autora, Banco Santander do Brasil S/A para Livorno Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, conforme termo de cessão de fls.111 a 119. Proceda-se o Cartório a alteração do polo ativo no sistema SAJ. Quanto ao pedido de desistência formulado pelo antigo exequente de fl.126, intime-se o atual para se manifestar.
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ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 1095A/BA), REGINA POLI CASTRO (OAB 912B/BA) - Processo 0383133-29.2012.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Tayota do Brasil S/A - REQUERIDO: Inaldo Magalhaes de Andrade - Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.116 Caso indique novo endereço, proceda o recolhimento das custas para pratica de Ato Judicial.
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ADV: KEYNA MENEZES MACHADO (OAB 22167/BA), RODRIGO ROCHA RODRIGUES (OAB 44933/BA), LUCIANO BARTILOTTI BARACHISIO LISBOA (OAB 44004/BA), SYLVIO GARCEZ JUNIOR (OAB 7510/BA), LARA DANTAS NOGUEIRA (OAB 25096/BA), GILBERTO RAIMUNDO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA (OAB 22772/BA), DENISE MARIA GRAVATÁ DE MENEZES (OAB 24899/BA), ANDRÉA FERNANDES AMORIM (OAB 21177/BA) - Processo 0391999-26.2012.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Keyna Menezes Machado e outro - RÉU: City Park Brotas Empreendimentos Imobiliarios SPE Ltda e outros - Vistos, etc. Concluam-se os autos para julgamento.
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ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA) - Processo 0504220-05.2019.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: ANTONIO CESAR COSTA - RÉU: Banco BV Financeira SA - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes, por seus advogados, cientes do início imediato da perícia no endereço: Rua Boulevard América, nº 34, Edf. Larissa, Sala 003 - Campo da Pólvora. Salvador-BA. Fica o perito oficial à disposição dos assistentes técnicos no referido endereço em horário comercial, conforme petição de fls. 248. Salvador, 04 de fevereiro de 2020. Dágma Alves Galvão Máximo Diretora de Cumprimento
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ADV: RAFAELA DE JESUS REIS, WIVERSON GEORGE DE OLIVEIRA (OAB 15115/BA) - Processo 0505251-36.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - AUTOR: PÉRICLES ALMEIDA DA SILVA - RÉU: FABRÍCIO SOUZA MASCARENHAS - Vistos, etc. Verifica-se que na Inicial o autor não informou o endereço da parte ré e sim de sua genitora, o que restou infrutífera a diligência. Por outra sorte, o réu não foi citado na Comarca de Lauro de Freitas, em virtude do endereço estar incompleto, conforme certidão negativa do senhor oficial de justiça. Portanto compete a parte autora o dever de diligenciar os autos, fornecendo o endereço completo da parte ré para que se viabilize a sua citação.Em vista disso, não há como se falar que tenham se esgotado os meios para localização da parte ré, para fins de citação editalícia. (APELAÇÃO. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.CITAÇÃOPOR EDITAL. REVELIA. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORA ESPECIAL. PRELIMINAR. NULIDADE DACITAÇÃO. MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. NÃO ESGOTAMENTO. ACOLHIMENTO. SENTENÇA NULA. RECURSO PROVIDO. 1. Acitaçãopor edital é modalidade excepcional que exige o exaurimento das medidas voltadas à localização do Devedor, necessárioesgotartodos os meios disponíveis para a localização da parte, incluídas as requisições pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC. 2. A despeito da tentativa frustrada decitaçãopor meio de oficial de justiça, inexistem nos autos elementos que demonstrem que foram empreendidas todas as diligências relativas àcitaçãoregular, situação que enseja o reconhecimento da nulidade dacitaçãoeditalícia. 3. Apelo provido.(Apelação nº 0705328-04.2016.8.01.0001, 2ª Câmara Cível do TJAC, Rel. Waldirene Cordeiro. j. 17.09.2019, Publ. 22.09.2019). ) Indefiro a citação editalícia, por não terem se esgotado os meios para localização da parte ré. Intime-se a parte autora fornecer o endereço, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção processual. Expeça-se intimação pessoal, via postal com AR ao autor. Salvador (BA), 05 de fevereiro de 2020. Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito
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ADV: ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP) - Processo 0507278-84.2017.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: CAIXA CONSORCIOS SA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - RÉU: Geise Pimentel Ferreira - Vistos, etc. Concluam-se os autos para julgamento, obedecendo a ordem cronológica prevista no art. 12 do CPC.
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ADV: ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP), JOSÉ FRANCISCO DA SILVA (OAB 88492/SP) - Processo 0507646-30.2016.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Caixa Consórcios S/A Adminsitradora de Consórcios - RÉU: MARIVAL SILVA DOS SANTOS JUNIOR - Vistos, etc. Certifique o cartório se houve decurso in albis
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